Revogada pela Lei 1348/1969

LEI 1026, DE 27 DE MAIO DE 1964

 

Projeto de Lei 66/61

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido um auxílio de C$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) ao órgão Auxiliar de Merenda Escolar de Caçapava.

 

Art. 2º  Os meios necessários à execução desta lei serão consignados nos orçamentos.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de maio de 1964.

 


 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.