lei nº 694, de 25 de março de 1958

 

Projeto de Lei nº 67, de 1957

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Ficam isentos de impostos Predial Urbano, os prédios edificados ou a serem edificados, nos terrenos da Vila Brancatti, desta cidade, enquanto pertencerem aos doadores de uma área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), onde acha-se construído o prédio do mercado municipal, ou a seus herdeiros.

 

Art. 2º  Ficam canceladas todas as dívidas de impostos lançados na Prefeitura, que recaem sobre os prédios objeto da presente isenção, a partir dos efeitos desta lei.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de março de 1958.

 

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.