Art. 1º Passa a vigorar
com a seguinte redação o inciso
II, do artigo 2º, da Lei nº 2557, de 27 de setembro de 1989:
"Art. 2º “omissis”
II - remuneração de 60 (sessenta) UFMC -
Unidades Fiscais do Município de Caçapava por mês, a partir de 01 de Fevereiro
de 1993, para colocação de 30 (trinta) menores: alterando a autorização da
contratação de 20 (vinte) para 30 (trinta) menores do GAMT."
Art. 2º Fica revogada Lei nº 2781, de 15
de maio de 1991, uma vez aprovada a presente Lei.
Art. 3º As despesas com
a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.