LEI N° 4.735, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei N° 130/2007

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres nas salas de aula dos estabelecimentos de ensino do município. Ementa alterada pela Lei nº 4934/2009

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, tablet, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, no período em que os alunos estiverem assistindo a aulas ministradas por seus professores, tanto em sala de aula quanto em quaisquer outros ambientes em que se ministrem atividades educacionais. (Redação dada pela Lei nº 5857/2021)

Artigo alterado pela Lei nº 4934/2009

 

Parágrafo único. Fica autorizado o uso dos aparelhos mencionados no “caput” do artigo 1º, desde que para fins educacionais e com autorização do professor responsável. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5857/2021)

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei por decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 2007.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.