LEI Nº 4322, DE 01 DE SETEMBRO DE 2004

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei n° 4277, de 23 de abril de 2004.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica modificado o artigo 1º da Lei nº 4277 (Denomina “Profª Nair da Soledade Spinelli” a via pública que especifica):

 

Art. 1º  Fica denominada “Profª Nair da Soledade Spinelli” a Estrada Municipal de acesso às Chácaras de Recreio Mantiqueira, em toda a sua extensão, ou seja, a partir da Estrada José Francisco Alvarenga até o seu final.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de setembro de 2004

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.