RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2014

 

Projeto de Resolução nº 01/2014

Autor: A Mesa Diretora

 

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

CAPÍTULO I

 Da Reorganização Administrativa

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Caçapava, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade, passa a apresentar a seguinte organização administrativa:

 

I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

 

·    Mesa Diretora

 

II - CONTROLADORIA INTERNA

 

III - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

 

IV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

V - DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

VI - PROCURADORIA JURÍDICA

 

VII - ASSESSORIAS DE APOIO PARLAMENTAR

 

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução considera-se:

 

I - cargo efetivo: a posição instituída na organização administrativa, criado por lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas, provido por concurso público, sob o regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;

 

II - emprego permanente: a posição instituída na organização administrativa, criado por lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas, provido por concurso público, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho;

 

III - emprego em comissão: a posição instituída na organização administrativa, criado por lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas, de livre nomeação e exoneração, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho;

 

IV - função gratificada: função instituída na organização administrativa, criada por lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas, destinada a atender a encargos de chefia, direção e assessoramento a serem exercidas exclusivamente por ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes.

 

CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Cargos, Empregos e Funções Gratificadas

 

Art. 2º São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:

 

I - programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia;

 

II - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige ou chefia;

 

III - cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;

 

IV - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção ou chefia, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;

 

V - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;

 

VI - informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;

 

VII - manter a disciplina de seu órgão ou unidade de trabalho;

 

Art. 3º São atribuições comuns dos demais servidores observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.

 

Art. 4º São requisitos e atribuições específicas dos cargos, empregos e funções gratificadas as constantes do Anexo II desta Resolução.

 

CAPITULO III

 Das Finalidades  da Estrutura Interna

 

Art. 5º Os Departamentos são órgãos que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de assuntos legislativos, dos serviços administrativos, orçamentários e financeiros da Câmara, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.

 

Seção I

 Da Controladoria Interna

 

Art. 6º A Controladoria Interna visa assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos destinados a Câmara Municipal de Caçapava.

 

Parágrafo Único. O Sistema de Controle Interno  compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.

 

Art. 7º Integra o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, com a orientação, coordenação e supervisão da Controladoria Interna, o conjunto de atividades de controle exercidas em todas as unidades da sua estrutura organizacional, compreendendo particularmente:

 

I - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e das normas que orientam a atividade específica da unidade;

 

II - o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância da legislação e das normas gerais que regulam o exercício das atividades  auxiliares;

 

III - o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, colocados à disposição da Câmara Municipal de Caçapava;

 

IV - o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos.

 

Art. 8º As atividades de competência da Controladoria Interna serão realizadas por servidor detentor de cargo efetivo ou emprego permanente, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, o qual, uma vez designado pelo Presidente da Câmara, passará exercer a função gratificada de Controlador Interno, com estabilidade na função até o segundo mês do término do mandato do Presidente que o designou.

 

Parágrafo Único. Não poderá ser escolhido para exercer as atividades inerentes à Controladoria Interna, servidor que tenha sido nos últimos 05 (cinco) anos:

 

I - responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

 

II - punido, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;

 

III - condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei 7.492, de 16.06.1986, e na Lei 8.429, de 02.06.1992.

 

Art. 9º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado à Controladoria Interna, no exercício das suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal do agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à sua atuação.

 

Art. 10 O servidor que exercer as funções inerentes à Controladoria Interna, deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de pareceres ou relatórios destinados à Mesa, e de relatórios destinados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 11 As instruções normativas aos órgãos  da Câmara Municipal, expedidas pela Controladoria Interna e aprovadas pelo Presidente da Câmara, terão força de regras que, sendo descumpridas, importarão em infração disciplinar a ser apurada nos termos do regime de trabalho em que se enquadra o agente público infrator.

 

Seção II

Dos Demais Órgãos Da Estrutura Organizacional

 

Art. 12 O Departamento de Assuntos Legislativos tem por objetivo a execução das atividades necessárias ao processo legislativo, protocolo e expediente, de sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara.

 

Art. 13 O Departamento Administrativo tem por objetivo a execução das atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de administração de pessoal; de atividades de comunicação; administração da rede de microcomputadores e softwares aplicativos; à padronização, aquisição, recebimento, guarda e distribuição e controle do material; ao tombamento, registro, inventário, conservação e manutenção do patrimônio municipal utilizado pela Câmara; ao controle de utilização dos veículos da Câmara; aos serviços de reprodução de papéis e documentos, fax, e-mails e telefonia e aos serviços de vigilância, portaria, copa e zeladoria.

 

Parágrafo Único – A Seção de Transportes, subordinada ao Departamento de Administração, tem por competência a administração da frota de veículos da Câmara Municipal, bem como o gerenciamento dos recursos humanos, físicos e outros compatíveis com a sua área de atuação. (Dispositivo revogado pela Resolução 2/2018)

(Inclusão dada pela Resolução nº 4/2015)

 

Art. 14 O Departamento de Orçamento e Finanças tem por objetivo as atividades de planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem como de acompanhamento e controle de sua execução e de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros; de controle e escrituração contábil da Câmara e de recebimento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Câmara.

 

Art. 15 A Procuradoria Jurídica tem por objetivo as atividades de planejamento, coordenação, supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de processamento de feitos, a representação da Câmara Municipal de Caçapava judicial e extrajudicialmente.

 

Art. 16 A Assessoria de Apoio Parlamentar tem por objetivo as atividades relacionadas as atribuições que envolvam assessoria direta à Mesa Diretora, à Presidência e aos vereadores.

 

CAPITULO IV

Dos Cargos, Empregos e Funções

 

Art. 17 Ficam extintos na vacância os cargos efetivos de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, Assistente Legislativo e Arquivista;

 

Art. 17-A Ficam extintos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava, na vacância, mais 04 (quatro) vagas de emprego permanente de Motorista Executivo. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 7/2020)

 

Art. 18 Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:

 

I - Diretor do Departamento de Administração;

 

II -  Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças;

 

III - Controlador Interno;

 

IV - Diretor do Departamento de Assuntos Legislativos.

 

§ 1º Somente serão designados para o exercício de função gratificada servidores concursados da Câmara Municipal.

 

§ 2º As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de funções de direção, chefia ou atividade similar.

 

§ 3º Os requisitos e atribuições das funções gratificadas são as definidas no Anexo II desta Resolução.

 

Art. 19 Ficam criados os seguintes empregos em comissão no quadro de pessoal da Câmara: um de Assessor de Planejamento, um de Assessor Legislativo de Organização e um de Assessor de Tecnologia da Informação. (Cargos extintos pela Resolução 01/2016)

 

Art. 20 Com as criações, redenominações e extinções promovidas por esta Resolução, bem como de acordo com os cargos, empregos e funções já existentes, o quadro atual de servidores passa a ser o constante do Anexo I desta Resolução.

 

Art. 21 Lei específica disporá sobre as remunerações dos empregos e funções gratificadas criadas por esta Resolução.

 

Art. 22 Ficam mantidas inalteradas as remunerações dos cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal da Câmara, já fixadas por lei.

 

Art. 23 Os titulares dos empregos de assessoria reportar-se-ão diretamente ao Presidente da Câmara Municipal e aos membros da Mesa Diretora, exceção dos empregos em comissão de assessores parlamentares que reportar-se-ão aos respectivos vereadores que os indicaram.

 

CAPÍTULO V

Disposições Finais

 

Art. 24 A lotação de servidores para os órgãos da estrutura administrativa da Câmara, estabelecida na presente Resolução,  será realizada por ato do Presidente da Mesa Diretora, segundo as conveniências da Administração da Casa e as disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.

 

Art. 25 Os órgãos da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mutua colaboração.

 

Art. 26 Para os efeitos desta Resolução, o exercício de função na condição de substituto eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações nos afastamentos dos titulares por motivo de férias, licenças ou outros afastamentos prolongadas, cessando automaticamente com o retorno do titular ao exercício de sua função de origem.

 

Art. 27 As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do Presidente da Câmara.

 

Art. 28 O horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado pelo Presidente, atendendo às necessidades da população, à natureza das funções e as características das repartições.

 

Parágrafo Único. Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial, será observada a legislação especifica em vigor.

 

Art. 29 As despesas com a execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 30 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de janeiro de 2014.

 

Milton Garcez Gandra

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA

 

EMPREGOS PERMANENTES

 

EMPREGO PERMANENTE

QTDE.

REFER.

AGENTE ADMINISTRATIVO

10

XV

COPEIRA

01

X

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

VIII

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL

01

XIII

OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO

01

XX

TÉCNICO EM REDE E HARDWARE

01

XX

FOTÓGRAFO (Cargo extinto pela Resolução n°03/2018)

01

XX

CONTADOR

01

XXV XXIX (Redação dada pela Lei nº 5474/2017)

PROCURADOR JURÍDICO

01

XXXVI

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

01

XXIX

PROGRAMADOR

01

XXIX

MOTORISTA EXECUTIVO

10

(Quantidade alterada pela Resolução n° 7/2020)  

(Quantidade alterada pela Resolução n° 8/2014)

XX

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

EMPREGO EM COMISSÃO

QTDE.

SÍMBOLO

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

01

CC.1

ASSESSOR LEGISLATIVO DE ORGANIZAÇÃO (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

01

CC.1

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

01

CC.1

ASSESSOR JURÍDICO (Cargo extinto pela Resolução n°03/2018)

01

CC.1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO (Cargo Extinto pela Resolução nº 2/2018)

01

CC.2

CC.1

(Redação dada pela Resolução nº 4/2014)

ASSESSOR - CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA (Cargo extinto pela Resolução n° 4/2018)

01

CC.3 (Cargo extinto pela Resolução n° 4/2018)

ASSESSOR PARLAMENTAR (Cargo extinto pela Resolução n° 4/2018)

(Revogado pela Resolução nº 12/2016)

(Inclusão dada pela Resolução nº 01/2016)

21

CC.4

(Cargo extinto pela Resolução n° 4/2018)

 (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

ASSESSOR PARLAMENTAR II (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

(Incluído pela Resolução nº 4/2014)

09

CC.5  (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE

(Cargo Incluído pela Resolução nº 2/2018)

(Vide Lei 5600/2018)

01

CC.1

DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS  (Cargo extinto pela Resolução n° 5/2019)  

(Cargo criado pela Resolução n° 2/2019)

01

XXIII

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

QTDE

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

01 (Quantitativo incluído pela Resolução n° 4/2018)

Assessor Chefe de Gabinete da Presidência (Cargo criado pela Resolução n° 4/2018)

CC.3 (Simbologia criada pela Resolução n° 4/2018)

20

(Quantitativo incluído pela Resolução n° 4/2018)

Assessor Parlamentar  (Cargo criado pela Resolução n° 4/2018)

CC.4 (Simbologia criada pela Resolução n° 4/2018)

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÕES

QTDE.

DIRETOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

01

DIRETOR ADMINISTRATIVO

01

DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

01

DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (Função extinta pela Resolução n° 2/2020)

(Função criada pela Resolução n° 5/2019)

01

CONTROLADOR INTERNO

01

CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE (Inclusão dada pela Resolução nº 4/2015)

(Cargo Extinto pela Resolução nº 2/2018)

01

 

CARGOS EFETIVOS A SEREM EXTINTOS

 

CARGOS EFETIVOS

QTDE.

REFER.

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

(Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

01

XXXV

ASSISTENTE LEGISLATIVO

04

XXVII

ARQUIVISTA

(Cargo extinto pela Portaria n° 101/2017)

01

XXIII

 

 ANEXO II

 

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA

DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS EMPREGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES

 

1) EMPREGOS PERMANENTES

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Procurador Jurídico

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível superior, de natureza técnica, privativas de bacharéis em direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, titular do EMPREGO efetivo de Procurador Jurídico, relacionados ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de processamento de feitos, a representação da Câmara Municipal de Caçapava judicial e extrajudicialmente.

 

2. Atribuições:

- oficiar em todas as ações em que a Câmara Municipal de Caçapava seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;

- elaboração de pareceres jurídicos, de informações e de relatórios;

- pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise e instrução de projetos;

- assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e de pareceres que subsidiem a tomada de decisões;

- apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades do Poder Legislativo;

- análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas;

- elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;

- redação de documentos diversos;

- atendimento ao público interno e externo, transmitindo informações de natureza jurídica, legislativa e administrativa relacionadas as atividades do Legislativo;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada.

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Operador de Áudio e Vídeo

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário que efetua serviços internos e externos de filmagem e operação de controle de equipamentos para sonorização.

 

2. Atribuições:

- faz filmagem de eventos e ocorrências internos e externos vinculados ao Poder Legislativo;

- efetua a limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda;

- faz a instalação interna e externa, conservação, manutenção de pequenos reparos e controle de equipamentos de sonorização do Poder Legislativo;

- realiza a gravação de áudio e vídeo das sessões e outras reuniões de interesse da Câmara.

- realiza outras atividades inerentes a sua área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Fotógrafo (Cargo extinto pela Resolução n° 03/2018)

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário que efetua serviços internos e externos de fotografia. (Cargo extinto pela Resolução n° 03/2018)

 

2. Atribuições: (Cargo extinto pela Resolução n° 03/2018)

- fotografa eventos e ocorrências internas e externas vinculados ao Poder Legislativo; (Cargo extinto pela Resolução n° 03/2018)

- efetua a limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda; (Cargo extinto pela Resolução n° 03/2018)

- mantém o arquivo de fotos de interesse do Legislativo; (Cargo extinto pela Resolução n° 03/2018)

- realiza outras atividades inerentes a sua área de atuação. (Cargo extinto pela Resolução n° 03/2018)

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo. (Cargo extinto pela Resolução n° 03/2018)

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Motorista Executivo

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de motorista.

 

2. Atribuições:

- transporte dos vereadores, funcionários e pessoas autorizadas;

- transporte de documentos no interesse da Câmara Municipal de Caçapava;

- manter limpo e zelar pela conservação dos veículos;

- zelar pela manutenção e conservação do veículo, comunicar falhas e solicitar a manutenção preventiva ou corretiva, a lavagem e a lubrificação do veículo;

- observar e cumprir as normas técnicas de uso dos veículos e a legislação de trânsito em vigor;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C”.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Copeira

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário, relacionadas aos serviços de copa e cozinha.

 

2. Atribuições:

- executa serviços gerais de limpeza de copa e cozinha;

- prepara e serve café, lanches e serviços de copa em geral;

-executa outras tarefas afins.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Auxiliar de Serviços Gerais

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário, que realiza serviços internos e externos de correspondência, serviços de limpeza e deslocamento interno de pessoas.

 

2. Atribuições:

- faz a conservação dos locais de trabalho;

- faz trabalhos de limpeza de pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias, etc.;

- transporta documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;

- leva e recebe correspondência e volumes nos correios e companhias de transporte;

- mantêm limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

- mantêm arrumado o material sob sua guarda;

- fixa em quadros próprios e de acordo com as ordens superiores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros;

- recebe e transmiti recados;

- opera a copiadora;

- executa tarefas simples de escritório, como: arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em ordem, etc.;

- atende a diretores, chefes, Vereadores e demais dirigentes no âmbito de suas atribuições;

- executar outras tarefas afins.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Encarregado de Manutenção Predial

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário, que realiza serviços de manutenção do prédio da Câmara Municipal.

 

2. Atribuições:

- efetua serviços relacionados a manutenção preventiva e corretiva em instalações hidráulica, elétrica e pequenos reparos de alvenaria no prédio da Câmara Municipal e seus anexos.

- executar outras tarefas afins.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Agente Administrativo

 

1. Descrição Sumária: Executa tarefas atinentes à datilografia e/ou digitação, bem como auxilia no serviço burocrático.

 

2. Atribuições:

- opera máquinas e equipamentos de escritório;

- executa a digitação de textos de indicações, requerimentos e outras proposituras;

- mantém e organiza arquivo digital de proposituras e demais documentos digitados;

- auxilia na execução de tarefas elementares de apoio as diversas unidades da Câmara.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Programador

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvam a função de informática.

 

2. Atribuições:

- fazer estudos e desenvolver projetos de processamento de dados, atendidas as prioridades superiormente definidas;

- analisar novas aplicações, estudando a viabilidade de utilização de técnicas especiais de “software”, para atendimento de necessidades específicas levantadas;

- organizar e manter contatos com as diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando analisar problemas e necessidades e a debater questões pertinentes à implantação e execução de projetos de processamento de dados;

- preparar e manter atualizada a documentação de sistemas em operação;

- coordenar a adequação de rotinas e métodos administrativos necessários à implantação ou modernização de sistemas, cuidando ainda de promover e/ou executar o treinamento do pessoal envolvido;

- prestar suporte técnico às diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando ao aprimoramento e modernização das metodologias e dos padrões de operação existentes;

- planejar e coordenar as atividades internas à área, relacionadas com os sistemas em produção, estabelecendo a programação e promovendo medidas adequadas em seus diversos estágios de execução;

- executar a gestão de serviços técnicos de informática prestados por terceiros contratados, acompanhando e avaliando o seu desempenho.

 

REQUISITO MÍNIMO: Bacharelado em curso superior de Processamento de Dados, Sistemas da Informação, Ciências da Computação ou Engenharia da Informação;

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Técnico em Rede e Hardware

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de técnico em informática.

 

2. Atribuições:

- atendimento relacionado à informática, às unidades da Câmara Municipal de Caçapava;

- manutenção e operação dos sistemas de hardware, software e rede internet e intranet;

- pesquisas e sugestões para implantação de novas tecnologias;

- realiza estudos preliminares para utilização de processamento ou melhoria dos serviços já implantados;

- colabora na especificação dos serviços de processamento de dados;

- prepara manuais de programação, de operação e de preparação de dados para digitação;

- acompanha o preparo e a execução de testes de programas;

- mantém o arquivo de programas, rotinas e dados;

-realiza backups de arquivos;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo e formação técnica ou profissional na área de informática.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Contador

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionada à escrituração das contas do órgão, orçamentário e financeiro, operações de encerramento do exercício.

 

2. Atribuições:

- análise de contas, balancetes e balanço contábil;

- emissão de notas de reserva e empenhos;

- organizar e manter registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução orçamentária;

- manter posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos e disponibilidades;

- manter a escrituração das contas patrimoniais e das contas orçamentárias;

- elaborar balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação;

- organizar e proceder ao arquivamento dos documentos contábeis;

- exercer o acompanhamento de movimentação de contas bancárias, efetuando as conciliações necessárias;

- instrução de processos de prestação e tomadas de contas;

- lançamento contábil;

- operação do sistema contábil;

- elaboração e análise de pareceres, informações, relatórios, estudos e outros documentos de natureza contábil;

- conformidade contábil;

- conferência e instrução de processo e projetos relativos à área de atuação;

- assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza administrativa e contábil, analisando, emitindo informações e pareceres;

- redação de documentos diversos;

- conferência de documentos diversos;

- organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados;

- atendimento ao público interno;

- trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Ciências Contábeis com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Assistente de Comunicação

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionada à divulgação dos trabalhos legislativos e à coordenação de cerimonial.

 

2. Atribuições:

- acompanhar o noticiário dos jornais, preparando resumos e promovendo sua disseminação a todos os órgãos da Câmara;

- elaborar material publicitário ou de cunho educativo (cartazes, folhetos, cartilhas etc.) de suporte para campanhas, ações, obras e iniciativas da Câmara Municipal de Caçapava, para divulgação e/ou mobilização da população do município;

- desenvolver e manter canais de comunicação para os munícipes, visando a ouvir e registrar reclamações e sugestões, bem como acompanhar o atendimento ou retorno cabível;

- cuidar do cerimonial da Câmara Municipal de Caçapava, organizando e prestando o devido suporte no agendamento, no preparo e no acompanhamento e/ou desenvolvimento de solenidades, visitas oficiais e entrevistas;

- planejar, montar, operacionalizar e avaliar eventos festivos e informativos para todos os órgãos da Câmara Municipal de Caçapava;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Jornalismo, Publicidade, Marketing, Rádio e TV ou Relações Públicas.

