REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 10/2013

 

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Resolução nº 10/2013

Autor: Mesa da Câmara e Vereadores

 

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Caçapava, e dá outras providências.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Capítulo I

Da Estrutura Organizacional

 

Seção I

Da Criação de Órgãos e Departamentos

 

Art. 1º Fica criada a seguinte estrutura organizacional na qual os servidores da Câmara Municipal de Caçapava devem ser dispostos de forma vinculada:

 

I - Presidência da Câmara Municipal de Caçapava, órgão que abrangerá o Gabinete do Presidente, Departamento de Assuntos Legislativos, Departamento de Administração, Departamento de Orçamento e Finanças, Departamento da Procuradoria Jurídica, Departamento de Comunicação, Departamento de Copa, Limpeza e Serviços Gerais e Controladoria Interna.

 

II - Gabinetes de Vereadores, como órgãos únicos.

 

Seção II

Da Competência

 

Art. 2º Sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou resolução, compete ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçapava, mediante os servidores que ali atuam:

 

I - prestar assistência administrativa ao Presidente em suas relações com Órgãos e Departamentos da Câmara, com servidores e com terceiros;

 

II - organizar e acompanhar a agenda diária do Presidente;

 

III - organizar o atendimento a munícipes e autoridades, procedendo ao exame e à triagem dos assuntos e orientando o seu encaminhamento;

 

IV - superintender os serviços de recepção e de serviços gerais do Gabinete;

 

V - ordenar e classificar os expedientes e processos encaminhados ao Presidente, preparando-os para despacho;

 

VI - acompanhar os despachos dados pelo Presidente, reunindo, sempre que necessário, elementos informativos que orientem uma decisão;

 

VII - promover a divulgação dos atos de competência de sua área de atuação;

 

VIII - prestar, conforme a natureza do cargo, assessoramento técnico e político ao Presidente;

 

XI - proceder ao acompanhamento da tramitação de todas as proposições legislativas;

 

X - organizar e manter documentação e arquivo de atos administrativos, pertinentes à sua área de atuação;

 

XI - organizar o fichamento, registro, índice de leis, decretos, atos oficiais relativos a assuntos e atos de interesse da Presidência;

 

XII - desenvolver outras atividades correlatas ou complementares à competência específica do cargo e/ou dar apoio ao cargo de Presidente.

 

Art. 3º Compete ao Departamento de Assuntos Legislativos a execução das atividades necessárias ao processo legislativo, protocolo e expediente, de sinopse, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara

 

Art. 4º O Departamento Administrativo tem por objetivo a execução das atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e demais atividades de administração de pessoal, licitações, contratos administrativos, cabendo-lhe especialmente:

 

I - estabelecer indicadores e processos de verificação e informação, que permitam o acompanhamento e o controle efetivos de planos e programas, em todas as áreas;

 

II - coletar e organizar dados estatísticos levantados ou pesquisados pelas diferentes áreas, e que sejam de interesse geral para a Câmara do Município de Caçapava;

 

III - dar tratamento integrado de dados, elaborando e divulgando sínteses de evolução de planos e programas;

 

IV - desenvolver trabalhos de organização, normas e sistemas administrativos, disseminando metodologias e promovendo programas de modernização;

 

V - programar e efetuar as compras de itens de estoque, de consumo geral;

 

VI - coordenar o processamento das licitações em geral, dispensas ou inexigibilidades, desde a sua fase de aprovação / publicação de avisos e editais até o julgamento de propostas e a afixação de seu resultado, zelando pela observância da legislação vigente;

 

VII - assessorar as comissões de julgamento nos trabalhos de abertura e análise de propostas, quanto a aspectos técnicos e/ou econômico-financeiros;

 

VIII - agilizar o esclarecimento de dúvidas de ordem técnica, surgidas no decorrer do processo, ativando a manifestação das áreas competentes;

 

IX - acompanhar o preparo e a formalização do contrato final;

 

X - providenciar todas as publicações necessárias no curso do procedimento licitatório e após a assinatura do contrato;

 

XI - encaminhar os procedimentos para o Departamento de Procuradoria Jurídica para aprovação;

 

XII - acompanhar a formação e execução dos contratos, convênios, consórcios, termos de parceria, contratos de gestão e todas as demais figuras obrigacionais na qual a Câmara Municipal de Caçapava figure como partícipe;

 

XIII - organizar e manter cadastro de fornecedores;

 

XIV - organizar e manter os serviços de almoxarifado, respondendo pela guarda, conservação, distribuição e controle dos itens de estoque;

 

XV - organizar e manter os serviços de recepção, protocolo, distribuição, controle e arquivo de papéis e processos, prestando atendimento ao público sobre seu andamento;

 

XVI - organizar e manter registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Caçapava;

 

XVII - coordenar e/ou acompanhar a prestação de serviços de manutenção do patrimônio executados por terceiros contratados.

 

XVIII - gerenciar o sistema de gestão de recursos humanos, incorporando seleção, cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, além de benefícios e do controle previdenciário;

 

IX - administrar os serviços relacionados com a administração do pessoal (admissão e desligamento, folha de pagamentos, anotações e recolhimentos legais);

 

XX - promover a realização de concursos públicos, processos seletivos, testes de aptidão e demais chamamentos de pessoal;

 

IV - coordenar programas de movimentação de pessoal e programas de estágios;

 

XXI - coordenar o relacionamento da Câmara Municipal de Caçapava com o entidade ou pessoal representativo dos funcionários;

 

XXII - planejar e gerenciar programas de benefícios dos servidores.

