LEI Nº 6066, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 52/2023

Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Dispõe sobre as Logomarcas Oficiais do Museu Paulista de Antiguidades Mecânicas e da Capital Nacional do Antigomobilismo e dá outras providências.

 

Pétala Gonçalves Lacerda, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6066.

 

Art. 1º Fica criada a logomarca oficial do Museu Paulista de Antiguidades Mecânicas Roberto Lee.

 

§ 1º O desenho da logomarca, de conformidade com o projeto anexo, é composto por um veículo antigo, sendo o mesmo utilizado desde a época de sua fundação, em 1963, possui o nome do Museu Roberto Lee, criado pela Lei Municipal nº 5838, de 29 de junho de 2021, o ano de fundação e a cidade de Caçapava SP.

 

§ 2º A logomarca oficial do museu é exclusiva do Poder Público Municipal e deverá ser utilizada por meio de impressos oficiais; em feiras, convenções ou eventos similares; nos veículos oficiais; na divulgação, publicidade e propaganda institucional e demais meios de comunicação, inclusive virtuais.

 

Art. 2º Fica criada a logomarca oficial da Capital Nacional do Antigomobilismo, em alusão ao Título de Capital Nacional do Antigomobilismo, proferido pela Lei Federal nº 13.244, de 12 de janeiro de 2016.

 

§ 1º O desenho da logomarca, de conformidade com o projeto anexo, é composto pelo desenho do Tucker Torpedo, ícone principal do acervo do Museu Roberto Lee, em sua cor original, possui a cidade de Caçapava-SP e a escrita de Capital do Antigomobilismo.

 

§ 2º A logomarca oficial da Capital do Antigomobilismo é exclusiva do Poder Público Municipal e deverá ser utilizada por meio de impressos oficiais; em feiras, convenções ou eventos similares; nos veículos oficiais; na divulgação, publicidade e propaganda institucional e demais meios de comunicação, inclusive virtuais.

 

Art. 3º Fica vedada a reestilização e/ou alteração de cores, tonalidades ou forma do Brasão do Município e a utilização de qualquer tipo de símbolo, frases, mensagens, logomarca, nomes, imagens ou qualquer outro meio de identificação partidária, pessoal ou particular de governo em conjunto com as logomarcas, estabelecida pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 5186, de 02 de maio de 2013.

 

Art. 4º Fica proibido o uso comercial das logomarcas por terceiros, exceto quando autorizado e conveniado com o Poder Público Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de junho de 2023.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.