Ementa: Regulamenta o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 11 de novembro de 2009, definindo o limite máximo para os pagamentos das obrigações de pequeno valor que a Fazenda Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.