Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
Art. 2º Fica expressamente autorizada a inclusão no contrato que for celebrado com o Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes: -
a) Prazo máximo de 5 (cinco) meses;
b) Juros de 27,90% (vinte e sete inteiros e noventa centésimos por cento), repactuados mensalmente;
c) Garantia das cotas de participação no ICMS.
Art. 3º O crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias vigentes:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
703.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 230.000.000,00
703.3120.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3120 Material de Consumo 300.000.000,00
703.4110.10585751.007 Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura
4110 Obras e Instalações 70.000.000,00
TOTAL 600.000.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.