LEI Nº 911, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 59/61

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam concedidas subvenções anuais:

 

a) de C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Centro Espírita “A Fé pela Razão”, destinando-se:

I – C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à compra de medicamentos para os pobres.

 

II – de C$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à “Sopa dos Pobres”;

 

b) de C$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) ao Centro Espírita “Juliani”, para a compra de medicamentos para a pobreza;

c) de C$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paula;

c) de C$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros) ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paula; (Redação dada pela Lei nº 976/1962)

d) de C$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao Asilo de São Vicente de Paula;

d) de C$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros) ao Asilo de São Vicente de Paula; (Redação dada pela Lei nº 976/1962)

e) de C$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora d’Ajuda, de Caçapava;

f) de C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sociedade Beneficente de Caçapava;

g) de C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Grupo Beneficente de Costura à Infância;

h) de C$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Casa da Amizade.

 

Parágrafo único.    as entidades beneficiárias são sediadas neste Município.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de verbas próprias constantes do orçamento.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1961.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.