Ementa: Regulamenta o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 11 de novembro de 2009, definindo o limite máximo para os pagamentos das obrigações de pequeno valor que a Fazenda Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 28/05/2010

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.205/2003 12/09/2003REVOGA TOTALMENTE

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.889/2021 21/10/2021MENCIONA
Lei Ordinária5.026/2011 05/05/2011ALTERAartigo 1º

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.