REVOGADA PELA LEI Nº. 5359/2015

 

LEI N° 3789, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Altera a Lei n° 3683/98 (Cria o Conselho Municipal de Atenção ao Idoso).

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificada a Ementa da Lei n° 3683/98, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.” (NR)

 

Art. 2º  Ficam modificados o art. 1º, o art. 2º “caput” e seu inc. I, o art. 4º e o art. 6º, da Lei nº 3683/98, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica criado junto à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social o Conselho Municipal do Idoso, com as seguintes atribuições: (NR)

 

Art. 2º  O Conselho Municipal do Idoso terá a seguinte composição:

 

I – Poder Público

 

- um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

- um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;

 

- um representante da Secretaria Municipal de Administração;

 

- um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

- um representante da Secretaria Municipal de Justiça e Direitos Humanos;

 

- um representante da Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social, que deverá ser obrigatoriamente um profissional do Serviço Social;

 

 - um representante do Poder Público, que seja membro do Conselho Municipal de Assistência Social.” (NR)

 

Art. 4º  O mandato dos membros e suplentes do Conselho Municipal do Idoso terá a duração de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos ou indicados para mais um mandato, desde que referendados pelos Fóruns que os elegeram. ” (NR)

 

Art. 6º  Os Conselheiros e Suplentes representantes do Poder Público deverão ser indicados pelos respectivos Secretários, dentre os ocupantes de função de livre provimento.”

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de fevereiro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.