LEI Nº 2826, de 10 DE SETEMBRO DE 1991

 
Projeto de Lei nº 111/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de Cr$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de contribuições ao CODIVAP.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de contribuições ao Consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba - CODIVAP - no período de agosto a dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º  O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

700                               SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

708                               Departamento de Serviços Municipais

708.3111.10603252.001    Manutenção dos Serviços

3111                              Pessoal Civil                                                        1.250.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de setembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.