REVOGADA PELA LEI Nº 5341/2014
LEI N° 4533, DE 22
DE MAIO DE 2006
Projeto de lei nº 49⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera a Lei Municipal n° 3627, de 01 de junho de 1998, que
instituiu o Conselho Municipal da Condição Feminina de Caçapava e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificada a ementa
da Lei n° 3627⁄98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Caçapava – CMDMC e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º O artigo
1º, o caput
dos artigos 2º, 3º e 5º,
da Lei n° 3627⁄98, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
de Caçapava – CMDMC, criado pela ELO nº 68⁄2004, é vinculado ao Gabinete
do Prefeito e tem competência propositiva, consultiva e fiscalizadora, no que
se refere às matérias pertinentes aos direitos da mulher.” (NR)
“Art. 2º A Conferência Municipal dos Direitos da
Mulher constituiu o órgão de apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
de Caçapava – CMDMC.” (NR)
“Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Caçapava – CMDMC será constituído por 4 (quatro) membros
representativos do Executivo, 01 (um) membro representativo do Legislativo e 05
(cinco) membros representativos da Sociedade Civil, com os respectivos
suplentes.” (NR)
“Art. 5º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Caçapava – CMDMC.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de maio de 2006
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL