LEI Nº 1324, DE 2 de setembro de 1969

 

Projeto de Lei nº 57/69

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedida subvenção anual ao Serviço da Caixa Escolar do Grupo Escolar do Bairro do Menino Jesus, desta cidade, no valor de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), no corrente exercício, e nos subsequentes de importâncias a serem consignadas por verbas próprias nos orçamentos futuros.

 

Art. 2º  Pagamento, no corrente exercício, da subvenção instituída pelo artigo 1º desta lei, fica o órgão Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Finanças, na secção de Contabilidade, um crédito especial de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).

 

Parágrafo único.  o crédito autorizado por este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

1                                        ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

16                                      Contabilidade

3000-16                              Despesas Correntes

3100-16                              Despesas de Custeio

3110-16                              Pessoal

3111-16                              Pessoal Civil........................................................ NCr$ 100,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 2 de setembro de 1969.

 

José de Paula Cardoso

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.