LEI
Nº 1353, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1969
Abre crédito
especial de NCz$ 5.878,71 e dá outras providências
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Diretoria de Finanças da Prefeitura,
Art. 2º O crédito autorizado pela presente
lei será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das
seguintes verbas do orçamento vigente:
6 |
EDUCAÇÃO
E CULTURA |
|
65 |
Ensino
e Cultura Artística |
|
3000-65 |
Despesas
Correntes |
|
3100-65 |
Despesas
de Custeio |
|
3140-65 |
Encargos
Diversos............................................. |
2.000,00 |
9 |
SERVIÇOS
URBANOS |
|
94 |
Ruas e
Avenidas |
|
3000-94 |
Despesas
Correntes |
|
3100-94 |
Despesas
de Custeio |
|
3130-94 |
Serviços
de Terceiros......................................... |
1.000,00 |
9 |
SERVIÇOS
URBANOS |
|
95 |
Praças,
Parques e Jardins |
|
4000-95 |
Despesas
de Capital |
|
4100-95 |
Investimentos |
|
4110-95 |
Obras
Públicas |
|
4112-95 |
Início
de Obras.................................................. |
2.878,71 |
|
SOMA..................... |
5.878,71 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
20 de dezembro de 1969.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.