LEI Nº 2826, de 10 DE SETEMBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 111/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de Cr$
1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado
ao pagamento de contribuições ao CODIVAP.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 1.250.000,00 (um milhão,
duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de contribuições ao
Consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba - CODIVAP - no
período de agosto a dezembro do corrente exercício.
Art. 2º O
valor do crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com
recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
MUNICIPAIS
708 Departamento de Serviços Municipais
708.3111.10603252.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 1.250.000,00
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de setembro de 1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.