REVOGADA PELA LEI Nº 5341/2014
LEI Nº 4635, DE 25
DE ABRIL DE 2007
Projeto de Lei nº 33⁄2007
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Altera a Lei nº 3627, de 01 de junho
de 1.998, que Instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Caçapava
– CMDMC e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o §
3º do art. 3º da Lei nº 3627⁄98 e incluído o § 4º ao mesmo artigo, com as
seguintes redações:
“Art.
3º ...
§ 3º As representantes da Sociedade
Civil serão escolhidas a cada 2 (dois) anos em assembléia,
nos dias que antecedem ao Dia Nacional da Mulher, entre as que estiverem
presentes, devendo ser indicada 2 (duas) representantes por segmento, titular e
suplente. (NR)
§ 4º Os segmentos representativos da
sociedade civil serão:
I – idoso;
II – criança e adolescente;
III – educação;
IV – saúde;
V – Sociedade Amigos de
Bairros.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 25 de abril de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL