REVOGADA PELA LEI Nº. 5359/2015
LEI Nº 4902, DE 11 DE SETEMBRO
DE 2009
Projeto
de Lei nº 98/2009
Autora:
Vereadora Reinalma Montalvão
Altera a Lei nº 3683/98, que cria o Conselho Municipal do Idoso
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica acrescentado no inciso
II do Art. 2º da Lei Nº 3683/98, mais um representante, conforme redação
abaixo:
“ Art. 2º ...
II – Sociedade Civil:
...
- um representante da Sociedade
Civil, que seja membro do Conselho Municipal de Assistência Social.”
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de setembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.