 

Art. 5º O Departamento de Orçamento e Finanças tem por objetivo:

 

I - controlar a execução orçamentária, promovendo as análises necessárias nos processos preparados e encaminhados pelas Unidades de despesa;

 

II - analisar o comportamento orçamentário, visando eventual remanejamento de recursos para atendimento de necessidades internas;

 

III - proceder a emissão de notas de reserva e os empenhos, à vista do atendimento das condições e previsões estabelecidas;

 

IV - elaborar a programação financeira, em acordo com as previsões de despesa e de receita, e processar os pagamentos;

 

V - proceder ao exame dos documentos comprobatórios de despesa, providenciando o respectivo pagamento, dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;

 

VI - realizar as tomadas de contas de adiantamentos e outras formas de entrega de recursos financeiros;

 

VII - emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos ou outros instrumentos adotados para a realização de pagamentos;

 

VIII - organizar e manter registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução orçamentária, fornecendo posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos e disponibilidades;

 

IX - manter sob sua guarda e controle documentação e valores administrativos;

 

X - manter a escrituração das contas patrimoniais e das contas orçamentárias;

 

XI - elaborar balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação;

 

XII - organizar e proceder ao arquivamento dos documentos contábeis;

 

XIII - organizar e manter serviços de tesouraria, custodiando valores;

 

XIV - administrar a dívida pública;

 

XV - exercer o acompanhamento de movimentação de contas bancárias, efetuando as conciliações necessárias;

 

XVI - prestar contas de suas atividades ao Assessor de Planejamento mensalmente.

 

Art. 6º Compete ao Departamento da Procuradoria Jurídica:

 

I - oficiar em todas as ações em que a Câmara Municipal de Caçapava seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;

 

II - exercer atividades jurídico-consultivas atinentes a questões solicitadas pela Presidência da Câmara Municipal de Caçapava;

 

III - minutar escrituras públicas ou particulares de interesse da Câmara Municipal de Caçapava;

 

IV - minutar contratos regidos pelo direito privado, consórcios, convênios e congêneres de interesse da Câmara Municipal de Caçapava, revisar os termos de edital ou de contratos decorrentes de processos licitatórios, para aprovação superior;

 

V - zelar pelo cumprimento da legislação em geral, representando a Câmara Municipal de Caçapava nos casos em que se fizer necessário;

 

VI - atuar no exame e no acompanhamento dos processos de representação junto ao Tribunal de Contas;

 

Art. 7º Compete ao Departamento de Informática:

 

I - fazer estudos e desenvolver projetos de processamento de dados, atendidas as prioridades superiormente definidas;

 

II - analisar novas aplicações, estudando a viabilidade de utilização de técnicas especiais de “software”, para atendimento de necessidades específicas levantadas;

 

III - organizar e manter contatos com as diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando a analisar problemas e necessidades e a debater questões pertinentes à implantação e execução de projetos de processamento de dados;

 

IV - preparar e manter atualizada a documentação de sistemas em operação;

 

V - coordenar a adequação de rotinas e métodos administrativos necessários à implantação ou modernização de sistemas, cuidando ainda de promover e/ou executar o treinamento do pessoal envolvido;

 

VI - supervisionar as diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando manter os equipamentos, redes de informação, parque de impressão e demais aparelhos utilizados nos sistemas de informação em prefeito estado de utilização.

 

VII - planejar, coordenar e publicar as informações no web site e demais plataformas online visando a segurança, e viabilidade dos serviços e tecnologias utilizadas no Âmbito Legislativo;

 

VIII - executar a gestão de serviços técnicos de informática prestados por terceiros contratados, acompanhando e avaliando o seu desempenho.

 

IX - prestar contas ao Assessor de Tecnologia da Informação.

 

Art. 8º Compete ao Departamento de Comunicação:

 

I - cuidar do cerimonial da Câmara Municipal de Caçapava, organizando e prestando o devido suporte no agendamento, no preparo e no acompanhamento e/ou desenvolvimento de solenidades, visitas oficiais e entrevistas;

 

II - planejar, montar, operacionalizar e avaliar eventos festivos e informativos para todos os órgãos da Câmara Municipal de Caçapava;

 

III - exercer as atividades de assessoria de imprensa;

 

IV - acompanhar o noticiário dos jornais, preparando resumos e promovendo sua disseminação a todos os órgãos da Câmara;

 

V - elaborar material publicitário ou de cunho educativo (cartazes, folhetos, cartilhas etc.) de suporte para campanhas, ações, obras e iniciativas da Câmara Municipal de Caçapava, para divulgação e/ou mobilização da população do município;

 

VI - desenvolver e manter canais de comunicação para os munícipes, visando a ouvir e registrar reclamações e sugestões, bem como acompanhar o atendimento ou retorno cabível.

 

Art. 9º Compete ao Departamento de Copa, Limpeza e Serviços Gerais:

 

I - executar todos os serviços de copa

 

II - controlar o estoque dos mantimentos

 

III - cuidar da manutenção dos equipamentos e utensílios;

 

IV - conservação dos locais de trabalho;

 

V - limpeza de pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias, etc.;

 

VI - transporte de documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;

 

VII - envio e recebimento de correspondência e volumes nos correios e companhias de transporte;

 

VIII - limpeza nos móveis da Câmara Municipal;

 

IX - operação de máquinas

 

X - execução de tarefas simples de escritório,

 

XI - atendimento a diretores, chefes, Vereadores e demais dirigentes no âmbito de suas atribuições;

 

XII - execução de outras tarefas inerentes à natureza das atividades do Departamento.

 

Art. 10 Compete a Controladoria Interna assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos destinados a Câmara Municipal de Caçapava.

 

§ 1º O Sistema de Controle Interno compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.

 

§ 2º Integra o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, com a orientação, coordenação e supervisão da Controladoria Interna, o conjunto de atividades de controle exercidas em todas as unidades da sua estrutura organizacional, compreendendo particularmente:

 

I - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e das normas que orientam a atividade específica da unidade;

 

II - o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância da legislação e das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

 

III - o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, colocados à disposição da Câmara Municipal de Caçapava;

 

IV - o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos.

