Art. 1º O orçamento geral do Município de Caçapava
para o exercício financeiro de 1991 discriminado pelos anexos integrantes desta
lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$
14.838.970.000,00 (quatorze bilhões, oitocentos e trinta e oito milhões,
novecentos e setenta mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes
do anexo 2, da Lei nº 4320/64, com o seguinte
desdobramento:
1 – Receitas Correntes
1.1 - Receita Tributária........................................................................... 1.229.350.000,00
1.3 - Receita Patrimonial............................................................................ 900.010.000,00
1.7 - Transferências
Correntes 12.600.020.000,00
1.9 - Outras
Receitas Correntes 102.060.000,00 14.831.440.000,00
2 - Receitas
de Capital
2.2 - Alienação de Bens................................................................................. 7.510.000,00
2.4 - Transferências
de Capital 20.000,00 7.530.000,00
Total da Receita 14.838.970.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada seguindo a
discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que
apresentam o seguinte desdobramento:
I - Por Funções do Governo
01 - Legislativo........................................................................................ 445.125.000,00
03 - Administração................................................................................ 3.621.146.000,00
04 - Agricultura....................................................................................... 182.276.000,00
06 - Defesa
Nacional e Seg. Pública 139.550.000,00
08 - Educação e Cultura......................................................................... 2.761.551.000,00
10 - Habitação e Urbanismo..................................................................... 2.366.917.000,00
13 - Saúde e Saneamento....................................................................... 2.465.500.000,00
14 - Trabalho............................................................................................ 16.000.000,00
15 - Assistência
e Previdência 1.154.933.000,00
16 - Transportes................................................................................... 1.685.972.000,00
Total ........................................................................................... 14.838.970.000,00
II - Por
Programas
01- Processo Legislativo........................................................................... 445.125.000,00
07 - Administração................................................................................ 3.886.814.000,00
08 - Administração Financeira..................................................................... 344.486.000,00
10 - Ciência e Tecnologia................................................................................ 520.000,00
16 - Abastecimento.................................................................................. 175.632.000,00
17 - Preservação de Recursos
Naturais Renováveis............................................ 6.644.000,00
30 - Segurança Pública............................................................................. 139.550.000,00
41 - Educação de Criança de
42 - Ensino Fundamental......................................................................... 1.932.162.000,00
43 - Ensino Médio........................................................................................ 3.090.000,00
46 - Educação Física e Desportos............................................................... 345.810.000,00
47 - Assistência a Educandos........................................................................ 4.300.000,00
48 - Cultura............................................................................................ 156.539.000,00
49 - Educação Especial............................................................................... 20.000.000,00
57 - Habitação.......................................................................................... 40.000.000,00
58 - Urbanismo........................................................................................ 700.000.000,00
60 - Serviços
de Utilidade Pública 1.626.917.000,00
75 - Saúde........................................................................................... 2.135.500.000,00
76 - Saneamento..................................................................................... 330.000.000,00
78 - Proteção ao Trabalhador...................................................................... 16.000.000,00
81 - Assistência....................................................................................... 407.399.000,00
82 - Previdência...................................................................................... 647.510.000,00
84 - Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público – PASEP.............. 100.000.000,00
88 - Transporte Rodoviário...................................................................... 1.037.022.000,00
91 - Transporte Urbano............................................................................. 123.300.000,00
Total ........................................................................................... 14.838.970.000,00
III - Por Categorias Econômicas
Despesas Correntes.............................................................................. 11.649.126.000,00
Despesas de Capital............................................................................... 3.189.844.000,00
Total ........................................................................................... 14.838.970.000,00
IV - Por órgãos da Administração
100 - Câmara Municipal......................................................................... 537.885.000,00
200 - Prefeito..................................................................................... 742.878.000,00
300 - Departamento
de Administração 1.190.876.000,00
400 - Departamento
de Finanças 343.486.000,00
500 - Departamento
de Viação e Obras Públicas 4.014.779.000,00
600 - Departamento
de Serviços Urbanos 2.135.049.000,00
700 - Departamento
de Educação 2.885.551.000,00
800 - Departamento
de Saúde e Promoção e Social 2.323.266.000,00
900 - Departamento
de Transportes 665.200.000,00
Total ........................................................................................... 14.838.970.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar
operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por
cento) da receita estimada nos termos do artigo 165, Parágrafo 8º, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
b) proceder
por Decreto à abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da
Despesa e com vigência no disposto no artigo 7º, da Lei nº
4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
1.991, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.