LEI Nº 4277, DE 23 DE ABRIL DE 2004
DENOMINA "PROFª NAIR DA SOLEDADE SPINELLI", A VIA PÚBLICA QUE
ESPECIFICA.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Profª Nair da Soledade Spinelli a Estrada Municipal de
acesso às Chácaras de Recreio Mantiqueira, em toda a sua extensão, ou seja, a
partir do nº 337 até o seu final.
Art. 1º Fica denominada “Profª
Nair da Soledade Spinelli” a Estrada Municipal de acesso às Chácaras de Recreio
Mantiqueira, em toda a sua extensão, ou seja, a partir da Estrada José
Francisco Alvarenga até o seu final. (Redação dada pela Lei nº 4322/2004)
Art. 1º Fica denominada Avenida Profª
Nair da Soledade Spinelli toda a extensão da Estrada Municipal que tem início
na Avenida José Francisco Alvarenga. (Redação
dada pela Lei nº 5461/2016)
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 23 de Abril de 2004.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.