Revogada pela Lei 4534/2006

LEI Nº 4405, DE 13 DE MAIO DE 2005

 

Projeto de Lei nº 90⁄2005

Autor: Mesa da Câmara Municipal

 

Concede abono salarial aos servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido aos servidores públicos do Legislativo Municipal abono salarial, por faixa remuneratória, na forma e valores a seguir discriminados:

 

I – R$ 70,00 (setenta reais) para servidores que ocupem cargos ou empregos públicos com salário-referência de até R$ 1.000,00 (mil reais);

 

II – 7% (sete por cento) sobre o valor do salário-referência aos servidores ocupantes de empregos ou cargos públicos que tenham salário-referência acima de R$ 1.000,00 (mil reais);

 

Art. 2º  O abono salarial concedido pela presente Lei, não incidirá no cálculo para o acréscimo remuneratório de qualquer vantagem recebida pelos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo.

 

Art. 3º  Fica o Legislativo Municipal autorizado a manter o abono salarial concedido por esta Lei, enquanto não forem realinhadas as tabelas salariais praticadas atualmente.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2005.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Maio de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.