LEI Nº. 4997, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
Projeto de Lei nº.
66/2010
Autor: Mesa da
Câmara
Dispõe sobre a fixação da remuneração de cargos permanentes no
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava, que especifica e dá outras
providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º
A remuneração dos empregos permanentes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de Caçapava, abaixo especificados, é a que segue:
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
Agente
Administrativo |
XII |
Encarregado de
Manutenção |
X |
Operador de
Áudio e Vídeo |
XVII |
Técnico em
Rede e Hardware |
XVII |
Fotógrafo |
XVII |
Contador |
XXII |
Procurador
Jurídico |
XXXIII |
Jornalista |
XXVI |
Programador |
XXVI |
Art. 2º
As funções comissionadas de Diretor Geral de Gestão e de Chefe do Departamento
de Apoio ao Cidadão serão gratificadas em 10% (dez por cento) sobre o valor
mensal da remuneração do servidor designado.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de dezembro de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.