RESOLUÇÃO
Nº 4, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
Projeto de Resolução nº. 08/2010
Autor: Mesa da Câmara
Dispõe
sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Caçapava, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Capítulo I
Da Estrutura
Organizacional
Seção I
Da Criação de
Órgãos, Diretorias e Departamentos
Art. 1º
Fica criada a seguinte estrutura organizacional na qual os servidores da Câmara
Municipal de Caçapava devem ser dispostos de forma vinculada:
I - Presidência da Câmara
Municipal de Caçapava, órgão que abrangerá o Gabinete do Presidente, a
Diretoria Geral de Gestão, a Diretoria Administrativa, a Diretoria Contábil, o
Departamento da Procuradoria Jurídica, o Departamento de Comunicação, o
Departamento de Informática e o Departamento de Apoio ao Cidadão;
II - Gabinetes de Vereadores, como
órgãos únicos, sem Diretorias ou Departamentos vinculados.
Seção II
Da Competência
Art. 2º
Sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou resolução, compete ao
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Caçapava, mediante os servidores
que ali atuam:
I - prestar assistência
administrativa ao Presidente em suas relações com Órgãos, Diretorias e
Departamentos da Câmara, com servidores e com terceiros;
II - organizar e acompanhar a
agenda diária do Presidente;
III - organizar o atendimento a
munícipes e autoridades, procedendo ao exame e à triagem dos assuntos e
orientando o seu encaminhamento;
IV - superintender os serviços de
recepção e de serviços gerais do Gabinete;
V - ordenar e classificar os
expedientes e processos encaminhados ao Presidente, preparando-os para
despacho;
VI - acompanhar os despachos dados
pelo Presidente, reunindo, sempre que necessário, elementos
informativos que orientem uma decisão;
VII - promover a divulgação dos
atos de competência de sua área de atuação;
VIII - prestar, conforme a
natureza do cargo, assessoramento técnico e político ao Presidente;
XI - proceder ao acompanhamento da
tramitação de todas as proposições legislativas;
X - organizar e manter
documentação e arquivo de atos administrativos, pertinentes à sua área de
atuação;
XI - organizar o fichamento,
registro, índice de leis, decretos, atos oficiais relativos a assuntos e atos
de interesse da Presidência;
XII - desenvolver outras
atividades correlatas ou complementares à competência específica do cargo e/ou
dar apoio ao cargo de Presidente.
Art. 3º
Compete à Diretoria Geral de Gestão a coordenação das atividades de
planejamento, orçamento, licitações, contratos administrativos, e serviços em
geral, cabendo-lhe especialmente:
I - institucionalizar, manter e
aperfeiçoar sistema de planejamento;
II - assessorar o Presidente na
fixação das linhas gerais de planos e metas, e da escala de prioridades dos
projetos constituintes;
III - coordenar as atividades de
planejamento e execução orçamentária, buscando integrar e consolidar os planos
parciais e setoriais elaborados pelas diversas Unidades executivas, observando
prazos e condições dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - acompanhar a execução de
planos e orçamentos, metas e indicadores, propondo medidas necessárias de
orientação, controle ou contenção, para promover o ajustamento de ações aos
objetivos estabelecidos ou para promover revisão desses objetivos;
V - identificar e analisar
tendências do desenvolvimento ou de mudança de indicadores econômico-sociais,
de interesse da Câmara do Município de Caçapava;
VI - estabelecer indicadores e
processos de verificação e informação, que permitam o acompanhamento e o
controle efetivos de planos e programas, em todas as áreas;
VII - coletar e organizar dados
estatísticos levantados ou pesquisados pelas diferentes áreas, e que sejam de
interesse geral para a Câmara do Município de Caçapava;
VIII - dar tratamento integrado de
dados, elaborando e divulgando sínteses de evolução de planos e programas;
IX - desenvolver trabalhos de
organização, normas e sistemas administrativos, disseminando metodologias e
promovendo programas de modernização;
X - superintender o processamento
e a execução da despesa;
XI - programar e efetuar as
compras de itens de estoque, de consumo geral;
XII - coordenar o processamento
das licitações em geral, dispensas ou inexigibilidades, desde a sua fase de
aprovação / publicação de avisos e editais até o julgamento de propostas e a
afixação de seu resultado, zelando pela observância da legislação vigente;
XIII - assessorar as comissões de
julgamento nos trabalhos de abertura e análise de propostas, quanto a aspectos
técnicos e/ou econômico-financeiros;
XIV - agilizar
o esclarecimento de dúvidas de ordem técnica, orçamentária ou jurídica,
