LEI Nº 5.071, DE 03 DE AGOSTO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 45/2011

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Modifica o Art. 2º da Lei nº 3636, de 13 de julho de 1998.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I N° 5 0 7 1.

 

Art. 1º Fica modificado o Art. da Lei nº 3636, de 13 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O contratado, ao retirar a caçamba, deverá cobrí-la com lona a fim de se evitar que o material recolhido caia e provoque acidentes.” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 03 DE AGOSTO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.