LEI Nº 5.186, DE 02 DE
MAIO DE 2013
Projeto de Lei nº 11/2013
Autor: Vereador Marcello Prado
Proíbe a identificação de veículos, documentos e próprios municipais
com logomarcas, slogans, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem
gestão específica no município de Caçapava.
Henrique Lourivaldo
Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI Nº 5.186.
Art. 1º Fica proibido no âmbito do município
de Caçapava o uso de logomarcas, slogans, cores ou quaisquer
outros símbolos que identifiquem gestão ou período administrativos
determinados nos veículos, documentos
e próprios municipais.
Art. 2º Na identificação de
veículos, documentos e próprios municipais ficam autorizados somente as cores e
os símbolos oficiais, como o brasão e a bandeira oficiais do município de
Caçapava.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 DE
MAIO DE 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.