RESOLUÇÃO Nº
05, DE 03 DE MAIO DE 2023
Projeto de Resolução Nº 05/2023
Autor: Mesa Diretora
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam suprimidas as seguintes competências do Departamento Administrativo, contidas no Anexo II (COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS), da Resolução Nº 10, de 06 de julho de 2022, conforme a seguir:
“- a manutenção e controle de
utilização da frota, de sua revisão, vistoria, manutenção e regularidade
documental;”
- a
recepção, em conjunto com o Gabinete da Presidência, dos visitantes oficiais;”
Art. 2º Suprime a expressão “Departamento de Suprimentos”, contida no Anexo II (COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS), no rol de itens que integram as competências do Departamento Administrativo, da Resolução Nº 10, de 06 de julho de 2022.
Art. 3º Ficam transferidas da competência do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração as seguintes incumbências, contidas no Anexo II (COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS), da Resolução nº 10, de 06 de julho de 2022:
“– a coordenação do
planejamento técnico institucional integrado e compartilhado por todas as áreas
especializadas da Câmara Municipal;
– a
organização das ações garantidoras da continuidade da prestação dos serviços
públicos típicos e necessários às atividades do Poder Legislativo;
– a
coordenação das ações técnicas voltadas ao desenvolvimento e manutenção
sustentável dos processos, ações, projetos, inovações da Câmara Municipal;
– a
elaboração de protocolos formais para a implementação dos objetivos de
desenvolvimento sustentável – ODS, nas atividades da Câmara Municipal;
– o
planejamento integrado de todas as áreas técnicas, inclusive no
compartilhamento de processos e serviços;
– a
preservação das ações planejadas para o fortalecimento das atividades do Poder
Legislativo;
– o
planejamento de reposição de pessoal mediante vacâncias, inclusive decorrente
dos feitos das aposentadorias de servidores efetivos e a avaliação da
necessidade de realização de concursos, em conjunto com as demais áreas,
considerando o mapeamento quanto ao oferecimento de vagas, cadastro reserva, ou
a orientação técnica pela vantajosidade pela contratação de serviços com
mão–de–obra;
– a
participação no planejamento e programação das peças orçamentárias;
– o
planejamento integrado com a área de licitações, com base nas necessidades de
compras e adequações orçamentárias, junto à área financeira;
– o
planejamento da troca de equipamentos, de modernização e atualizações
disponíveis;
– o
planejamento de reformas e conservações prediais;
– o
desenvolvimento de índices de efetividade da gestão do Poder Legislativo,
mediante medições das ações para validação e aferição pela Secretaria Geral;
– a
implementação de ações para regrar as disciplinas do desenvolvimento
sustentável das ODS, energia solar, água de reuso para lavar os carros,
certificações ambientais;
– a
direção do fluxo de emissão das informações oficiais da gestão do Poder
Legislativo para os canais de comunicação da imprensa e auxílio em entrevistas
para a mídia externa;
– a
direção de campanhas publicitárias de caráter institucional e informativo,
principalmente de participação popular nas sessões legislativas e audiências
públicas;
– a
direção da formulação da política de comunicação social da Câmara;
– a
direção e acompanhamento de projetos voltados às transmissões
televisivas/mídias sociais da Câmara;
– o
assessoramento ao Presidente e à Mesa quanto aos temas de imprensa e eventos
junto aos demais órgãos municipais;
– o
assessoramento e monitoramento da avaliação da imagem do Poder Legislativo;
– o
assessoramento da Mesa da Câmara e dos vereadores no contato com a imprensa;
– a
direção na elaboração para fins de divulgação interna, de clipping diário das
principais notícias e das informações divulgadas nos meios de comunicação;
– a
direção das atividades de preparo da correspondência das matérias destinadas à
divulgação;
– a
conservação de contato permanente com entidades representativas, auxiliando a
Câmara na identificação de temas sensíveis à coletividade;
– a
oferta de cobertura às atividades da Câmara para divulgação;
– o
fornecimento à imprensa de informações sobre as atividades e matérias que
tramitam na Câmara;
- a
providência da produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas
institucionais;
– a
promoção, sempre que possível e em datas oportunas, da divulgação da história
da Câmara;
- a
promoção e atualização permanente das informações dos vereadores no site da
Câmara;
- a
gestão de redes sociais e mídias institucionais.”
Art. 4º Ficam acrescidas no Anexo II (COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS), da Resolução Nº 10, de 06 de julho de 2022, aos itens das competências da Secretaria Geral, as seguintes incumbências:
-
o planejamento da troca de frota, bem como das implementações
de novas tecnologias de controle e de sustentabilidade da frota e da emissão de
gases.”
Art. 5º Fica acrescida no Anexo II (COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS), da Resolução Nº 10, de 06 de julho de 2022, aos itens das competências do Departamento Legislativo, a seguinte incumbência:
Art. 6º Suprime a seguinte competência do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento, contida no Anexo II (COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS), da Resolução Nº 10, de 06 de julho de 2022:
“- o planejamento da troca de
frota, bem como das implementações de novas tecnologias de controle e de
sustentabilidade da frota e da emissão de gases;”
Art. 7º Fica alterada a nomenclatura do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para “Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados”, na redação dos Anexos I e II da Resolução Nº 10, de 06 de julho de 2022.
Art. 8º Fica alterada a nomenclatura da Procuradoria Legislativa para “Procuradoria Jurídica”, na redação dos Anexos I e II da Resolução Nº 10, de 06 de julho de 2022.
Art. 9º O organograma do Anexo I da Resolução Nº 10, de 06 de julho de 2022, passa a ficar representado pelo desenho organizacional do Anexo desta Resolução.
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 03 de maio de 2023.
RODRIGO MEIRELES CURSINO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.