LEI Nº 3636, DE 13
DE JULHO DE 1998
Projeto de Lei Nº 52⁄1998
Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg
Modifica o art. 2º da Lei Municipal nº 3537,
de 20 de outubro de 1997.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o art. 2º da Lei Municipal nº 3537, de 20 de outubro de
1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Cada caçamba não poderá permanecer mais do que três dias
úteis para recolhimento de entulho do respectivo contratante.”
“Art. 2º
O contratado, ao retirar a caçamba, deverá cobrí-la com lona a fim de se evitar
que o material recolhido caia e provoque acidentes.” (Redação dada pela
Lei n° 5.071/2011)
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 15 DE JUNHO DE 1998.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL