LEI Nº 6.129, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 112/2023
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Inclui no calendário oficial do município a “FLICA” - Feira Literária de Caçapava.

 

Texto compilado

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6129.

 

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial do município de Caçapava a “FLICA” - Feira Literária de Caçapava, a ser realizada na segunda semana de outubro.

 

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial do município de Caçapava a “FLICA”, Feira Literária de Caçapava, a ser realizada na segunda semana de agosto. (Redação dada pela Lei nº 6.136/2024)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal De Caçapava, 4 de janeiro de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.