LEI N° 4934, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 143/2009
Autora: Vereadora Neide
Aparecida da Costa Palmeira
Modifica a
ementa e o artigo 1º da Lei 4.735, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a
proibição do uso de telefone celular nas escolas municipais.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art.
1º – Ficam modificados a ementa
e o artigo 1º da Lei 4.735, de 27 de dezembro
de 2007, que dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas
municipais, que passarão a ter a seguinte redação:
“Dispõe
sobre a proibição do uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos
eletrônicos congêneres nas salas de aula dos estabelecimentos de ensino do
município.
Art.
1° - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, MP3, MP4,
PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, no período em que os alunos estiverem
dentro das salas assistindo às aulas ministradas por seus professores.” (NR)
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.