surgidas no decorrer do processo, ativando a manifestação das áreas
competentes;
XV - acompanhar o preparo e a
formalização do contrato final;
XVI - providenciar todas as
publicações necessárias no curso do procedimento licitatório e após a
assinatura do contrato;
XVII - encaminhar os procedimentos
para aprovação do Secretário de Negócios Jurídicos;
XVIII - acompanhar a formação e
execução dos contratos, convênios, consórcios, termos de parceria, contratos de
gestão e todas as demais figuras obrigacionais na qual a Câmara Municipal de
Caçapava figure como partícipe;
XIX - organizar e manter cadastro
de fornecedores;
XX - organizar e manter os
serviços de almoxarifado, respondendo pela guarda, conservação, distribuição e
controle dos itens de estoque;
XXI - organizar e manter os serviços
de recepção, protocolo, distribuição, controle e arquivo de papéis e processos,
prestando atendimento ao público sobre seu andamento;
XXII - organizar e manter registro
e controle dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Caçapava;
XXIII - coordenar e/ou acompanhar
a prestação de serviços de manutenção do patrimônio executados por terceiros
contratados.
Art. 4º Compete
à Diretoria de Administração:
I - gerenciar o sistema de gestão
de recursos humanos, incorporando seleção, cargos e salários, treinamento e
desenvolvimento, além de benefícios e do controle previdenciário;
II - administrar os serviços
relacionados com a administração do pessoal (admissão e desligamento, folha de
pagamentos, anotações e recolhimentos legais);
III - promover a realização de
concursos públicos, processos seletivos, testes de aptidão e demais chamamentos
de pessoal;
IV - coordenar programas de
movimentação de pessoal e programas de estágios;
V - coordenar o relacionamento da
Câmara Municipal de Caçapava com o entidade ou pessoal representativo dos
funcionários;
VI - planejar e gerenciar
programas de benefícios dos servidores.
Art. 5º
Compete à Diretoria Contábil:
I - controlar a execução
orçamentária, promovendo as análises necessárias nos processos preparados e
encaminhados pelas Unidades de despesa;
II - analisar o comportamento
orçamentário, visando eventual remanejamento de recursos para atendimento de
necessidades internas;
III - proceder a
emissão de notas de reserva e os empenhos, à vista do atendimento das condições
e previsões estabelecidas;
IV - elaborar a programação
financeira, em acordo com as previsões de despesa e de receita, e processar os
pagamentos;
V - proceder ao exame dos
documentos comprobatórios de despesa, providenciando o respectivo pagamento,
dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;
VI - realizar as tomadas de contas
de adiantamentos e outras formas de entrega de recursos financeiros;
VII - emitir cheques, ordens de pagamento
e de transferência de fundos ou outros instrumentos adotados para a realização
de pagamentos;
VIII - organizar e manter
registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução
orçamentária, fornecendo posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos
e disponibilidades;
IX - manter sob sua guarda e
controle documentação e valores administrativos;
X - manter a escrituração das
contas patrimoniais e das contas orçamentárias;
XI - elaborar balanços, balancetes
e demonstrativos exigidos pela legislação;
XII - organizar e proceder ao
arquivamento dos documentos contábeis;
XIII - organizar e manter serviços
de tesouraria, custodiando valores;
XIV - administrar a dívida
pública;
XV - exercer o acompanhamento de
movimentação de contas bancárias, efetuando as conciliações necessárias.
Art. 6º
Compete ao Departamento da Procuradoria Jurídica:
I - oficiar em todas as ações em
que a Câmara Municipal de Caçapava seja autora, ré, interveniente ou por
qualquer forma interessada;
II - exercer atividades
jurídico-consultivas atinentes a questões solicitadas pela Presidência da
Câmara Municipal de Caçapava;
III - minutar escrituras públicas
ou particulares de interesse da Câmara Municipal de Caçapava;
IV - minutar contratos regidos pelo
direito privado, consórcios, convênios e congêneres de interesse da Câmara
Municipal de Caçapava, revisar os termos de edital ou de contratos decorrentes
de processos licitatórios, para aprovação superior;
V - zelar pelo cumprimento da
legislação em geral, representando a Câmara Municipal de Caçapava nos casos em
que se fizer necessário;
VI - atuar no exame e no
acompanhamento dos processos de representação junto ao Tribunal de Contas;
VII - promover a assessoria
jurídica à Presidência da Câmara Municipal de Caçapava, mediante servidores
efetivos ou comissionados.
