Art. 1º As importâncias referidas nas alíneas “c” e “d” do artigo 1º da Lei nº 911, de 06/12/61, ficam elevadas para C$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.