Projeto de Decreto Legislativo nº 09/91
Autor: Vereador José Urzedo da Cruz
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º, DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE
1984.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA usando das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal, na sessão ordinária do dia 19 (dezenove) de
agosto de 1991, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O artigo 4º do Projeto de Decreto Legislativo nº 01, de 21 de janeiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º O Diploma de Honra
ao Mérito será confeccionado em placa de inox emoldurada, com as dimensões de
aproximadamente 25 (vinte e cinco) por 30 (trinta) cm e conterá os seguintes
elementos e dizeres: No alto do Diploma, distribuído simetricamente o seguinte:
“CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA – Estado de São Paulo” - abaixo e no centro, o
brasão de Caçapava, desenhado ou impresso, abaixo do brasão distribuído
simetricamente, figurarão os seguintes dizeres: “A Câmara Municipal de Caçapava
confere, nos termos do Decreto Legislativo nº ........... de ......de
..........., o presente DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO ao ............... (nome do
agraciado), por relevantes serviços prestados ao Município (ou por outro
motivo). Caçapava, ......de ............. de ........ (nomes e assinaturas do
Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário).”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 20 de agosto de 1991.
ORLANDO DE ASSIS BAPTISTA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.