 

§ 3º As atividades de competência da Controladoria Interna serão realizadas por servidor detentor de cargo efetivo ou emprego permanente, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, o qual, uma vez designado pelo Presidente da Câmara, passará exercer a função gratificada de Controlador Interno, com estabilidade na função até o segundo mês do término do mandato do Presidente que o designou.

 

§ 4º Não poderá ser escolhido para exercer as atividades inerentes à Controladoria Interna, servidor que tenha sido nos últimos 05 (cinco) anos:

 

I - responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

 

II - punido, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;

 

III - condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei 7.492, de 16.06.1986, e na Lei 8.429, de 02.06.1992.

 

§ 5º A função gratificada de que trata este artigo terá seu valor fixado por lei.

 

§ 6º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado à Controladoria Interna, no exercício das suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal do agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à sua atuação.

 

§ 7º O servidor que exercer as funções inerentes à Controladoria Interna, deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de pareceres ou relatórios destinados à Mesa, e de relatórios destinados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

§ 8º As instruções normativas aos órgãos da Câmara Municipal, expedidas pela Controladoria Interna e aprovadas pelo Presidente da Câmara, terão força de regras que, sendo descumpridas, importarão em infração disciplinar a ser apurada nos termos do regime de trabalho em que se enquadra o agente público infrator.

 

Art. 11 Compete aos Gabinetes dos Vereadores:

 

I - assessorar técnica e politicamente os Vereadores no exercício de suas atribuições;

 

II - analisar projetos de leis, resoluções, portarias e demais atos de interesse do Poder Legislativo, emitindo pareceres de apoio aos Vereadores;

 

III - propor medidas e sugestões relativas ao mandato e atribuições do cargo de Vereador;

 

IV - assessorar o processo de fiscalização e julgamento das contas do Poder Executivo;

 

V - atender os munícipes e encaminhar seus requerimentos aos Vereadores.

 

Capítulo II

Do Novo Quadro de Pessoal

 

Seção I

Da Criação de Empregos ou Funções Comissionadas

 

Art. 12 Ficam mantidos os empregos e cargos já criados, nos termos abaixo:

 

I - 01 (um) emprego de procurador jurídico, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento da Procuradoria Jurídica. 

 

II - 14 (catorze) empregos de agentes administrativos, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercerem suas funções nos diversos órgãos da Câmara.

 

III - 01 (um) emprego de Assistente de Comunicação, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de Comunicação.

 

IV - 01 (um) emprego de contador, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto à Diretoria de Contabilidade.

 

V - 01 (um) emprego de programador, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de Informática.

 

VI - 01 (um) emprego de encarregado de manutenção, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto à Diretoria Administrativa.

 

VII - 01 (um) emprego de operador de áudio e vídeo, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de Informática;

 

VIII - 01 (um) emprego de fotógrafo, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de Comunicação.

 

IX - 01 (um) emprego de Técnico em rede e hardware, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de Informática.

 

X - 01 (um) emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições já foram definidos em lei.

 

XI - 01 (um) emprego de Copeira, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições já foram definidos em lei.

 

XII - 04 (quatro) empregos de Motorista Executivo, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições já foram definidos em lei.

 

XIII - 01 (um) emprego de Assessor jurídico, de livre provimento, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Gabinete da Presidência.

 

XIV - 01 (um) emprego de Assessor de Comunicação, de livre provimento, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção XV deste Capítulo, para exercer suas no Departamento de Comunicação;

 

XVI - 20 (vinte) empregos de Assessor de Parlamentar, de livre provimento, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Gabinete dos vereadores.

 

XVII - 04 (quatro) cargos de Assistente Legislativo, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições já foram definidos em lei.

 

XVIII - 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições já foram definidos em lei.

 

XIX - 01 (um) cargo de Arquivista, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições já foram definidos em lei.

 

Art.13 Fica criado 01(uma) função comissionada Diretor de Assuntos Legislativos a ser preenchida dentre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Caçapava, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo.

 

Art. 14 Fica criado 01(uma) função comissionada de Chefe de Departamento Administrativo a ser preenchida dentre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Caçapava, a ser escolhido pelo Presidente,  cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo.

 

Art. 15 Fica criado 01(uma) função comissionada de Controlador Interno a ser preenchida dentre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Caçapava, a ser escolhido pelo Presidente, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo.

 

Art. 16 Fica criado 01 (um) emprego de Assessor de Planejamento, de livre provimento, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Gabinete da Presidência.

 

Art. 17 Fica criado 01 (um) emprego de Assessor Legislativo de Organização, de livre provimento, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Gabinete da Presidência.

 

Art. 18 Fica criado 01 (um) emprego de Assessor de Tecnologia da Informação, de livre provimento, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Gabinete da Presidência.

 

Art. 19 Fica criado 01 (um) emprego de Assessor - Chefe do Gabinete da Presidência, de livre provimento, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Gabinete da Presidência.

 

Art. 20 A remuneração dos empregos criados pelos artigos 16, 17, 18 e 19, bem como das funções comissionadas criadas pelos art. 14, 15, 16, devem ser fixadas em lei própria.

 

Art. 21 O total de cargos e empregos, efetivos e de livre provimento, estão previstos no Anexo I da presente Resolução.

 

Seção II

Da Redenominação de Cargo ou Função Comissionada

 

Art. 22 A função comissionada Diretor Geral de Gestão, criada pela Resolução nº 03, de 22 de dezembro de 2010, a ser preenchida dentre os servidores efetivos da Câmara Municipal de Caçapava, passa a ser denominada Diretor de Assuntos Legislativos, cujos requisitos e atribuições passam a ser definidos no Anexo II desta Resolução.

