REVOGADA PELA LEI Nº. 5359/2015
LEI N° 3789, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2000
Altera a Lei n° 3683/98 (Cria o
Conselho Municipal de Atenção ao Idoso).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificada a
Ementa da Lei n° 3683/98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras
providências.” (NR)
Art. 2º Ficam modificados o
art. 1º, o
art. 2º “caput” e seu inc. I, o
art. 4º e o
art. 6º, da Lei nº 3683/98, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado junto à Secretaria Municipal
de Cidadania e Assistência Social o Conselho Municipal do Idoso, com as seguintes atribuições:” (NR)
“Art. 2º O Conselho Municipal do Idoso terá a
seguinte composição:
I – Poder Público
- um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- um representante da Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Lazer;
- um representante da Secretaria Municipal de
Administração;
- um representante da Secretaria Municipal de Educação;
- um representante da Secretaria Municipal de Justiça e
Direitos Humanos;
- um representante da Secretaria Municipal da Cidadania e
Assistência Social, que deverá ser obrigatoriamente um profissional do Serviço
Social;
- um representante
do Poder Público, que seja membro do Conselho Municipal de Assistência Social.”
(NR)
“Art. 4º O mandato dos membros e suplentes do
Conselho Municipal do Idoso terá a duração de 2 (dois) anos, podendo ser
reeleitos ou indicados para mais um mandato, desde que referendados pelos
Fóruns que os elegeram. ” (NR)
“Art. 6º Os Conselheiros e Suplentes representantes do
Poder Público deverão ser indicados pelos respectivos Secretários, dentre os
ocupantes de função de livre provimento.”
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de fevereiro de 2000
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL