RESOLUÇÃO Nº 02, DE 24
DE FEVEREIRO DE 2016
Projeto de Resolução
Nº 07/2016
Autor: Mesa Diretora
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E EDUCAÇÃO PARA OFERECER ESTÁGIO EM
COMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER
QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o
Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com instituições de ensino e
educação, para conceder oportunidade de estágio aos estudantes dos níveis,
superior, médio e técnico, vinculados à estrutura do ensino particular ou
ensino público, de acordo com as disposições da Lei Federal nº11.788/2008.
Art. 2º Para a
realização dos projetos, programa ou ação que visem a efetivar os objetivos do
convênio de que trata esta Resolução, o Poder Legislativo promoverá a
celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.
Art. 3º A carga
horária de atividades no estágio será:
I - 4 (quatro)
horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino
médio;
II - 6 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior
e técnico;
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Os casos
não disciplinados por esta Resolução serão regulamentados por Ato da Presidência.
Art. 6º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial as Resolução nº 01, de 09 de
fevereiro de 2011 e Resolução nº 04, de 08 de abril
de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 24 de fevereiro de 2016.
Marcelo
do Prado
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.