REVOGADA PELA LEI Nº 5341/2014

 

LEI Nº 4433, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Altera a redação do artigo 3º e do parágrafo 1º, da Lei nº 3.627⁄98.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 3º e o parágrafo 1º da Lei nº 3.627⁄98, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º  O Conselho Municipal da Condição Feminina  será constituído por 04(quatro) membros representativos do Executivo, 01(um)  membro representativo do Legislativo e  05(cinco) membros representativos da Sociedade Civil, com os respectivos suplentes.

 

§ 1º  O Executivo Municipal será representado no Conselho por servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos permanentes, nomeados por Decreto do Executivo."(NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de Setembro de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.