DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, de 21 de fevereiro DE 1984

 

INSTITUI O DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAs

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz publicar o seguinte decreto:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º O Diploma de Honra ao Mérito será concedido aos cidadãos que, por ato ou atos, tenham se destacado em qualquer ramo de atividades dos quais resulte em especial benefício à comunidade ou em especial divulgação à cidade, além de suas fronteiras. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 4/1985)

 

§ 1º O Diploma de Honra ao Mérito também será concedido às entidades desta ou de outras cidades, representativas da população, prestadoras de serviços e outras, cujo Ato Administrativo venha em benefício deste Município ou na sua divulgação além de suas fronteiras. (Dispositivo incluído pelo Decreto Legislativo nº 3/1988)

 

§ 2º A benemerência para com Caçapava, bem como sua divulgação, deve se fazer sentir acima e além do que, normalmente, faça alguém em virtude de seu dever funcional. (Dispositivo repristinado e transformado em § 2º pelo Decreto Legislativo nº 3/1988)

(Dispositivo revogado pelo Decreto Legislativo nº 4/1985)

 

Art. 2º Toda proposição referente a concessão do Diploma de Honra ao Mérito deverá consignar o nome de um só agraciado, ficando vedadas as proposituras que, simultaneamente, concedam o Diploma a mais de uma pessoa ou entidade. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 3/1988)

 

Art. 3º A propositura será instruída com a devida justificativa.

 

Art. 4º O Diploma de Honra ao Mérito será confeccionado em placa de inox e moldurada, com as dimensões de aproximadamente 25 (vinte e cinco) cm por 30 (trinta) cm e conterá os seguintes elementos e dizeres: No alto do Diploma, distribuído simetricamente o seguinte: “CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA – Estado de São Paulo, abaixo e no centro, o brasão de Caçapava, desenhado ou impresso, abaixo do brasão, distribuído simetricamente, figurarão os seguintes dizeres: A Câmara Municipal de Caçapava confere, nos termos do Decreto Legislativo nº ........... de ......de ......de ......., de autoria do Vereador ..................., o presente DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO ao ............... (nome do agraciado), por relevantes serviços prestados ao Município (ou por outro motivo). Caçapava/SP, ......de ............. de ........ (nomes e assinaturas dos membros da Mesa Diretora).” (NR) (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 3/2025)

(Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 16-A/2004)

(Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 3/1991)

 

Parágrafo único. Os dizeres serão gravados com tinta nanquim, em caracteres góticos, desenhado à mão, sendo brazão e as iniciais das palavras em nomes próprios, contornados com luminuras podendo ser empregadas, para as mesmas, tintas de cores diferentes, a critério do artista que for entregue e confecção do Diploma.

 

Art. 5º O Diploma de Honra ao Mérito será entregue em Sessão Especial determinada pelo Presidente da Câmara; podendo na ocasião, usar da palavra o autor do projeto agraciado. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 12/2002)

 

Art. Este decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 21 de fevereiro de 1984

 

Ney gomes de oliveira

Presidente

 

Dario campregher filho

1º secretário

 

josé ramos

2º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.