 

 

2) FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor de Assuntos Legislativos

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem o processo legislativo, protocolo e expediente, de sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara.

 

2. Atribuições:

- supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do departamento de assuntos legislativos da Câmara Municipal;

- dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos ao departamento de assuntos legislativos da Câmara Municipal;

- promover a articulação de seus programas e atividades com ações de outros setores do legislativo;

- assegurar o aperfeiçoamento dos servidores de seu departamento;

- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento;

- Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função de chefia ou direção em órgão da administração pública.

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública. (Redação dada pela Resolução nº 4/2014)

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor Administrativo

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a função de gestor público.

 

2. Atribuições:

- supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades administrativas da Câmara Municipal;

- dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a área administrativa da Câmara Municipal;

- promover a articulação de seus programas com ações de outros setores do legislativo;

- assegurar o aperfeiçoamento técnico dos servidores de seu departamento;

- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento;

- Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública.

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor de Orçamento e Finanças (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem matéria financeira/orçamentária. (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

 

2. Atribuições: (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

- supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do departamento financeiro/orçamentário da Câmara Municipal; (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

- dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a área financeira/orçamentária da Câmara Municipal; (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

- promover a articulação de seus programas com ações de outros setores do legislativo; (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

- assegurar o aperfeiçoamento técnico dos servidores de seu departamento; (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento; (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

- Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos; (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação. (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Economia ou Ciências Contábeis e com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública. (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

 

3) EMPREGOS EM COMISSÃO (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor Jurídico (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas que envolvam assessoria jurídico-legislativa à Presidência e aos demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal. (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

 

2. Atribuições: (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

- prestar assessoria jurídica direta ao Presidente e aos demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caçapava no que tange ao exercício do mandato; (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

- analisar e orientar a Presidência e a Mesa Diretora na assinatura de proposições, resoluções, e outros documentos jurídicos e administrativos; (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

- exercer função de orientação nas atividades administrativas, orçamentárias e financeiras, de forma a assegurar a legalidade dos atos da Presidência e da Mesa Diretora, inclusive emitindo parecer, quando solicitado pelo Presidente; (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação. (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível Superior bacharelado em Direito e inscrição na OAB. (Função extinta pela Resolução n° 2/2019)

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor de Orçamento e Finanças (Função criada pela Resolução n° 5/2019)

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem matéria financeira/orçamentária. (Função criada pela Resolução n° 5/2019)

 

2. Atribuições: (Função criada pela Resolução n° 5/2019)

- supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do departamento financeiro/orçamentário da Câmara Municipal; (Função criada pela Resolução n° 5/2019)

- dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos à área financeira/orçamentária da Câmara Municipal; (Função criada pela Resolução n° 5/2019)

- promover a articulação de seus programas com ações de outros setores do legislativo; (Função criada pela Resolução n° 5/2019)

- assegurar o aperfeiçoamento técnico dos servidores de seu departamento; (Função criada pela Resolução n° 5/2019)

- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento; (Função criada pela Resolução n° 5/2019)

- Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos; (Função criada pela Resolução n° 5/2019)

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação. (Função criada pela Resolução n° 5/2019)

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Economia ou Ciências Contábeis e com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública. (Função criada pela Resolução n° 5/2019)

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor de Comunicação (Cargo Extinto pela Resolução nº 2/2018)

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas a tarefas que envolvam assessoria na área de relações públicas e comunicação da Presidência e dos demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal. (Cargo Extinto pela Resolução nº 2/2018)

 

2. Atribuições: (Cargo Extinto pela Resolução nº 2/2018)

 

- assessoramento na elaboração de matérias jornalísticas, visando a fornecer aos veículos de comunicação externos e internos informações e esclarecimentos da atuação da Presidência e dos demais membros da Mesa Diretora; (Cargo Extinto pela Resolução nº 2/2018)

- assessoramento na confecção de veículos de informação interno; (Cargo Extinto pela Resolução nº 2/2018)

- intermediação nas relações da Presidência com os meios de comunicação; (Cargo Extinto pela Resolução nº 2/2018)

- assessoramento na produção de vídeos; (Cargo Extinto pela Resolução nº 2/2018)

- acompanhamento das sessões da Câmara Municipal; (Cargo Extinto pela Resolução nº 2/2018)

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação. (Cargo Extinto pela Resolução nº 2/2018)

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível Superior em Jornalismo, Relações Públicas ou Rádio e TV. (Cargo Extinto pela Resolução nº 2/2018)

 

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor - Chefe de Gabinete da Presidência

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas a  tarefas que envolvam a coordenação e  supervisão do Gabinete da Presidência.

 

2. Atribuições:

- assessorar diretamente o Presidente na sua representação civil, social e administrativa;

- coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete da Presidência;

- controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres, informações e demais despachos de responsabilidade do Presidente;

- receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Presidente, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade;

- examinar e preparar as atividades relacionadas com as audiências e representações da Presidência;

- acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias e manter controle que permita prestar informações precisas para assessor o  presidente;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, três anos ininterruptos de atividade comprovada ou seis intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública.