Art. 7º Compete
ao Departamento de Informática:
I - fazer estudos e desenvolver
projetos de processamento de dados, atendidas as prioridades superiormente
definidas;
II - analisar novas aplicações,
estudando a viabilidade de utilização de técnicas especiais de “software”, para
atendimento de necessidades específicas levantadas;
III - organizar e manter contatos
com as diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando a analisar problemas
e necessidades e a debater questões pertinentes à implantação e execução de
projetos de processamento de dados;
IV - preparar e manter atualizada
a documentação de sistemas em operação;
V - coordenar a adequação de
rotinas e métodos administrativos necessários à implantação ou modernização de
sistemas, cuidando ainda de promover e/ou executar o
treinamento do pessoal envolvido;
VI - prestar suporte técnico às
diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando ao aprimoramento e
modernização das metodologias e dos padrões de operação existentes;
VII - planejar e coordenar as
atividades internas à área, relacionadas com os sistemas em produção,
estabelecendo a programação e promovendo medidas adequadas em seus diversos
estágios de execução;
VIII - executar a gestão de
serviços técnicos de informática prestados por terceiros contratados,
acompanhando e avaliando o seu desempenho.
Art. 8º Compete
ao Departamento de Comunicação:
I - cuidar do cerimonial da Câmara
Municipal de Caçapava, organizando e prestando o devido suporte no agendamento,
no preparo e no acompanhamento e/ou desenvolvimento de solenidades, visitas
oficiais e entrevistas;
II - planejar, montar,
operacionalizar e avaliar eventos festivos e informativos para todos os órgãos
da Câmara Municipal de Caçapava;
III - exercer as atividades de
assessoria de imprensa;
IV - acompanhar o noticiário dos
jornais, preparando resumos e promovendo sua disseminação a todos os órgãos da
Câmara;
V - elaborar material publicitário
ou de cunho educativo (cartazes, folhetos, cartilhas etc.) de suporte para
campanhas, ações, obras e iniciativas da Câmara Municipal de Caçapava, para
divulgação e/ou mobilização da população do município;
VI - desenvolver e manter canais
de comunicação para os munícipes, visando a ouvir e registrar reclamações e
sugestões, bem como acompanhar o atendimento ou retorno cabível.
Art. 9º Compete
ao Departamento de Apoio ao Cidadão facilitar o relacionamento e a integração
do cidadão em assuntos do Legislativo, em especial:
I - organizar o atendimento a
munícipes, procedendo ao exame e à triagem dos assuntos e orientando o seu
encaminhamento;
II - promover a divulgação dos
atos de competência de sua área de atuação;
III - proceder ao acompanhamento
da tramitação de todas as proposições legislativas;
IV - organizar e manter
documentação e arquivo de atos do Legislativo;
V - encaminhar e acompanhar
solicitações de munícipes junto aos órgãos da Câmara Municipal.
Art. 10
Compete aos Gabinetes dos Vereadores:
I - assessorar técnica e
politicamente os Vereadores no exercício de suas atribuições;
II - analisar projetos de leis,
resoluções, portarias e demais atos de interesse do Poder Legislativo, emitindo
pareceres de apoio aos Vereadores;
III - propor medidas e sugestões
relativas ao mandato e atribuições do cargo de Vereador;
IV - assessorar o processo de
fiscalização e julgamento das contas do Poder Executivo;
V - atender os munícipes e
encaminhar seus requerimentos aos Vereadores.
Capítulo II
Do Novo Quadro de Pessoal
Seção I
Da Criação de Cargos
ou Funções Comissionadas
Art. 11 Fica
criado 1 (um) cargo de procurador jurídico, de
provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV
deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento da Procuradoria
Jurídica.
Art. 12
Ficam criados 14 (catorze) cargos de agentes administrativos, de provimento
efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste
Capítulo, para exercerem suas funções nos diversos órgãos da Câmara.
Art. 13
Fica criado 1 (um) cargo de jornalista, de provimento
efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste
Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de Comunicação.
