Revogada pela Resolução nº. 02/2016

 

RESOLUÇÃO N.º _01, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Projeto de Resolução nº 01/2011

Autor: Mesa da Câmara

 

Autoriza o Poder Legislativo a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de níveis superior, médio e técnico e outras providencias.

                   

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, para conceder oportunidade de estágio, através do devido processo seletivo, a estudantes dos níveis superior, médio e técnico, vinculados à estrutura do ensino particular ou ensino público, de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 11.788/2008.

 

Art. 2º Os objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.

 

Art. 3º  Para a realização dos projetos, programa ou ação que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Resolução, o Poder Legislativo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.

 

Art. 4º A carga horária dos estagiários será de 04 (quatro) horas para uma bolsa auxílio com os seguintes valores:

 

a)    Nível Superior: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

b)    Nível Técnico: R$ 300,00 (trezentos reais);

c)    Nível Médio: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

 

Parágrafo Único – Os valores da bolsa auxílio de que trata este artigo serão reajustados na mesma data da revisão geral anual dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices.

 

Art. 5º  O valor, por dia útil, do auxílio-transporte, corresponderá a duas vezes o valor da tarifa fixada para o transporte coletivo urbano de Caçapava.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 04, de 08 de abril de 2009.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de fevereiro de 2011.

 

Daniel Lazarini

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 

 

 

 

 

        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                     

 
CONVÊNIO ®       N.º                                                         

 


Termo de Convênio que entre si celebram, nesta data, as partes a seguir qualificadas,

 

Denominação / Razão Social

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA

Endereço:

PRAÇA DA BANDEIRA, 151

Bairro:

CENTRO

Cep:

12.281-630

E-Mail:

Anderson@camaracacapava.sp.gov.br

Cidade:

CAÇAPAVA

Estado:

SP

Fones:

(012) 3654-2000

Fax:

(012) 36542011

Atividade Nº:

 

Nome Da Atividade:

 

Inscrições CNPJ/MF::

48.408.496/0001-63

Insc.Estadual:

ISENTO

Insc. Municipal:

ISENTO

Representada Por:

 

Cargo:

 

Resp. Adm.

 

Cargo:

 

 

Doravante denominada CONCEDENTE, e o

 

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE , Agente de Integração, organização não-governamental, de âmbito nacional,  sem intuito lucrativo, de utilidade pública federal, estadual e municipal, filantrópica e beneficente de assistência social, certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, com sede central à :

Endereço : Rua Tabapuã, 540

Bairro :  Itaim Bibi                                                                       CEP : 04533-001                                  Site : www.ciee.org.br

Fone(s) : ( 0xx11 ) 3040-9800

Inscrições  CNPJ/MF:  61.600.839 / 0001 - 55                          Estadual:  111.554.262.117                  Municipal:  1.121.393-0

Representado por: Priscila Dalmas                 Cargo: Supervisora de Relações Externas

Doravante denominado    CIEE

 

CLÁUSULA 1ª - Este convênio estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal  (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.

 

§ 1º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei n.° 11788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.

 

CLÁUSULA 2 ª - Caberá ao CIEE:

 

a)    Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;

b)    Obter da Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;

c)    Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;

d)    Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;

e)    Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:

·          Termo de Compromisso de Estágio – TCE, entre a Concedente, o estudante e a Instituição de Ensino;

·          Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

f)     Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da Concedente;

g)    Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela Concedente;

h)    Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente a para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;

i)      Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;

j)     Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Concedente;

k)    Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários;

l)      Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FAE, em casos de acidente pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas dependências da CONCEDENTE;

m)  Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei.

 

CLÁUSULA 3ª  - Caberá à Concedente de Estágio:

 

a)    Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios;

b)    Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

c)    Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o estágio;

d)    Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

e)    Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;

f)     Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários;

g)    Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;

h)    Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;

i)      Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;

j)     Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio – TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do CIEE;

k)    Confirmar a formalização do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio, devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes;

l)      Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

m)  Manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;

n)    Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei n.° 11788/08;

o)    Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informada pelo estagiário;

p)    Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários de Ensino Médio;

q)    Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento.

 

CLÁUSULA 4ª - A Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$ 94,00 (NOVENTA E QUATRO REAIS) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste Convênio, e ativo no banco de dados do CIEE.

 

 

§ 1º   A Concedente será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea j ” da cláusula 3ª.

 

§ 2º   Esse valor será atualizado no mês de MARÇO de cada ano, em regime de competência, pela variação do IGP-M (FGV) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores;

 

§ 3º   O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 4ª e nos seus  parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.

 

CLÁUSULA  5 ª - O presente Convênio terá vigência por prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, podendo também, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA  6 ª - De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Caçapava do Estado São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente.

 

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio, em 2 (duas) vias de igual teor.

 

 

Caçapava  ,      de                               de 2011.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA

 

 

 

 

 

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carimbo e assinatura

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE

 

 

 

 

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carimbo e assinatura