REVOGADA PELA LEI Nº 3840/2000
Art. 1º Fica
acrescentado ao artigo
6º da Lei nº 2850, de 12 de novembro de 1991, o inciso III com a seguinte
redação:
"Art.
6°
III - a instalação de parque de diversão de
qualquer tipo e espécie".
Art. 2º Fica
suprimido o artigo
4º, da Lei nº 2850, de 12 de novembro de 1991.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.