REVOGADA PELA LEI Nº 5341/2014
LEI N° 3736, DE 30
DE AGOSTO DE 1999
Altera a Lei n° 3627/98 (Institui o Conselho Municipal da Condição Feminina de
Caçapava).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam modificados o art.
3º e seu § 3º e o art.
4º, da Lei n° 3627/98, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal da Condição Feminina de
Caçapava será constituído por 5 (cinco) membros representativos da
Administração Pública Municipal e 5 (cinco) membros representativos da
Sociedade Civil, com os respectivos suplentes.
§1º
.............................................................................
§2º
.............................................................................
§3º As representantes
da Sociedade Civil serão escolhidas a cada 2 (dois) anos em assembléia, na
Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, entre as que estiverem presentes
na plenária, devendo ser indicada 1 (uma) representante por segmento.
Art. 4º O mandato dos
membros do Conselho terá a duração de 2 (dois) anos.”
Art. 2º Fica revogado o §
2º do art. 3º, da Lei n° 3.627/98.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 1999
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL