Projeto de Lei nº 112/2023
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6129.
Art. 1º Fica
incluída no calendário oficial do município de Caçapava a “FLICA”, Feira
Literária de Caçapava, a ser realizada na segunda semana de agosto. (Redação dada pela Lei nº 6.136/2024)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal De Caçapava, 4 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.