REVOGADA PELA LEI Nº 5341/2014

 

LEI Nº 4635, DE 25 DE ABRIL DE 2007

 

Projeto de Lei nº 33⁄2007

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Altera a Lei nº 3627, de 01 de junho de 1.998, que Instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Caçapava – CMDMC e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o § 3º do art. 3º da Lei nº 3627⁄98 e incluído o § 4º ao mesmo artigo, com as seguintes redações:

 

 Art. 3º  ...

 

§ 3º  As representantes da Sociedade Civil serão escolhidas a cada 2 (dois) anos em assembléia, nos dias que antecedem ao Dia Nacional da Mulher, entre as que estiverem presentes, devendo ser indicada 2 (duas) representantes por segmento, titular e suplente. (NR)

 

§ 4º  Os segmentos representativos da sociedade civil serão:

 

I – idoso;

 

II – criança e adolescente;

 

III – educação;

 

IV – saúde;

 

V – Sociedade Amigos de Bairros.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de abril de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.