LEI N° 4534, DE 24 DE MAIO DE 2006

 

Projeto de lei nº 50⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores Públicos do Município, bem como dos proventos da inatividade de pensões e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedida a revisão geral, sem distinção de índices das remunerações dos servidores públicos do Município de Caçapava, bem como dos proventos da inatividade e das pensões, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 01 de maio de 2006.

 

Art. 2º  O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 6% (seis por cento).

 

Art. 3º  Após a revisão mencionada no artigo 1º, fica incorporado o abono salarial concedido pela Lei nº 4404⁄05, de 10 de maio de 2005  e pela Lei n° 4405⁄05, de 13 de maio de 2005, à remuneração dos servidores públicos municipais  do Executivo e do Legislativo.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias,  constantes do orçamento vigente.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 4404⁄05 e 4405⁄05 .

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de maio de 2006

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.