A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz publicar o seguinte decreto:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º O Diploma de Honra ao Mérito será concedido aos cidadãos que, por ato ou atos, tenham se destacado em qualquer ramo de atividades dos quais resulte em especial benefício à comunidade ou em especial divulgação à cidade, além de suas fronteiras. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 4/1985)
§ 1º O Diploma de Honra ao Mérito também será concedido às entidades desta ou de outras cidades, representativas da população, prestadoras de serviços e outras, cujo Ato Administrativo venha em benefício deste Município ou na sua divulgação além de suas fronteiras. (Dispositivo incluído pelo Decreto Legislativo nº 3/1988)
§ 2º A benemerência para com Caçapava, bem como sua divulgação, deve se fazer sentir acima e além do que, normalmente, faça alguém em virtude de seu dever funcional. (Dispositivo repristinado e transformado em § 2º pelo Decreto Legislativo nº 3/1988)
(Dispositivo revogado pelo Decreto Legislativo nº 4/1985)
Art. 2º Toda proposição referente a concessão do Diploma de Honra ao Mérito deverá consignar o nome de um só agraciado, ficando vedadas as proposituras que, simultaneamente, concedam o Diploma a mais de uma pessoa ou entidade. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 3/1988)
Art. 3º A propositura será instruída com a devida justificativa.
Art. 4º O Diploma de Honra ao Mérito será confeccionado em placa de inox e moldurada, com as dimensões de aproximadamente 25 (vinte e cinco) cm por 30 (trinta) cm e conterá os seguintes elementos e dizeres: No alto do Diploma, distribuído simetricamente o seguinte: “CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA – Estado de São Paulo, abaixo e no centro, o brasão de Caçapava, desenhado ou impresso, abaixo do brasão, distribuído simetricamente, figurarão os seguintes dizeres: A Câmara Municipal de Caçapava confere, nos termos do Decreto Legislativo nº ........... de ......de ......de ......., de autoria do Vereador ..................., o presente DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO ao ............... (nome do agraciado), por relevantes serviços prestados ao Município (ou por outro motivo). Caçapava/SP, ......de ............. de ........ (nomes e assinaturas dos membros da Mesa Diretora).” (NR) (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 3/2025)
(Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 16-A/2004)
(Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 3/1991)
Parágrafo único. Os dizeres serão gravados com tinta nanquim, em caracteres góticos, desenhado à mão, sendo brazão e as iniciais das palavras em nomes próprios, contornados com luminuras podendo ser empregadas, para as mesmas, tintas de cores diferentes, a critério do artista que for entregue e confecção do Diploma.
Art. 5º O Diploma de
Honra ao Mérito será entregue em Sessão Especial determinada pelo Presidente da
Câmara; podendo na ocasião, usar da palavra o autor do projeto agraciado. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº
12/2002)
Art. 6º Este decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 21 de fevereiro de 1984
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.