Ementa: Fica instituído o adicional de 3,75% (três e setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor integral do imposto de transmissão de propriedade imobiliária “inter-vivos”.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 12/12/1961

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.036/1964 02/07/1964MENCIONA
Lei Ordinária997/1963 24/04/1963MENCIONA

Sobre

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