Art. 1º Passa a vigorar
com a seguinte redação o inciso
II, do artigo 2º, da Lei nº 2557, de 27 de setembro de 1989:
"Art. 2º "omissis"
............
II - remuneração
de 33,0 (trinta e três) UFMC - (Unidades Fiscais do Município de Caçapava) por
mês, a partir de 1º de maio de 1.991, para colocação de 20 (vinte)
menores."
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.