LEI Nº 976, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 83/62

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  As importâncias referidas nas alíneas “c” e “d” do artigo 1º da Lei nº 911, de 06/12/61, ficam elevadas para C$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de dezembro de 1962.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.