Revogada pela Lei nº. 3207/1994

LEI Nº 3008, de 01 DE ABRIL DE 1993

 

Projeto de Lei nº 14/93
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre modificação na redação do Inciso II, do Artigo 2º, da Lei nº 2557, de 27 de setembro de 1989:

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 2557, de 27 de setembro de 1989:

 

"Art. 2º  “omissis”

 

II -  remuneração de 60 (sessenta) UFMC - Unidades Fiscais do Município de Caçapava por mês, a partir de 01 de Fevereiro de 1993, para colocação de 30 (trinta) menores: alterando a autorização da contratação de 20 (vinte) para 30 (trinta) menores do GAMT."

 

Art. 2º  Fica revogada Lei nº 2781, de 15 de maio de 1991, uma vez aprovada a presente Lei.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de abril de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.