 

REQUISITO: Curso Superior Completo. (Redação dada pela Resolução nº 12/2016)

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor Parlamentar (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta ao Vereador. (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

 

2. Atribuições: (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

- prestar assessoria política diretamente ao Vereador no que tange aos assuntos ligados ao exercício de seu mandato; (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

- assessorar técnica e politicamente os Vereadores no exercício de suas atribuições; (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

- analisar projetos de leis, resoluções, portarias e demais atos de interesse do Poder Legislativo propondo sugestões; (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

- assessorar o processo de fiscalização e julgamento das contas do Poder Executivo; (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

- atender os munícipes e encaminhar suas reivindicações ao Vereador; (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação. (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo. (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

 

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor Parlamentar II (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

(Incluído pela Resolução nº 4/2014)

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta ao Vereador. (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

(Incluído pela Resolução nº 4/2014)

 

2. Atribuições: (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

(Incluído pela Resolução nº 4/2014)

- prestar assessoria política diretamente ao Vereador em suas visitas junto às comunidades, associações de bairro e demais entidades sociais, bem como em eventos externos e internos; (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

(Incluído pela Resolução nº 4/2014)

- realizar visitas aos bairros, com o objetivo de inteirar-se dos problemas e reivindicações dos moradores, mantendo o vereador atualizado com as informações obtidas; (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

(Incluído pela Resolução nº 4/2014)

- atender os munícipes e encaminhar suas reivindicações ao Vereador; (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

(Incluído pela Resolução nº 4/2014)

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação. (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

(Incluído pela Resolução nº 4/2014)

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo. (Revogado pela Resolução nº 12/2016)

 (Incluído pela Resolução nº 4/2014)

 

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor de Tecnologia da Informação (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta à Presidência com vistas ao aperfeiçoamento e segurança das tecnologias de informação e comunicação. (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

 

 2. Atribuições: (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

 

- instrumentalizar a Presidência com informações gerenciais, relacionadas à Tecnologia da Informação, no âmbito do Legislativo; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- Colaborar com o setor de recursos de Informação e Informática, na análise e proposições de mecanismos, processos, e atos normativos, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Legislativo, segundo as diretrizes da Presidência; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- exercer as funções de Monitoramento e de Avaliação do setor de recursos de informação, informática e áudio e vídeo, de modo a oferecer subsídios à Presidência na definição de conceitos e dos procedimentos específicos de tecnologia da informação; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- coordenar e avaliar as metodologias e procedimentos de manutenção do parque de informática, bem como monitorar as informações, segurança e tecnologias utilizadas para serviços e publicações no web site e demais serviços online, no âmbito do Legislativo, segundo as diretrizes da Presidência; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação. (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

 

REQUISITO MÍNIMO: bacharelado em curso superior de Processamento de Dados, Sistemas da Informação, Ciências da Computação ou Engenharia da Informação; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

 

 EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor Legislativo de Organização (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta à Presidência com vistas ao aperfeiçoamento e segurança das tecnologias de informação e comunicação. (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

 

2. Atribuições: (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- Assessorar na implantação de planos, programas e projetos no âmbito do legislativo de acordo com as diretrizes políticas da Presidência; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- Coordenar pesquisas e sistematizar informações em subsídio aos processos decisórios da Presidência. (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- Planejar e coordenar atividades de gestão tática, operacional, de suporte e de apoio logístico de forma a garantir a eficácia e eficiência dos serviços prestados pelos diversos setores da Câmara Municipal; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar atividades voltadas para a proteção e disseminação de conhecimentos junto aos servidores e vereadores; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- Interagir com  órgãos internos e externos  visando ao intercâmbio de informações e a troca de experiências em políticas públicas e administrativas e de controle interno e externo; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- Analisar e subsidiar a Presidência sobre acordos, contratos, convênios, aplicação de normas legais e outros documentos equivalentes; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- elaborar projetos que contemplem estratégias eficazes de administração, decidindo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados. (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função de chefia, direção ou assessoramento em órgão da administração pública. (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor de Planejamento (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

 

 1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta à Presidência relacionadas a execução orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal. (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

 

2. Atribuições: (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- Assessorar na análise das atividades de processos e procedimentos financeiros, orçamentários e de responsabilidade fiscal das diversas áreas da Câmara Municipal, de modo a subsidiar as decisões da Presidência; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- Elaborar relatórios de avaliação da gestão fiscal, quando solicitado pela Presidência; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- Participar da identificação e avaliação de eventuais incorreções de processos e resultados orçamentários/financeiros e seus impactos na administração; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- Orientar sobre ações preventivas e corretivas para melhor execução das despesas e sistemas de controle de gastos; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- Colaborar e assessorar no acompanhamento dos processos de gestão dos recursos organizacionais, orçamentários, financeiros e patrimoniais; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- Assessorar na articulação com os órgãos de controle interno e externo; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- Coordenar o levantamento de dados junto aos setores da Câmara para planejamento do orçamento da Câmara, segundo diretrizes da Presidência. (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- elaborar projetos que contemplem estratégias eficazes na execução orçamentária, decidindo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- Acompanhar e assessorar o Presidente nas transações financeiras no âmbito do legislativo; (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