Art. 14
Fica criado 1 (um) cargo de contabilista, de
provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV
deste Capítulo, para exercer suas funções junto à Diretoria de Contabilidade.
Art. 15
Fica criado 1 (um) cargo de programador, de provimento
efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste
Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de Informática.
Art. 16
Fica criado 1 (um) cargo de encarregado de manutenção,
de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção
IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto à Diretoria Administrativa.
Art. 17
Fica criado 1 (um) cargo de operador de áudio e vídeo,
de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção
IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de
Comunicação.
Art. 18 Fica
criado 1 (um) cargo de fotógrafo, de provimento
efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo,
para exercer suas funções junto ao Departamento de Comunicação.
Art. 19
Fica criado 1 (um) cargo de Técnico em rede e
hardware, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos
na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de
Informática.
Art. 20
Fica criado 1(uma) função comissionada de Chefe do
Departamento de Apoio ao Cidadão, a ser preenchida dentre os servidores
efetivos da Câmara Municipal de Caçapava, cujos requisitos e atribuições estão definidos
na Seção IV deste Capítulo.
Art.
Seção II
Da Redenominação de
Cargo ou Função Comissionada
Art.
Seção III
Da adequação de regime jurídico
Art. 23
Os servidores que na entrada em vigor desta Resolução se encontram sob regime
celetista passam a integrar o regime único estatutário, sem prejuízo de
eventual direito legitimamente adquirido.
Seção IV
Do Quadro Atual dos Servidores
Art. 24
Com as criações, redenominações e extinções promovidas por esta Resolução, bem
como de acordo com os cargos, empregos e funções já existentes e mantidos inalterados,
o quadro atual de servidores estatais passa a ser composto conforme as
definições abaixo:
I – No Gabinete da Presidência:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
Agente Administrativo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
Assessor da Presidência |
Cargo Estatutário |
Comissionado |
1 |
Assessor Parlamentar |
Cargo Estatutário |
Comissionado |
2 |
Assessor Jurídico |
Cargo Estatutário |
Comissionado |
1 |
II – Na Diretoria Geral de Gestão:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
Arquivista |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
01 |
Agente Administrativo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
02 |
Assistente Legislativo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
05 |
Diretor
Geral |
Função
Estatutária |
Comissionado |
01 |
III – Na Diretoria Administrativa:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
Copeira |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
02 |
Encarregado de Manutenção |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
01 |
Agente
Administrativo |
Cargo
Estatutário |
Efetivo |
02 |
Motorista
Executivo |
Cargo
Estatutário |
Efetivo |
04 |
Chefe de Apoio Administrativo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
01 |
Cargo
Estatutário |
Comissionado |
01 |
IV – Na Diretoria de
Contabilidade:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
Agente
Administrativo |
Cargo
Estatutário |
Efetivo |
1 |
Contador |
Cargo
Estatutário |
Efetivo |
1 |
Cargo
Estatutário |
Comissionado |
1 |
V – No Departamento da
Procuradoria Jurídica:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
Agente Administrativo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
Procurador |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
VI – No Departamento de
Comunicação:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
Agente Administrativo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
Operador de Áudio e Vídeo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
Fotógrafo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
Jornalista |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
Assessor de Comunicação |
Cargo Estatutário |
Comissionado |
1 |
VII – No Departamento de
Informática:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
Técnico em Rede e Hardware |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
Programador |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
1 |
Cargo
Estatutário |
Comissionado |
1 |
VIII - No Departamento de Apoio ao
Cidadão:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
Agente Administrativo |
Cargo Estatutário |
Efetivo |
6 |
Chefe de Departamento |
Função |
Comissionado |
1 |
IX – Nos Gabinetes dos Vereadores
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
Assessor Parlamentar |
Cargo Estatutário |
Comissionado |
18 |
Art. 25
Com as criações, redenominações e extinções promovidas por esta Resolução, bem
como de acordo com os cargos, empregos e funções já existentes e mantidos inalterados,
