RESOLUÇÃO
Nº 03, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012
Projeto de Resolução nº 03/2012
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre a
criação do cargo de Assistente de Comunicação no Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava o cargo de
provimento efetivo de Assistente
de Comunicação, Referência XXIX, lotado junto ao Departamento de
Comunicação, com as seguintes atribuições e requisitos, que passam a integrar o
Anexo I, da Resolução nº 03, de 09 de fevereiro de 2011:
CARGO:
Assistente de Comunicação
1. Descrição
Sumária: Atividade relacionada à divulgação
dos trabalhos legislativos e à coordenação de cerimonial.
2. Atribuições:
- acompanhar o noticiário dos jornais, preparando resumos e
promovendo sua disseminação a todos os órgãos da Câmara;
- elaborar material publicitário ou de cunho educativo
(cartazes, folhetos, cartilhas etc.) de suporte para campanhas, ações, obras e
iniciativas da Câmara Municipal de Caçapava, para divulgação e/ou mobilização
da população do município;
- desenvolver e manter canais de comunicação para os
munícipes, visando a ouvir e registrar reclamações e sugestões, bem como
acompanhar o atendimento ou retorno cabível;
- cuidar do cerimonial da Câmara Municipal de Caçapava,
organizando e prestando o devido suporte no agendamento, no preparo e no
acompanhamento e/ou desenvolvimento de solenidades, visitas oficiais e
entrevistas;
- planejar, montar, operacionalizar e avaliar eventos
festivos e informativos para todos os órgãos da Câmara Municipal de Caçapava;
- realização de outras atividades inerentes à área de
atuação.
REQUISITO
MÍNIMO: Nível superior bacharelado em
Jornalismo, Publicidade, Marketing ou Rádio e TV.
REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Jornalismo, Publicidade, Marketing e
Rádio e TV e Relações Públicas. (Redação dada pela Resolução nº 3/2013)
Art. 2º
Fica extinto do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava o cargo de
provimento efetivo de Jornalista.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 08 DE FEVEREIRO DE
2012.
Neide Aparecida da Costa Palmeira
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.