 

Seção III

Do regime jurídico

 

Art. 23 O Regime Jurídico dos servidores da Câmara Municipal será o Regime Celetista, adotado pelo Município de Caçapava por meio da Lei Municipal nº 2.638, de 05 de abril de 1990.

 

Art. 24 Os cargos de provimento efetivo, Chefe de Apoio Administrativo, Assistente legislativo e Arquivista, constantes deste Projeto de Resolução, cujos ocupantes não optaram pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 2.638, de 05 de abril de 1990, serão mantidos no regime jurídico da Lei Municipal nº 1.505, de 17 de abril de 1972.

 

Seção IV

Do Quadro Atual dos Servidores

 

Art. 25 Com as criações, redenominações e extinções promovidas por esta Resolução, bem como de acordo com os cargos, empregos e funções já existentes e mantidos inalterados, o quadro atual de servidores estatais passa a ser composto conforme as definições abaixo:

 

I - No Gabinete da Presidência:

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Agente Administrativo

Emprego - CLT

Efetivo

05

Assessor Parlamentar

Emprego - CLT

Comissionado

02

Assessor Jurídico

Emprego - CLT

Comissionado

01

Assessor de Planejamento

Emprego - CLT

Comissionado

01

Assessor Legislativo de organização

Emprego - CLT

Comissionado

01

Assessor de Tecnologia da Informação

Emprego - CLT

Comissionado

01

Assessor - Chefe do Gabinete da Presidência

Emprego - CLT

Comissionado

01

Controlador Interno

Emprego - CLT ou Estatutário

Efetivo - Função de Confiança

01

 

II - Departamento de Assuntos Legislativos:

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Arquivista

Cargo Estatutário

Efetivo

01

Agente Administrativo

Emprego - CLT

Efetivo

03

Assistente Legislativo

Cargo Estatutário

Efetivo

04

Diretor de Assuntos Legislativos

Função de confiança

Efetivo  - Confiança

01

 

III - No Departamento Administrativo:

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Agente Administrativo

Emprego - CLT

Efetivo

03

Motorista Executivo

Emprego - CLT

Efetivo

04

Chefe de Apoio Administrativo

Estatutário

Efetivo

01

 

IV - Departamento de Copa, Limpeza e Serviços Gerais:

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais

Emprego - CLT

Efetivo

02

Copeira

Emprego - CLT

Efetivo

01

Encarregado de Manutenção

Emprego - CLT

Efetivo

01

 

IV -Departamento de Orçamento e Finanças:

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Agente Administrativo

Emprego - CLT

Efetivo

01

Contador

Emprego - CLT

Efetivo

01

 

V - No Departamento da Procuradoria Jurídica:

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Agente Administrativo

Emprego - CLT

Efetivo

01

Procurador

Emprego - CLT

Efetivo

01

 

VI - No Departamento de Comunicação:

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Agente Administrativo

Emprego - CLT

Efetivo

01

Assistente de Comunicação

Emprego - CLT

Efetivo

01

Fotógrafo

Emprego - CLT

Efetivo

01

Assessor de Comunicação

Emprego - CLT

Comissionado

01

 

VII - No Departamento de Informática:

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Técnico em Rede e Hardware

Emprego - CLT

Efetivo

01

Programador

Emprego - CLT

Efetivo

01

Operador de áudio e vídeo

Emprego - CLT

Efetivo

01

 

IX - Nos Gabinetes dos Vereadores:

 

NOME

NATUREZA/REGIME

PROVIMENTO

NÚMERO DE VAGAS

Assessor Parlamentar

Emprego - CLT

Comissionado

18

 

Art. 26 Com as criações, redenominações e extinções promovidas por esta Resolução, bem como de acordo com os cargos, empregos e funções já existentes e mantidos inalterados, o quadro atual de servidores estatais consolidado passa a ser composto conforme as definições abaixo:

 

I - Efetivos:

 

DENOMINAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

AGENTE ADMINISTRATIVO

14

COPEIRA

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

ARQUIVISTA

01

ASSISTENTE LEGISLATIVO

04

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO

01

OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO

01

TÉCNICO EM REDE E HARDWARE

01

FOTÓGRAFO

01

CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO

01

CONTADOR

01

PROCURADOR

01

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

01

PROGRAMADOR

01

MOTORISTA EXECUTIVO

04

TOTAL

35

 

II - Comissionados:

 

DENOMINAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

ASSESSOR PARLAMENTAR

20

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

01

ASSESSOR LEGISLATIVO DE ORGANIZAÇÃO

01

ASSESSOR JURÍDICO

01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

01

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

01

ASSESSOR - CHEFE DE GABINETE DE PRESIDÊNCIA

01

TOTAL

26

 

II - Funções em comissão:

 

DENOMINAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

DIRETOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

01

CONTROLADOR INTERNO

01

CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

01

TOTAL

03

 

Seção V

Dos requisitos e atribuições dos cargos

 

Art. 27 Ficam definidas as atribuições e requisitos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava constantes dos Anexos II e III, que fazem parte integrante desta Resolução.

 

Capítulo III

Disposições Finais.

 

Art. 28 Somente serão designados pelo Presidente, para o exercício de função gratificada, os servidores concursados da Câmara Municipal.

 

Art. 29 As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de funções de direção, chefia ou atividade similar.

 

Art. 30 A função gratificada de Diretor Geral de Gestão, com a remuneração fixada pela Lei 4.997, de 23 de dezembro de 2010, passa a denominar-se Diretor de Assuntos Legislativos, cujos requisitos e atribuições passam a ser definidos no Anexo II desta Resolução.

 

Art. 31 Lei específica disporá sobre as remunerações dos empregos e funções gratificadas criadas por esta Resolução.

 

Art. 32 Ficam mantidas inalteradas as remunerações dos cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal da Câmara, já fixadas por lei.

 

Art. 33 Os titulares dos empregos de assessoria reportar-se-ão diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, exceção dos empregos em comissão de assessores parlamentares 01 - Chefe e assessores parlamentares que reportar-se-ão aos respectivos vereadores que os indicaram.

 

Art. 34 As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 35 Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições anteriores com ela conflitantes.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de dezembro de 2013.

 

Paulo Roberto Amaral Lanfredi

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

EMPREGO PERMANENTE

QTDE

AGENTE ADMINISTRATIVO

14

COPEIRA

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO

01

OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO

01

TÉCNICO EM REDE E HARDWARE

01

FOTÓGRAFO

01

CONTADOR

01

PROCURADOR JURÍDICO

01

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

01

PROGRAMADOR

01

MOTORISTA EXECUTIVO

04

EMPREGO EM COMISSÃO

QTDE

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

01

ASSESSOR LEGISLATIVO DE ORGANIZAÇÃO

01

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

01

ASSESSOR PARLAMENTAR

20

ASSESSOR JURÍDICO

01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

01

 

EMPREGOS PERMANENTES

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÕES

QTDE

DIRETOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

01

CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

01

CONTROLADOR INTERNO

01

 

CARGOS EFETIVOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

CARGOS EFETIVOS

QTDE

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

01

ASSISTENTE LEGISLATIVO

05

ARQUIVISTA

01

 

 

ANEXO II

 

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA

 

DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

EMPREGO: Procurador Jurídico

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível superior, de natureza técnica, privativas de bacharéis em direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, titular do cargo efetivo de Procurador Jurídico, relacionados ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de processamento de feitos, a representação da Câmara Municipal de Caçapava judicial e extrajudicialmente.

 

2. Atribuições:

 

- oficiar em todas as ações em que a Câmara Municipal de Caçapava seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;

- elaboração de pareceres jurídicos, de informações e de relatórios;

- pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise e instrução de projetos;

- assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e de pareceres que subsidiem a tomada de decisões;

- apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades do Poder Legislativo;

- análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas;

- elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;

- redação de documentos diversos;

- atendimento ao público interno e externo, transmitindo informações de natureza jurídica, legislativa e administrativa relacionadas as atividades do Legislativo;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada.

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

 

EMPREGO: Operador de Áudio e Vídeo

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário que efetua serviços internos e externos de filmagem e operação de controle de equipamentos para sonorização.

 

2. Atribuições:

 

- faz filmagem de eventos e ocorrências internos e externos vinculados ao Poder Legislativo;

- efetua a limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda;

- faz a instalação interna e externa, conservação, manutenção de pequenos reparos e controle de equipamentos de sonorização do Poder Legislativo;

- realiza a gravação de áudio e vídeo das sessões e outras reuniões de interesse da Câmara.

- realiza outras atividades inerentes a sua área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.

 

EMPREGO: Fotógrafo

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário que efetua serviços internos e externos de fotografia.

 

2. Atribuições:

 

- fotografa eventos e ocorrências internas e externas vinculados ao Poder Legislativo;

- efetua a limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda;

- mantém o arquivo de fotos de interesse do Legislativo;

- realiza outras atividades inerentes a sua área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.

 

EMPREGO: Motorista Executivo

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de motorista.

 

2. Atribuições:

 

- transporte dos vereadores, funcionários e pessoas autorizadas;

- transporte de documentos no interesse da Câmara Municipal de Caçapava;

- manter limpo e zelar pela conservação dos veículos;

- zelar pela manutenção e conservação do veículo, comunicar falhas e solicitar a manutenção preventiva ou corretiva, a lavagem e a lubrificação do veículo;

- observar e cumprir as normas técnicas de uso dos veículos e a legislação de trânsito em vigor;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C”.

 

EMPREGO: Copeira

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário, relacionadas aos serviços de copa e cozinha.

 

2. Atribuições:

 

- executa serviços gerais de limpeza de copa e cozinha;

- prepara e serve café, lanches e serviços de copa em geral;

- executa outras tarefas afins.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.

 

EMPREGO: Auxiliar de Serviços Gerais

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário, que realiza serviços internos e externos de correspondência, serviços de limpeza e deslocamento interno de pessoas.

 

2. Atribuições:

 

- faz a conservação dos locais de trabalho;

- faz trabalhos de limpeza de pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias, etc.;

- transporta documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;

- leva e recebe correspondência e volumes nos correios e companhias de transporte;

- mantêm limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

- mantêm arrumado o material sob sua guarda;

- fixa em quadros próprios e de acordo com as ordens superiores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros;

- recebe e transmiti recados;

- opera a copiadora;

- executa tarefas simples de escritório, como: arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em ordem, etc.;

- atende a diretores, chefes, Vereadores e demais dirigentes no âmbito de suas atribuições;

- executar outras tarefas afins.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.

 

EMPREGO: Encarregado de Manutenção Predial

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário, que realiza serviços de manutenção do prédio da Câmara Municipal.

 

2. Atribuições:

 

- efetua serviços relacionados a manutenção preventiva e corretiva em instalações hidráulica, elétrica e pequenos reparos de alvenaria no prédio da Câmara Municipal e seus anexos.

- executar outras tarefas afins.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.

 

EMPREGO: Agente Administrativo

 

1. Descrição Sumária: Executa tarefas atinentes à datilografia e/ou digitação, bem como auxilia no serviço burocrático.

 

2. Atribuições:

 

- opera máquinas e equipamentos de escritório;

- executa a digitação de textos de indicações, requerimentos e outras proposituras;

- mantém e organiza arquivo digital de proposituras e demais documentos digitados;

- auxilia na execução de tarefas elementares de apoio as diversas unidades da Câmara;

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.

 

EMPREGO: Programador

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvam a função de informática.