o quadro atual de servidores estatais consolidado passa a ser composto conforme
as definições abaixo:
I – Efetivos:
DENOMINAÇÃO |
TOTAL DE VAGAS |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
14 (CATORZE) |
COPEIRA |
1 (UM) |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
2 (DOIS) |
ARQUIVISTA |
1 (UM) |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
5 (CINCO) |
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO |
1 (UM) |
OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO |
1 (UM) |
TÉCNICO EM REDE E HARDWARE |
1 (UM) |
FOTÓGRAFO |
1 (UM) |
CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO |
1 (UM) |
CONTADOR |
1 (UM) |
PROCURADOR |
1 (UM) |
JORNALISTA |
1 (UM) |
PROGRAMADOR |
1 (UM) |
MOTORISTA EXECUTIVO |
4 (QUATRO) |
TOTAL |
36 (TRINTA E SEIS) |
DENOMINAÇÃO |
TOTAL DE VAGAS |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
20 (VINTE) |
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA |
1 (UM) |
DIRETOR
ADMINISTRATIVO |
1 (UM) |
DIRETOR
CONTÁBIL |
1 (UM) |
ASSESSOR JURÍDICO |
1 (UM) |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
1 (UM) |
ASSESSOR
DE INFORMÁTICA |
1 (UM) |
TOTAL |
26 (VINTE E SEIS) |
III - Funções em comissão:
DIRETOR
GERAL DE GESTÃO |
1 (UM) |
CHEFE
DO DEPARTAMENTO DE APOIO AO CIDADÃO |
1 (UM) |
Seção IV
Dos requisitos e
atribuições dos cargos
Art. 26 O cargo efetivo de Procurador passa a conter os seguintes requisitos e
atribuições: (Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: bacharelado em Direito, inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, e com experiência de pelo menos 2
(dois) anos de efetivo exercício da advocacia; (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: oficiar em todas as ações em que a Câmara Municipal
de Caçapava seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;
exercer atividades jurídico-consultivas atinentes a questões solicitadas pela
Presidência da Câmara Municipal de Caçapava; minutar escrituras públicas ou
particulares de interesse da Câmara Municipal de Caçapava; minutar contratos
regidos pelo direito privado, consórcios, convênios e congêneres de interesse
da Câmara Municipal de Caçapava; revisar os termos de edital ou de contratos
decorrentes de processos licitatórios, para aprovação superior; zelar pelo
cumprimento da legislação em geral, representando a Câmara Municipal de
Caçapava nos casos em que se fizer necessário; atuar no exame e no
acompanhamento dos processos de representação junto ao Tribunal de Contas; dar
parecer em processos licitatórios, em processos de sindicância, processos
disciplinares e procedimentos administrativos em geral; dentre outras
atribuições inerentes à natureza do cargo. (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
Art. 27 O cargo comissionado de Assessor Jurídico passa a conter os seguintes
requisitos e atribuições: (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: bacharelado em
direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, e com experiência de pelo menos
2 (dois) de efetivo exercício da advocacia; (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: prestar assessoria jurídica direta ao Presidente da
Câmara Municipal de Caçapava no que tange ao exercício do mandato; elaborar
parecer jurídico quando solicitado pelo Presidente da Câmara; dentre outras
atribuições inerentes à natureza do cargo. (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
Art. 28 O cargo de Jornalista passa a conter os seguintes requisitos e
atribuições: (Repristinado pela Resolução
nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: bacharelado em Jornalismo; (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: cuidar do cerimonial da Câmara Municipal de
Caçapava, organizando e prestando o devido suporte no agendamento, no preparo e
no acompanhamento e/ou desenvolvimento de solenidades, visitas oficiais e entrevistas;
planejar, montar, operacionalizar e avaliar eventos festivos e informativos
para todos os órgãos da Câmara Municipal de Caçapava; acompanhar o noticiário
dos jornais, preparando resumos e promovendo sua disseminação a todos os órgãos
da Prefeitura; elaborar material publicitário ou de cunho educativo (cartazes,
folhetos, cartilhas etc.) de suporte para campanhas, ações, obras e iniciativas
da Câmara Municipal de Caçapava, para divulgação e/ou mobilização da população
do município; desenvolver e manter canais de comunicação para os munícipes,
visando a ouvir e registrar reclamações e sugestões, bem como acompanhar o
atendimento ou retorno cabível; dentre outras atribuições inerentes à natureza
do cargo. (Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
Art. 29 O cargo comissionado de Assessor de Comunicação passa a conter os
seguintes requisitos e atribuições: (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: bacharel em Jornalismo, Publicidade, Marketing ou
Rádio e TV; (Repristinado pela Resolução
nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: prestar assessoria direta ao Presidente da Câmara
Municipal de Caçapava no que tange aos assuntos ligados ao seu Departamento;
dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo. (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
Art. 30 O cargo efetivo de Contador passa a conter os seguintes requisitos e
atribuições: (Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: bacharelado em Ciências Contábeis; (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: controlar a execução orçamentária, promovendo as
análises necessárias nos processos preparados e encaminhados pelas Unidades de
despesa; analisar o comportamento orçamentário, visando eventual remanejamento
de recursos para atendimento de necessidades internas; proceder à emissão de
notas de reserva e os empenhos, à vista do atendimento das condições e previsões
estabelecidas; elaborar a programação financeira, em acordo com as previsões de
despesa e de receita, e processar os pagamentos; proceder ao exame dos
documentos comprobatórios de despesa, providenciando o respectivo pagamento,
dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira; realizar as
tomadas de contas de adiantamentos e outras formas de entrega de recursos
financeiros; emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos
ou outros instrumentos adotados para a realização de pagamentos; organizar e
manter registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução
orçamentária, fornecendo posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos
e disponibilidades; manter sob sua guarda e controle documentação e valores administrativos;
manter a escrituração das contas patrimoniais e das contas orçamentárias;
elaborar balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação;
organizar e proceder ao arquivamento dos documentos contábeis; organizar e
manter serviços de tesouraria, custodiando valores; administrar a dívida
pública; exercer o acompanhamento de movimentação de contas bancárias,
efetuando as conciliações necessárias; dentre outras atribuições inerentes à
natureza do cargo.
(Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
Art. 31 O cargo comissionado de Diretor Contábil passa a conter os seguintes
requisitos e atribuições: (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: bacharelado em Ciências Contábeis; (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: dirigir e coordenar as atividades de competência da
Diretoria Contábil e do contador; responder e prestar assessoria direta ao
Presidente da Câmara sobre os assuntos de sua alçada; dentre outras atribuições
inerentes à natureza do cargo. (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
Art. 32 O cargo efetivo de Programador passa a conter os seguintes requisitos
e atribuições: (Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: bacharelado em curso superior de Processamento de
Dados, Sistemas da Informação, Ciências da Computação ou Engenharia da
Informação; (Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: fazer estudos e desenvolver projetos de
processamento de dados, atendidas as prioridades superiormente definidas;
analisar novas aplicações, estudando a viabilidade de utilização de técnicas
especiais de “software”, para atendimento de necessidades específicas
levantadas; organizar e manter contatos com as diferentes áreas da Câmara
Municipal de Caçapava, visando analisar problemas e necessidades e a debater
questões pertinentes à implantação e execução de projetos de processamento de
dados; preparar e manter atualizada a documentação de sistemas em operação;
coordenar a adequação de rotinas e métodos administrativos necessários à
implantação ou modernização de sistemas, cuidando ainda de promover e/ou executar o treinamento do pessoal envolvido; prestar suporte
técnico às diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando ao
aprimoramento e modernização das metodologias e dos padrões de operação
existentes; planejar e coordenar as atividades internas à área, relacionadas
com os sistemas em produção, estabelecendo a programação e promovendo medidas
adequadas em seus diversos estágios de execução; executar a gestão de serviços
técnicos de informática prestados por terceiros contratados, acompanhando e
avaliando o seu desempenho; dentre outras atribuições inerentes à natureza do
cargo. (Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
Art. 33 O cargo comissionado de Assessor de Informática passa a conter os
seguintes requisitos e atribuições: (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: bacharelado em curso superior de Processamento de
Dados, Sistemas da Informação, Ciências da Computação ou Engenharia da
Informação; (Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: prestar assessoria direta ao Presidente da Câmara
Municipal de Caçapava no que tange aos assuntos ligados ao seu Departamento,
incluindo a segurança das informações; dentre outras atribuições inerentes à
natureza do cargo.
(Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
Art. 34 O cargo efetivo de Assistente Legislativo passa a conter os seguintes
requisitos e atribuições: (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: nível médio concluído; (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: atender, prestar informações e orientar servidores
ou terceiros sobre os serviços de sua área; preparar documentos, digitar ou
datilografar formulários, específicos e rotineiros, extraindo dados de
documentos originais dos usuários; digitar fichas cadastrais dos usuários;
digitar textos em Word, cartas, ofícios ou relatórios (a partir de minutas
preparadas), seguindo os padrões definidos; editar, corrigir e imprimir, de
acordo com a orientação recebida; digitar dados numéricos em planilhas Excel,
conferir dados e fazer cálculos simples, seguindo modelos predefinidos;
registrar os atendimentos efetuados na Secretaria e elaborar relatórios
periódicos de produção da unidade (produtividade), seguindo os modelos
definidos; agendar, organizar e controlar os atendimentos efetuados na unidade
e elaborar relatórios estatísticos; atender ao telefone, prestando informações,
anotando e transmitindo os recados; distribuir a correspondência pelas unidades
e para os profissionais da área; controlar os estoques e fazer pedidos de
materiais de consumo; Digitar o controle de freqüência dos funcionários, para
efeitos de pagamento; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo. (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
Art. 35 O cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais passa a conter os
seguintes requisitos e atribuições: (Revogado pela Resolução nº
3/2011)
I – Requisitos: Ensino fundamental completo; (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: serviços administrativos gerais à Diretoria Geral de
Gestão nos assuntos de sua alçada, apoiar os chefes e técnicos profissionais, organizar
documentos, elaborar relatórios estatísticos, organizar arquivos, estabelecer
contatos, organizar agendas; dentre outras atribuições inerentes à natureza do
cargo. (Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
Art. 36 O cargo efetivo de Arquivista passa a conter os seguintes requisitos
e atribuições: (Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: nível médio completo; (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: prestar serviços administrativos de organização e
manutenção do arquivo de documentos da área; controlar a entrada e a saída de
documentos; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo. (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
Art. 37 O cargo efetivo de Copeira passa a conter os seguintes requisitos e
atribuições: (Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: ser alfabetizada; (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: executar todos os serviços de copa para a Câmara
Municipal de Caçapava, tais como controlar o estoque dos mantimentos, cuidar da
manutenção dos equipamentos e utensílios; dentre outras atribuições inerentes à
natureza do cargo.
(Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
Art.
I – Requisitos: curso superior ou ensino médio completo, porém, neste
último caso, com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou
dez intercalados em cargo de chefia ou direção em órgão da administração
pública; (Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: supervisionar, coordenar e orientar a execução das
atividades dos órgãos que compõem a Câmara Municipal e seus servidores;
respondendo e prestando assessoria direta ao Presidente da Câmara sobre os
assuntos de sua alçada; dentre outras atribuições inerentes à natureza do
cargo. (Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
Art. 39 O cargo efetivo de Chefe de Apoio Administrativo passa a conter os
seguintes requisitos e atribuições: (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: nível médio completo; (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: organizar e controlar as atividades exercidas pelos
assistentes legislativos e auxiliares de serviço geral; apoiar o Diretor Geral
de Gestão em todos os assuntos da respectiva Diretoria; dentre outras
atribuições inerentes à natureza do cargo. (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
Art. 40 O cargo efetivo de Motorista Executivo passa a conter os seguintes
requisitos e atribuições: (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: ensino fundamental completo e detentor de Carteira
Nacional de Habilitação na categoria exigida para o exercício do cargo, de
acordo com a Lei n. 9.503, de 23/9/97; (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: dirigir com segurança veículos leves e pesados,
segundo as instruções recebidas e de acordo com as normas gerais de trânsito;
verificar as condições de funcionamento do veículo; a calibragem e o desgaste
dos pneus, o nível do combustível, da água e do óleo, as condições de cárter e
freio, a existência de avarias ou amassaduras na lataria, o funcionamento da
parte elétrica, a existência de macaco, chave de roda, extintor de incêndio e
triângulo de segurança, as condições do cinto de segurança; a tensão da correia
do alternador, os cabos de vela, a bobina etc.; substituir, no veículo sob sua
responsabilidade, o pneu avariado pelo sobressalente; registrar em formulário
próprio as ocorrências verificadas e outros dados relativos à utilização do
veículo sob sua responsabilidade; orientar e auxiliar, de forma supletiva, o
carregamento e descarregamento de veículos; zelar pela manutenção e conservação
do veículo, comunicar falhas e solicitar a manutenção preventiva ou corretiva,
a lavagem e a lubrificação do veículo; dentre outras atribuições inerentes à
natureza do cargo.
(Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
Art. 41 O cargo comissionado de Assessor Parlamentar passa a conter os
seguintes requisitos e atribuições: (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: nível médio completo; (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: prestar assessoria direta aos Vereadores e ao
Presidente da Câmara Municipal de Caçapava no que tange aos assuntos ligados ao
exercício dos respectivos mandatos de Vereador; tais como assessorar técnica e
politicamente os Vereadores no exercício de suas atribuições, analisar projetos
de leis, resoluções, portarias e demais atos de interesse do Poder Legislativo,
emitindo pareceres de apoio aos Vereadores, propor medidas e sugestões
relativas ao mandato e atribuições do cargo de Vereador, assessorar o processo
de fiscalização e julgamento das contas do Poder Executivo, atender os
munícipes e encaminhar seus requerimentos aos Vereador;
dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo. (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
Art. 42 O cargo comissionado de Assessor da Presidência passa a conter os
seguintes requisitos e atribuições: (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: nível médio completo; (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: prestar assessoria técnica e política diretamente ao
Presidente da Câmara Municipal de Caçapava no que tange aos assuntos ligados ao
exercício da Presidência. (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
Art. 43 O cargo efetivo de Agente Administrativo passa a conter os seguintes
requisitos e atribuições: (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: nível médio completo; (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: organizar o atendimento a munícipes e autoridades,
procedendo ao exame e à triagem dos assuntos e orientando o seu encaminhamento;
superintender os serviços de recepção e de serviços gerais dos Gabinetes dos
Vereadores; ordenar e classificar os expedientes e processos encaminhados aos
Vereadores; promover a divulgação dos atos de competência de sua área de
atuação; proceder ao acompanhamento da tramitação de todas as proposições
legislativas; organizar e manter documentação e arquivo de atos
administrativos, pertinentes à sua área de atuação; organizar o fichamento,
registro, índice de leis, decretos, atos oficiais relativos a assuntos e atos
de interesse dos Vereadores no exercício do cargo; encaminhar e acompanhar
solicitações dos Vereadores quanto às necessidades administrativas aos demais
Órgãos, Diretorias ou Departamentos competentes da Câmara Municipal de
Caçapava; dentre outras atribuições inerentes à natureza do cargo. (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
Art. 44 O cargo efetivo de Operador de
Áudio e Vídeo passa a conter os seguintes requisitos e atribuições: (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: Ensino fundamental
completo. (Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: faz filmagem de
eventos e ocorrências internas e externas vinculados
ao Poder Legislativo; efetua a limpeza e conservação dos materiais e
equipamentos sob sua guarda; faz a instalação interna e externa, conservação,
manutenção de pequenos reparos e controle de equipamentos de sonorização e
vídeo do Poder Legislativo; realiza a gravação de áudio e vídeo das sessões e
outras reuniões de interesse da Câmara, mantém o arquivo de mídias de acordo
com os prazos normativos. (Repristinado
pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
Art. 45 O cargo efetivo de Fotógrafo
passa a conter os seguintes requisitos e atribuições: (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: Ensino fundamental
completo. (Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: fotografa
eventos e ocorrências internas e externas vinculados ao Poder Legislativo;
efetua a limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda;
mantém o arquivo de fotos de interesse do Legislativo. (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
Art. 46 O cargo efetivo de Encarregado de
Manutenção Predial passa a conter os seguintes requisitos e atribuições: (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: Ensino fundamental
completo. (Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: efetuar serviços
relacionados a manutenção e instalação hidráulicas,
elétricas e pequenos reparos de alvenaria no prédio da Câmara Municipal e seus
anexos. (Repristinado pela
Resolução nº 10/2013) (Revogado pela Resolução nº 3/2011)
Art. 47 O cargo efetivo de Técnico em
Rede e Hardware passa a conter os seguintes requisitos e atribuições: (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
I – Requisitos: Ensino médio
completo, com cursos profissionalizantes na área de informática. (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: realizar a
instalação e manutenção de equipamentos de informática; executar a implantação
física de projetos de rede de computadores, prestar
assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de
informática; prestar suporte ao usuário. (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
Art.
I – Requisitos: nível médio completo; (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
II – Atribuições: chefiar e coordenar as atividades exercidas pelos
agentes administrativos que atuam no Departamento de Apoio ao Cidadão;
responder diretamente no exercício de suas funções ao Presidente da Câmara. (Repristinado pela Resolução nº 10/2013) (Revogado pela
Resolução nº 3/2011)
Capítulo IV
Disposições Finais.
Art. 49
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 50
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
unicamente as disposições anteriores com ela conflitantes.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 29 de dezembro de 2010.
José Ferreira da
Cunha
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.