- realizar outras atividades inerentes à área de atuação, de modo a oferecer subsídios à Presidência na definição de conceitos e procedimentos financeiros, orçamentários e de responsabilidade fiscal no âmbito legislativo. (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função de chefia ou direção em órgão da administração pública. (Revogada pela Resolução nº 01/2016)

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Diretor de Orçamento e Finanças (Cargo extinto pela Resolução n° 5/2019)

(Cargo criado pela Resolução n° 2/2019)

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem matéria financeira/orçamentária. (Cargo extinto pela Resolução n° 5/2019)

(Cargo criado pela Resolução n° 2/2019)

 

2. Atribuições: (Cargo extinto pela Resolução n° 5/2019)

(Cargo criado pela Resolução n° 2/2019)

- supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do departamento financeiro/orçamentário da Câmara Municipal; (Cargo extinto pela Resolução n° 5/2019)

(Cargo criado pela Resolução n° 2/2019)

 

- dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos à área financeira/orçamentária da Câmara Municipal; (Cargo extinto pela Resolução n° 5/2019)

(Cargo criado pela Resolução n° 2/2019)

 

- promover a articulação de seus programas com ações de outros setores do legislativo; (Cargo extinto pela Resolução n° 5/2019)

(Cargo criado pela Resolução n° 2/2019)

 

- assegurar o aperfeiçoamento técnico dos servidores de seu departamento; (Cargo extinto pela Resolução n° 5/2019)

(Cargo criado pela Resolução n° 2/2019)

 

- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento; (Cargo extinto pela Resolução n° 5/2019)

(Cargo criado pela Resolução n° 2/2019)

 

- Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos; (Cargo extinto pela Resolução n° 5/2019)

(Cargo criado pela Resolução n° 2/2019)

 

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação. (Cargo extinto pela Resolução n° 5/2019)

(Cargo criado pela Resolução n° 2/2019)

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Economia ou Ciências Contábeis e com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública. (Cargo extinto pela Resolução n° 5/2019)

(Cargo criado pela Resolução n° 2/2019)

 

CARGO EM COMISSÃO: Assessor - Chefe de Gabinete da Presidência (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

1 - Descrição Sumária: Atividades relacionadas às tarefas que envolvam a coordenação e supervisão do Gabinete da Presidência. (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

2 - Atribuições: (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

- assessorar diretamente o Presidente na sua representação civil, social e administrativa; (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

- coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete da Presidência; (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

- controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres, informações e demais despachos de responsabilidade do Presidente; (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

- receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Presidente, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade; (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

- examinar e preparar as atividades relacionadas com as audiências e representações da Presidência; (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

- acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias e manter controle que permita prestar informações precisas para assessorar o presidente; (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação. (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

REQUISITO: Curso Superior Completo. (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

CARGO EM COMISSÃO: Assessor Parlamentar (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

1 - Descrição Sumária: Atividades relacionadas às tarefas que envolvam assessoria direta ao Vereador. (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

2 - Atribuições: (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

- prestar assessoria política diretamente ao Vereador no que tange aos assuntos ligados ao exercício de seu mandato; (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

- assessorar técnica e politicamente os Vereadores no exercício de suas atribuições; (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

- analisar projetos de leis, resoluções, portarias e demais atos de interesse do Poder Legislativo propondo sugestões; (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

- assessorar o processo de fiscalização e julgamento das contas do Poder Executivo; (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

- atender os munícipes e encaminhar suas reivindicações ao Vereador; (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação. (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo (Cargo criado pela Resolução 4/2018)

 

 

CARGOS EFETIVOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

 

CARGO EFETIVO: Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de administração. (Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

 

2. Atribuições: (Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

- planejamento, organização, coordenação e controle da utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros; (Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

- elaboração de princípios e normas para assegurar a correta aplicação de recursos; (Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

- análise de situação vigente quanto a recursos disponíveis e rotinas; (Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

- controle do desenvolvimento de programas e atividades implantados na área administrativa; (Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

- proposição de metodologia a ser adotada nas atividades administrativas; (Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

- preparação de relatórios e informações; (Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

-emissão de pareceres de sua área de atuação; (Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

- orientação as tarefas de seus auxiliares; (Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

- participação no planejamento e execução dos programas de treinamento, relativos a sua área de competência; (Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

- manter controle de material de expediente; (Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

- trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação; (Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

- acompanhar e controlar o trâmite de processos e demais expedientes afetos a sua área de atuação; (Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegas na sua área administrativa. (Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo de chefia ou direção em órgão da administração pública. (Cargo extinto pela Portaria n° 89/2019)

 

 

CARGO EFETIVO: Assistente Legislativo

 

1. Descrição Sumária: Executar tarefas atinentes a serviços de administração, documentação, informação, processamento de dados, comunicação, revisão e outras relativas ao serviço burocrático.