 

2. Atribuições:

 

- fazer estudos e desenvolver projetos de processamento de dados, atendidas as prioridades superiormente definidas;

- analisar novas aplicações, estudando a viabilidade de utilização de técnicas especiais de “software”, para atendimento de necessidades específicas levantadas;

- organizar e manter contatos com as diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando analisar problemas e necessidades e a debater questões pertinentes à implantação e execução de projetos de processamento de dados;

- preparar e manter atualizada a documentação de sistemas em operação;

- coordenar a adequação de rotinas e métodos administrativos necessários à implantação ou modernização de sistemas, cuidando ainda de promover e/ou executar o treinamento do pessoal envolvido;

- prestar suporte técnico às diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando ao aprimoramento e modernização das metodologias e dos padrões de operação existentes;

- planejar e coordenar as atividades internas à área, relacionadas com os sistemas em produção, estabelecendo a programação e promovendo medidas adequadas em seus diversos estágios de execução;

- executar a gestão de serviços técnicos de informática prestados por terceiros contratados, acompanhando e avaliando o seu desempenho;

 

REQUISITO MÍNIMO: Bacharelado em curso superior de Processamento de Dados, Sistemas da Informação, Ciências da Computação ou Engenharia da Informação;

 

EMPREGO: Técnico em Rede e Hardware

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de técnico em informática.

 

2. Atribuições:

 

- atendimento relacionado à informática, às unidades da Câmara Municipal de Caçapava;

- manutenção e operação dos sistemas de hardware, software e rede internet e intranet;

- pesquisas e sugestões para implantação de novas tecnologias;

- realiza estudos preliminares para utilização de processamento ou melhoria dos serviços já implantados;

- colabora na especificação dos serviços de processamento de dados;

- prepara manuais de programação, de operação e de preparação de dados para digitação;

- acompanha o preparo e a execução de testes de programas;

- mantém o arquivo de programas, rotinas e dados;

- realiza backups de arquivos;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação;

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo e formação técnica ou profissional na área de informática.

 

EMPREGO: Contador

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionada à escrituração das contas do órgão, orçamentário e financeiro, operações de encerramento do exercício.

 

2. Atribuições:

 

- análise de contas, balancetes e balanço contábil;

- emissão de notas de reserva e empenhos;

- organizar e manter registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução orçamentária;

- manter posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos e disponibilidades;

- manter a escrituração das contas patrimoniais e das contas orçamentárias;

- elaborar balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação;

- organizar e proceder ao arquivamento dos documentos contábeis;

- exercer o acompanhamento de movimentação de contas bancárias, efetuando as conciliações necessárias;

- instrução de processos de prestação e tomadas de contas;

- lançamento contábil;

- operação do sistema contábil;

- elaboração e análise de pareceres, informações, relatórios, estudos e outros documentos de natureza contábil;

- conformidade contábil;

- conferência e instrução de processo e projetos relativos à área de atuação;

- assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza administrativa e contábil, analisando, emitindo informações e pareceres;

- redação de documentos diversos;

- conferência de documentos diversos;

- organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados;

- atendimento ao público interno;

- trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;

- prestar contas de suas atividades ao Assessor de Planejamento;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Ciências Contábeis com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

 

EMPREGO: Assistente de Comunicação

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionada à divulgação dos trabalhos legislativos e à coordenação de cerimonial.

 

2. Atribuições:

 

- acompanhar o noticiário dos jornais, preparando resumos e promovendo sua disseminação a todos os órgãos da Câmara;

- elaborar material publicitário ou de cunho educativo (cartazes, folhetos, cartilhas etc.) de suporte para campanhas, ações, obras e iniciativas da Câmara Municipal de Caçapava, para divulgação e/ou mobilização da população do município;

- desenvolver e manter canais de comunicação para os munícipes, visando a ouvir e registrar reclamações e sugestões, bem como acompanhar o atendimento ou retorno cabível;

- cuidar do cerimonial da Câmara Municipal de Caçapava, organizando e prestando o devido suporte no agendamento, no preparo e no acompanhamento e/ou desenvolvimento de solenidades, visitas oficiais e entrevistas;

- planejar, montar, operacionalizar e avaliar eventos festivos e informativos para todos os órgãos da Câmara Municipal de Caçapava;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Jornalismo, Publicidade, Marketing ou Rádio e TV e Relações Públicas.

 

 

ANEXO III

 

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA

 

DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor de Assuntos Legislativos

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem o processo legislativo, protocolo e expediente, de sinopse, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara.

 

2. Atribuições:

 

- supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do departamento de assuntos legislativos da Câmara Municipal;

- dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos ao departamento de assuntos legislativos da Câmara Municipal;

- promover a articulação de seus programas e atividades com ações de outros setores do legislativo;

- assegurar o aperfeiçoamento dos servidores de seu departamento;

- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento;

- Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função de chefia ou direção em órgão da administração pública.

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: Chefe de Departamento Administrativo

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a função de gestor público.

 

2. Atribuições:

 

- supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades administrativas da Câmara Municipal;

- dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a área administrativa da Câmara Municipal;

- promover a articulação de seus programas com ações de outros setores do legislativo;

- assegurar o aperfeiçoamento técnico dos servidores de seu departamento;

- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento;

- Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;

- orientar e supervisionar os processos licitatórios;

- realizar as publicações de interesse da Câmara Municipal e as publicações referentes a Lei de Responsabilidade Fiscal;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função de chefia ou direção em órgão da administração pública.

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: Controlador Interno

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara.

