REVOGADA PELA LEI N° 5.073/2011
LEI Nº 4636, DE 26 DE ABRIL DE 2007
Projeto de Lei nº 38⁄2007
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3888, de 21 de junho
de 2001 e a repristinação da Lei nº 3664, de 30 de outubro de 1998.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei
nº 3888, de 21 de junho de
2001, que revoga a Lei
nº 3664⁄98.
Art. 2º Repristina-se em todos os seus dispositivos a Lei
Municipal nº 3664, de 30 de outubro
de 1998, que disciplina o tráfego de trens no Município e dá outras
providências.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 26 de abril de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL