LEI Nº 4405, DE 13 DE MAIO DE 2005
Projeto
de Lei nº 90⁄2005
Autor:
Mesa da Câmara Municipal
Concede abono salarial aos servidores do Legislativo
Municipal e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
concedido aos servidores públicos do Legislativo Municipal abono salarial, por
faixa remuneratória, na forma e valores a seguir discriminados:
I – R$ 70,00 (setenta reais) para servidores que ocupem
cargos ou empregos públicos com salário-referência de até R$ 1.000,00 (mil
reais);
II – 7% (sete por cento) sobre o valor do
salário-referência aos servidores ocupantes de empregos ou cargos públicos que
tenham salário-referência acima de R$ 1.000,00 (mil reais);
Art. 2º O
abono salarial concedido pela presente Lei, não incidirá no cálculo para o
acréscimo remuneratório de qualquer vantagem recebida pelos servidores do
Quadro de Pessoal do Poder Legislativo.
Art. 3º Fica o
Legislativo Municipal autorizado a manter o abono salarial concedido por esta
Lei, enquanto não forem realinhadas as tabelas salariais praticadas atualmente.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
maio de 2005.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 13 de Maio de 2005.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.