 

2. Atribuições:

 

- Avaliar o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que compõem o processo orçamentário da Câmara Municipal: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual;

- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

- Comprovar a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal

- Assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o  Presidente da Câmara Municipal e, também,  com o responsável pela administração financeira

- Analisar se as despesas de final de mandato têm cobertura financeira, para inscrição, se for o caso, em Restos a Pagar  para o próximo gestor político;

- Verificar se está sendo providenciada a recondução da  despesa de pessoal a seus limites  Fiscais;

- Comprovar se os recursos da alienação de ativos estão sendo despendidos em gastos de capital e, não, em despesas correntes;

- Constatar se está sendo satisfeito o limite para gastos totais da Câmara Municipal;

- Verificar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos;

- Notificar o Presidente da Câmara sobre as possíveis incorreções ou irregularidades realizadas para que tome as devidas providências;

- realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, neste último caso, com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados em órgão da administração pública.

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor Jurídico

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas que envolvam assessoria jurídico-legislativa à Presidência e aos demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

2. Atribuições:

 

- prestar assessoria jurídica direta ao Presidente e aos demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caçapava no que tange ao exercício do mandato;

- analisar e orientar a Presidência na assinatura de proposições, resoluções, e outros documentos jurídicos e administrativos;

- orientar o Presidente nas atividades administrativas, orçamentárias e financeiras, de forma a assegurar a legalidade dos atos da Presidência e da Mesa Diretora, inclusive emitindo parecer, quando solicitado pelo Presidente;

- orientar e auxiliar o Presidente durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias e nas Audiências Públicas;

- orientar o Presidente sobre o recebimento das proposituras durante as Sessões;

- orientar o Presidente sobre como proceder com os documentos recebidos pela Câmara, e petições que lhes são dirigidas;

- orientar o Presidente sobre o cumprimento das disposições regimentais, da Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e Estadual e Legislação Federal;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível Superior bacharelado em Direito, inscrição na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, e 02 (dois) anos de atividade jurídica comprovada.

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor de Comunicação.

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a coordenação das  tarefas que envolvam assessoria na área de relações públicas e comunicação da Presidência e dos demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e supervisão dos trabalhos realizados no Departamento.

 

2. Atribuições:

 

- Supervisionar os trabalhos do setor, e a elaboração de matérias jornalísticas, visando a fornecer aos veículos de comunicação externos e internos informações e esclarecimentos de interesse da Câmara Municipal;

- Supervisionar os trabalhos de confecção de veículos de informação interno;

- acompanhamento de notícias de interesse da Câmara Municipal veiculadas pelos diversos meios de comunicação;

- intermediação nas relações entre autoridades, órgãos da Câmara Municipal e meios de comunicação;

- coordenação dos trabalhos de produção de vídeos;

- acompanhamento das sessões da Câmara Municipal;

- coordenação e organização de material jornalístico;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível Superior em Jornalismo, Relações Públicas ou Rádio e TV.

 

EMPREGOS EM COMISSÃO: Assessor Parlamentar

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta ao Vereador e ao Assessor Parlamentar 01 - Chefe.

 

2. Atribuições:

 

- assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas;

- vincular-se hierarquicamente ao Chefe do Gabinete;

- reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador;

- preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;

- auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;

- efetuar o atendimento das pessoas que buscam atendimento no gabinete;

- informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;

- auxiliar o Chefe de Gabinete durante as sessões de Câmara e audiências públicas;

- receber e preparar correspondências do Vereador;

- exercer outras atividades correlatas.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino Médio Completo.

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor de Tecnologia da Informação

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta à Presidência com vistas ao aperfeiçoamento e segurança das tecnologias de informação e comunicação.

 

2. Atribuições:

 

- instrumentalizar a Presidência com informações gerenciais, relacionadas à Tecnologia da Informação e demais aspectos tecnológicos no âmbito do Legislativo;

- Colaborar com o setor de Informática na análise e proposições de mecanismos, processos, e atos normativos, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Legislativo, segundo as diretrizes da Presidência;

- exercer as funções de Monitoramento e de Avaliação do setor de informática e áudio e vídeo, de modo a oferecer subsídios à Presidência na definição de conceitos e dos procedimentos específicos de tecnologia da informação;

- coordenar todas as atividades do Departamento de Informática direcionando as atividades dos servidores ali lotados, para realizar a seleção dos assuntos, e, se necessário, tomar as decisões que visem o contínuo aperfeiçoamento das mesmas.

- coordenar e avaliar as metodologias e procedimentos de manutenção do parque de informática;

- exercer funções de monitoramento e avaliação das informações, segurança e tecnologias utilizadas para serviços e publicações no web site e demais serviços on line no âmbito legislativo;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: bacharelado em curso superior de Processamento de Dados, Sistemas da Informação, Ciências da Computação ou Engenharia da Informação;

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor Legislativo de Organização

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta à Presidência com vistas ao aperfeiçoamento dos trabalhos do Presidente, e também para garantir um bom relacionamento entre Presidente da Câmara e Executivo.

 

2. Atribuições

 

- Assessorar na implantação de planos, programas e projetos no âmbito do legislativo de acordo com as diretrizes políticas da Presidência;

- Coordenar pesquisas e sistematizar informações em subsídio aos processos decisórios da Presidência;

- Planejar, em conjunto com o Chefe de Departamento Administrativo e outros departamentos, atividades de gestão tática, operacional, de suporte e de apoio logístico de forma a garantir a eficácia e eficiência dos serviços prestados pelos diversos setores da Câmara Municipal;

- supervisionar e acompanhar atividades voltadas para a proteção e disseminação de conhecimentos junto aos servidores e vereadores;

- Interagir com órgãos internos e externos visando ao intercâmbio de informações e a troca de experiências em políticas públicas e administrativas e de controle interno e externo;

- Analisar e subsidiar a Presidência sobre acordos, contratos, convênios, e outros documentos equivalentes;

- elaborar projetos que contemplem estratégias eficazes de administração, decidindo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados;

- supervisionar os trabalhos realizados pelo Departamento de Administração;

- buscar informações de interesse do Presidente e da Câmara Municipal nos órgãos competentes;

- acompanhar e ratificar os atos praticados pelo Chefe de Departamento Administrativo;

- Informar o Presidente sobre as decisões tomadas pelo Departamento Administrativo;

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função de chefia ou direção em órgão da administração pública.