 

2. Atribuições:

- executa o expediente de rotina e organiza arquivos de sessões, com os respectivos índices;

- examina processos relacionados com assuntos gerais do legislativo;

- prepara informações e expedientes;

- redige expedientes administrativos;

 - verifica exatidão de documentos;

- secretaria reuniões e redige atas;

- faz controle da tramitação de papéis e processos;

- classifica os expedientes recebidos e expedidos;

- providencia a separação, classificação, distribuição e expedição de correspondência;

- controla entrada e saída de materiais de acordo com a documentação necessária;

- realiza inventário de materiais;

- prepara os documentos para as sessões;

- classifica, seleciona e prepara documentos;

- organiza e conserva arquivos de acordo com as instruções recebidas;

- participa da preparação de matéria para divulgação interna e externa;

- opera equipamentos de digitação;

- redigi relatórios e informar expedientes;

- presta informações sobre documentos arquivados;

- mantém atualizado o cadastro de funcionários e vereadores;

- atualiza procedimentos pertinentes à área de pessoal;

- efetua os lançamentos e processa a folha de pagamento de pessoal;

- exerce outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegas na sua área administrativa.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.

 

 

CARGO EFETIVO: Arquivista (Cargo extinto pela Portaria n° 101/2017)

 

1. Descrição Sumária: Executa tarefas atinentes a funções de  documentação, pesquisa e informação de papéis e processos do legislativo. (Cargo extinto pela Portaria n° 101/2017)

 

2. Atribuições:  (Cargo extinto pela Portaria n° 101/2017)

- recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação; (Cargo extinto pela Portaria n° 101/2017)

- classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos; (Cargo extinto pela Portaria n° 101/2017)

- preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados. (Cargo extinto pela Portaria n° 101/2017)

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo. (Cargo extinto pela Portaria n° 101/2017)

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: Chefe da Seção de Transportes

(Redação dada pela Resolução nº 4/2015)

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação e gerenciamento da frota de veículos e dos recursos disponíveis à execução das atividades da seção. (Redação dada pela Resolução nº 4/2015)

 

2. Atribuições: (Redação dada pela Resolução nº 4/2015)

 

– gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Seção de Transportes e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; (Redação dada pela Resolução nº 4/2015)

 

– elaborar os termos de referência necessários para as licitações de aquisição de veículos, seguro, e todos os outros necessários à Seção; (Redação dada pela Resolução nº 4/2015)

 

– controlar e encaminhar ao Diretor do Departamento as solicitações de horas extras e diárias de motoristas; (Redação dada pela Resolução nº 4/2015)

 

– elaborar e encaminhar ao Diretor do Departamento controles mensais de gastos com combustíveis, lubrificantes e  manutenção da frota da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 4/2015)

 

– acompanhar o desempenho dos fornecedores e prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante a Câmara, e informar ao Diretor do Departamento os fatos que julgar relevantes; (Redação dada pela Resolução nº 4/2015)

 

– desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;  (Redação dada pela Resolução nº 4/2015)

 

– identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; (Redação dada pela Resolução nº 4/2015)

 

– supervisionar a frequência e a escala de férias dos servidores lotados na Seção; (Redação dada pela Resolução nº 4/2015)

 

– supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução nº 4/2015)

 

– acompanhar o cumprimento das instruções e das  recomendações da Controladoria Interna, referentes à sua Seção; (Redação dada pela Resolução nº 4/2015)

 

- coordenar os recursos à sua disposição disponibilizando motoristas e veículos para o atendimento das necessidades da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 4/2015)

 

Requisito Mínimo: Ensino médio completo, porém, com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública na área de transporte. (Redação dada pela Resolução nº 4/2015)

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Chefe da Seção de Transporte (Redação dada Resolução nº 2/2018)

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação e gerenciamento da frota de veículos e dos recursos humanos e físicos disponíveis à execução das atividades da seção. (Redação dada Resolução nº 2/2018)

 

2. Atribuições:

– gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Seção de Transportes e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; (Redação dada Resolução nº 2/2018)

– conduzir a elaboração de termos de referência necessários para as licitações de aquisição e manutenção de veículos, seguro, e todos os outros necessários à Seção; (Redação dada Resolução nº 2/2018)

– coordenar as solicitações de horas extras e diárias de motoristas; (Redação dada Resolução nº 2/2018)

– coordenar os controles mensais de gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção da frota da Câmara; (Redação dada Resolução nº 2/2018)

– acompanhar o desempenho dos fornecedores e prestadores de serviço, no tocante aos compromissos assumidos perante à Câmara, e informar ao Diretor do Departamento, os fatos que julgar relevantes; (Redação dada Resolução nº 2/2018)

– desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; (Redação dada Resolução nº 2/2018)

– identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; (Redação dada Resolução nº 2/2018)

 – supervisionar a freqüência e a escala de férias dos servidores lotados na Seção; (Redação dada Resolução nº 2/2018)

– supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (Redação dada Resolução nº 2/2018)

– acompanhar o cumprimento das instruções e das recomendações da Controladoria Interna, referentes à sua Seção; (Redação dada Resolução nº 2/2018)

- coordenar os recursos à sua disposição disponibilizando motoristas e veículos para o atendimento das necessidades da Câmara. (Redação dada Resolução nº 2/2018)

 

Requisito Mínimo: Ensino médio completo, porém, com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública na área de transporte. (Redação dada Resolução nº 2/2018)

 

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA