RESOLUÇÃO Nº 03, DE 15 DE MAIO DE 2013

 

Projeto de Resolução nº 04/2013

Autor: Mesa Diretora

 

Modifica a redação do artigo 1º, da Resolução nº 03, de 08 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a criação do cargo de Assistente de Comunicação no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica modificado o Artigo 1º, da Resolução nº 03, de 08 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava o cargo de provimento efetivo de Assistente de Comunicação, Referência XXIX, lotado junto ao Departamento de Comunicação, com as seguintes atribuições e requisitos, que passam a integrar o Anexo I, da Resolução nº 03, de 09 de fevereiro de 2011:

 

CARGO: Assistente de Comunicação

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionada a divulgação dos trabalhos legislativos  e a coordenação de cerimonial.

 

2. Atribuições:

 

- acompanhar o noticiário dos jornais, preparando resumos e promovendo sua disseminação a todos os órgãos da Câmara;

 

- elaborar material publicitário ou de cunho educativo (cartazes, folhetos, cartilhas etc.) de suporte para campanhas, ações, obras e iniciativas da Câmara Municipal de Caçapava, para divulgação e/ou mobilização da população do município;

 

- desenvolver e manter canais de comunicação para os munícipes, visando a ouvir e registrar reclamações e sugestões, bem como acompanhar o atendimento ou retorno cabível;

 

- cuidar do cerimonial da Câmara Municipal de Caçapava, organizando e prestando o devido suporte no agendamento, no preparo e no acompanhamento e/ou desenvolvimento de solenidades, visitas oficiais e entrevistas;

 

- planejar, montar, operacionalizar e avaliar eventos festivos e informativos para todos os órgãos da Câmara Municipal de Caçapava;

 

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Jornalismo, Publicidade, Marketing e Rádio e TV e Relações Públicas. (NR)”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA-SP, 15 de maio de 2013.

 

Paulo Roberto Amaral Lanfredi

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.