LEI Nº 1348, de 4 de dezembro de 1969

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam concedidas subvenções anuais, a partir do exercício financeiro de 1970:

 

a)      de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) ao Serviço da Caixa Escolar do Grupo Escolar Rui Barbosa, de Caçapava;

 

b)      de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) ao Serviços da Caixa Escolar do Grupo Escolar “Prof. Lindolfo Machado”, de Caçapava;

 

c)      de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) ao Serviço de Caixa Escolar do Centro Educacional do SESI-030, em Caçapava;

 

d)      de NCr$ 50,00 (cincoenta cruzeiros novos) ao Hospital Santa Isabel, da cidade de Taubaté;

 

e)      de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) ao Preventório Santa Clara, de Campos do Jordão.

 

Art. 2º  Ficam elevadas, a partir do exercício financeiro de 1970, as subvenções concedidas:

 

a)      pela Lei nº 1.160/67, ao Serviço da Caixa Escolar do Grupo Escolar de Santa Luzia, para NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos);

 

b)      pela Lei nº 1.160/67, ao Serviço da Caixa Escolar do Centro Educacional do SEI-207, em Caçapava, para NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos);

 

c)      pela Lei nº 911/61, ao Centro Espírita “Juliani”, de Caçapava, para compra de medicamentos, para NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos);

 

d)      pela Lei nº 966/62, ao Centro Espírita “Fé, amor e Caridade”, de Caçapava, para medicamentos, para NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos);

 

e)      pela Lei nº 966/62, ao Centro Espírita “Fé, amor e Caridade”, de Caçapava, para sopa dos pobres, para NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos);

 

f)       pela Lei nº 911/61, ao Centro Espírita “A Fé pela Razão”, de Caçapava, para medicamentos, para NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos);

 

g)      pela Lei nº 911/61, ao Centro Espírita “A Fé pela Razão’”, de Caçapava, para sopa dos pobres, para NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos);

 

h)      pela Lei nº 911/61, ao Asilo de São Vicente de Paulo, de Caçapava, para NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos);

 

f)       pela Lei nº 911/61, ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Caçapava, para NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos);

 

j)       pela Lei nº 911/61, à Casa da Amizade de Caçapava, para NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos);

 

k)       pela Lei nº 911/61, à Sociedade Beneficente de Caçapava, para NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos);

 

l)       pela Lei nº 911/61, ao Grupo Beneficente de Costura à infância, de Caçapava, para NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos);

 

m)      pela Lei nº 984/62, à sociedade amigos da Infância, desta cidade, para NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos);

 

n)      pela Lei nº 975/62, à Casa da Criança de Caçapava, para NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos);

 

o)      pela Lei nº 1.289/69, à guarda-Mirim de Caçapava, para NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos);

 

p)      pela Lei nº 1.324/69, ao Serviço da Caixa Escolar do Grupo Escolar do Bairro do Menino Jesus, desta cidade, para NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos);

 

Art. 3º  Ficam revogadas em todos os seus termos as leis: nº 720, de 30 de agosto de 1958; nº 744, de 6 de dezembro de 1958; nº 940, de 30 de maio de 1962; nº 981, de 19 de dezembro de 1962; nº 1.026, de 3 de junho de 1964; e nº 1090, de 20 de outubro de 1965.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento de 1970.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 4 de dezembro de 1969.

 

José de paula rodrigues

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.