Ementa: Ficam isentos de impostos Predial Urbano, os prédios edificados ou a serem edificados, nos terrenos da Vila Brancatti, desta cidade, enquanto pertencerem aos doadores de uma área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), onde acha-se construído o prédio do mercado municipal, ou a seus herdeiros.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 25/03/1958

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