Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de placas indicativas do itinerário de coletivos urbanos nos pontos de parada e na parte externa dos veículos.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/04/1990

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.921/1992 09/06/1992ALTERADá nova redação ao par único, do art. 2º

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