REVOGADA PELA LEI Nº 5341/2014
LEI Nº 4433, DE 15
DE SETEMBRO DE 2005
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Altera a redação do artigo 3º e
do parágrafo 1º, da Lei nº 3.627⁄98.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo
3º e o parágrafo 1º da Lei nº 3.627⁄98, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Municipal da Condição
Feminina será constituído por 04(quatro)
membros representativos do Executivo, 01(um)
membro representativo do Legislativo e
05(cinco) membros representativos da Sociedade Civil, com os respectivos
suplentes.
§ 1º O Executivo
Municipal será representado no Conselho por servidores ocupantes de cargos ou
empregos públicos permanentes, nomeados por Decreto do Executivo."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 15 de Setembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.