Projeto
de Resolução nº 04/2009
Autor:
Mesa da Câmara
Autoriza
o Poder Legislativo a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa
Escola – CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível
superior e de cursos profissionalizantes de 2º grau, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º -
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro
de Integração Empresa Escola – CIEE, para conceder oportunidade de estágio a
estudantes de nível superior e de cursos profissionalizantes de 2º grau,
vinculados à estrutura do ensino particular e ensino público, de acordo com as
disposições da Lei Federal n.º 6494/77.
Art. 2º. Os
objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações das partes
conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta
Resolução.
Art. 3º. Para a realização dos projetos, programa ou
ação que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o
Poder Legislativo promoverá a celebração de contratos, termos e outros
instrumentos legais de sua competência.
Art. 4º. – As
despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. –
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 08
de abril de 2009.
JOSÉ FERREIRA DA CUNHA
PRESIDENTE
Minuta
de Termo de Convênio
Termo
de Convênio que entre si celebram, nesta data, as partes a seguir qualificadas,
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA – CIEE , Agente de Integração, organização não-governamental, de âmbito
nacional, sem intuito lucrativo, de
utilidade pública federal, estadual e municipal, filantrópica e beneficente de
assistência social, certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS, com sede central à :
Endereço : Rua Tabapuã, 540
Bairro : Itaim Bibi
CEP : 04533-001 Site : www.ciee.org.br
Fone(s) : ( 0xx11 )
3040-9800
Inscrições CNPJ/MF:
61.600.839 / 0001 - 55 Estadual: 111.554.262.117 Municipal: 1.121.393-0
Representado por: Priscila Dalmas Cargo:
Supervisora
de Relações Externas
CLÁUSULA 1ª -
Este convênio estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o
desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de
trabalho, de acordo com a Constituição Federal
(Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da
operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
§ 1º - O
Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme
determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino
e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos
termos da Lei n.° 11788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho
produtivo de educandos.
CLÁUSULA 2 ª -
Caberá ao CIEE:
a)
Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino,
contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de
seus alunos;
b)
Obter da Concedente a identificação e características dos
programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
c)
Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados
nas oportunidades de estágio;
d)
Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de
atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a
compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;
e)
Preparar toda a documentação legal referente ao estágio,
incluindo:
·
Termo de Compromisso de Estágio – TCE, entre a Concedente, o
estudante e a Instituição de Ensino;
·
Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em
favor dos estagiários.
f)
Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios
de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da Concedente;
g)
Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de
atividades devidamente preenchido pela Concedente;
h)
Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente a para
a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de
Estágio;
i)
Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que
ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
j)
Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de
estágio, de responsabilidade da Concedente;
k)
Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância,
oficinas de capacitação para os estagiários;
l)
Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FAE,
em casos de acidente pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que
estiverem em estágio nas dependências da CONCEDENTE;
m)
Avaliar o local de estágio/instalações da concedente,
subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei.
n)
Processos Especiais – Modularmente o CIEE poderá executar o
processo de seleção e encaminhar às empresas convenentes, concedentes da(s)
Oportunidades(s) de Estágio(s), os estudantes requisitados por elas. Para
tanto, formular-se-á um Termo de Aditamento a este convênio, dispondo sobre as
condições especiais do processo seletivo.
CLÁUSULA 3ª - Caberá à Concedente de Estágio:
a)
Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE,
atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização
dos estágios;
b)
Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao
educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
c)
Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos
aprovados para o estágio;
d)
Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do
estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários
simultaneamente;
e)
Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos
Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
f)
Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a
seus estagiários;
g)
Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os
relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos
referidos documentos aos respectivos estagiários;
h)
Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual
de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;
i)
Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida
das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por
ocasião do desligamento do estagiário;
j)
Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de
Compromisso de Estágio – TCE, para as necessárias providências de interrupção dos
procedimentos administrativos a cargo do CIEE;
k)
Confirmar a formalização do recebimento das vias de Termo de
Compromisso de Estágio, devidamente assinadas, não permitindo o início do
estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3
(três) partes;
l)
Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que
comprovem a relação de estágio;
m)
Manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme
estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
n)
Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da
Lei n.° 11788/08;
o)
Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação,
previamente informada pelo estagiário;
p)
Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação
de estagiários de Ensino Médio;
q)
Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas
nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento.
CLÁUSULA 4ª - A
Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$ 88,00
(OITENTA E OITO REAIS) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste
Convênio, e ativo no banco de dados do CIEE.
§ 1º A Concedente será considerada devedora da
contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da
comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “ j ” da cláusula 3ª.
§ 2º Esse valor será atualizado no mês de MARÇO de
cada ano, em regime de competência, pela variação do IGP-M (FGV) verificada nos
12 meses imediatamente anteriores;
§ 3º O valor de contribuição, previsto nesta
Cláusula 4ª e nos seus
parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e
nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.
CLÁUSULA 5 ª - O presente Convênio
terá vigência por prazo indeterminado, podendo, porém, a qualquer tempo, ser
denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 6 ª - De comum acordo, as
partes elegem o Foro da Comarca de SJCampos do Estado São Paulo, renunciando,
desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida
amigavelmente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio,
em 2 (duas) vias de igual teor.
São José dos Campos, __________
de ___________________________________de 2009.
|
|