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor de Planejamento

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta à Presidência relacionadas a execução orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal.

 

2. Atribuições:

 

- Assessorar na análise das atividades de processos e procedimentos financeiros, orçamentários e de responsabilidade fiscal das diversas áreas da Câmara Municipal, de modo a subsidiar as decisões da Presidência;

- Elaborar relatórios de avaliação da gestão fiscal, quando solicitado pela Presidência;

- Participar da identificação e avaliação de eventuais incorreções de processos e resultados orçamentários/financeiros e seus impactos na administração;

- Orientar sobre ações preventivas e corretivas para melhor execução das despesas e sistemas de controle de gastos;

- Colaborar e assessorar no acompanhamento dos processos de gestão dos recursos organizacionais, orçamentários, financeiros e patrimoniais;

- Assessorar na articulação com os órgãos de controle interno e externo;

- Coordenar o levantamento de dados junto aos setores da Câmara para planejamento do orçamento da Câmara, segundo diretrizes da Presidência;

- Supervisionar e acompanhar os trabalhos realizados pelo Departamento de Finanças e Orçamento;

- informar o Presidente sobre as decisões tomadas pelo Departamento de Finanças e Orçamentos;

- acompanhar e ratificar os atos praticados pelo contador, e informar o Presidente caso ocorra irregularidades;

- Acompanhar as transações financeiras, emissão de cheques e movimentação bancária realizadas pelo Presidente da Câmara;

- informar o Presidente, mensalmente, sobre o andamento dos trabalhos realizados pelo Departamento de Finanças e Orçamento;

- informar o Presidente e o Tribunal de Contas sobre os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e AUDESP;

- elaborar estratégias eficazes na execução orçamentária, decidindo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados;

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo em contabilidade com registro Conselho Regional de Contabilidade.

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor - Chefe de Gabinete da Presidência

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta ao Presidente da Câmara e supervisão dos trabalhos realizados no Gabinete.

 

2. Atribuições:

 

- Exercer a direção-geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete da Presidência;

- promover atividades de coordenação político-administrativa do Presidente com os munícipes em geral;

- acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias e manter controle que permita prestar informações precisas ao presidente;

- promover o atendimento das pessoas que procuram o presidente, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos ou marcando audiências;

- organizar as audiências do presidente selecionando os assuntos;

- representar o presidente sempre que para isso for credenciado;

- coordenar todas as atividades do gabinete da presidência, direcionando  as atividades dos assessores parlamentares ali lotados, a realizar a seleção dos assuntos e despachar diretamente com presidente quando necessário;

- prorrogar ou antecipar pelo tempo que julgar necessário o expediente do Gabinete da Presidência;

- despachar com presidente todo expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas quando convocado;

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém com pelos menos 03 (três) anos ininterruptos de atividade comprovada em cargo, emprego ou função de coordenação, direção ou chefia em órgão da administração pública.

 

CARGOS EFETIVOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

CARGO EFETIVO: Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de administração.

 

2. Atribuições:

 

- planejamento, organização, coordenação e controle da utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros;

- elaboração de princípios e normas para assegurar a correta aplicação de recursos;

- análise de situação vigente quanto a recursos disponíveis e rotinas;

- controle do desenvolvimento de programas e atividades implantados na área administrativa;

- proposição de metodologia a ser adotada nas atividades administrativas;

- preparação de relatórios e informações;

- emissão de pareceres de sua área de atuação;

- orientação as tarefas de seus auxiliares;

- participação no planejamento e execução dos programas de treinamento, relativos a sua área de competência;

- manter controle de material de expediente;

- trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;

- acompanhar e controlar o trâmite de processos e demais expedientes afetos a sua área de atuação;

- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegas na sua área administrativa.

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo de chefia ou direção em órgão da administração pública.

 

CARGO EFETIVO: Assistente Legislativo

 

1. Descrição Sumária: Executa tarefas atinentes a serviços de administração, documentação, informação, processamento de dados, comunicação, revisão e outras relativas ao serviço burocrático.

 

2. Atribuições:

 

- executa o expediente de rotina e organiza arquivos de sessões, com os respectivos índices;

- examina processos relacionados com assuntos gerais do legislativo;

- prepara informações e expedientes;

- redige expedientes administrativos;

 - verifica exatidão de documentos;

- secretaria reuniões e redige atas;

- faz controle da tramitação de papéis e processos;

- classifica os expedientes recebidos e expedidos;

- providencia a separação, classificação, distribuição e expedição de correspondência;

- controla entrada e saída de materiais de acordo com a documentação necessária;

- realiza inventário de materiais;

- prepara os documentos para as sessões;

- classifica, seleciona e prepara documentos;

- organiza e conserva arquivos de acordo com as instruções recebidas;

- participa da preparação de matéria para divulgação interna e externa;

- opera equipamentos de digitação;

- redigi relatórios e informa expedientes;

- presta informações sobre documentos arquivados;

- mantém atualizado o cadastro de funcionários e vereadores;

- atualiza procedimentos pertinentes à área de pessoal;

- efetua os lançamentos e processa a folha de pagamento de pessoal;

- exerce outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegas na sua área administrativa.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.

 

CARGO EFETIVO: Arquivista

 

1. Descrição Sumária: Executa tarefas atinentes a funções de  documentação, pesquisa e informação de papéis e processos do legislativo.

 

2. Atribuições:

 

- recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação;

- classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos;

- preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.