RESOLUÇÃO Nº 02, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016

 

 Projeto de Resolução Nº 07/2016

 Autor: Mesa Diretora

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E EDUCAÇÃO PARA OFERECER ESTÁGIO EM COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com instituições de ensino e educação, para conceder oportunidade de estágio aos estudantes dos níveis, superior, médio e técnico, vinculados à estrutura do ensino particular ou ensino público, de acordo com as disposições da Lei Federal nº11.788/2008.

 

Art. 2º Para a realização dos projetos, programa ou ação que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Resolução, o Poder Legislativo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.

 

Art. 3º A carga horária de atividades no estágio será:

 

I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino médio;

 

II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior e técnico;

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Os casos não disciplinados por esta Resolução serão regulamentados por Ato da Presidência.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resolução nº 01, de 09 de fevereiro de 2011 e Resolução nº 04, de 08 de abril de 2009.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 24 de fevereiro de 2016.

 

Marcelo do Prado

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.