RESOLUÇÃO Nº 10, DE 06 DE JULHO DE 2022

 

Projeto de Resolução Nº 12/2022

Autor: Mesa Diretora

 

Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Caçapava e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa dos órgãos da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

Parágrafo Único. A representação gráfica da estrutura organizacional e o rol das competências de cada área ou unidade administrativa são parte integrante desta norma.

 

Art. 2º Compete à Administração da Câmara Municipal garantir o exercício das atividades legislativas no Município, com foco no interesse público local e na transparência, conforme o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º São metas do serviço público prestado pelos órgãos da Câmara Municipal:

 

I – facilitar e simplificar o acesso dos munícipes às atividades legislativas e às normas aprovadas, ao mesmo tempo, promover a sua participação na vida político-administrativa, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade;

 

II – aplicar técnicas legislativas que facilitem a interpretação e aplicação da legislação local;

 

III – evitar o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de documentos, bem como ainda a incidência de certos controles meramente formais;

 

IV – desconcentrar a tomada de decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

 

V – agilizar o atendimento ao munícipe junto ao cumprimento de exigências da máquina pública legislativa, de qualquer natureza, promovendo a adequada orientação quanto aos procedimentos burocráticos;

 

VI – elevar a produtividade dos servidores públicos, na consecução de aprimorar as atividades do Poder Legislativo e reduzir custos, para tanto, propiciando cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional e humano;

 

VII – apresentar resultados de efetividade da gestão pública da Câmara Municipal, mediante planejamento das ações;

 

VIII – incorporar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e metas para atingir o proposto pela agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU, naquilo que couber à competência administrativa do Poder Legislativo;

 

IX – manter a organização, formal e concreta, além da segurança estrutural das instalações do Poder Legislativo.

 

Art. 4º As atividades de administração da Câmara Municipal sujeitar-se-ão, em caráter permanente, aos seguintes fundamentos:

 

I – planejamento e coordenação entre as áreas e agentes envolvidos;

 

II - desconcentração com delegação de competências;

 

III – controle desburocratizado;

 

IV - racionalização e aperfeiçoamento dos serviços públicos;

 

V - publicidade dos atos e da gestão administrativa;

 

VI - eficiência e efetividade;

 

VII – desenvolvimento de ações sustentáveis e incorporação de metas de sustentabilidade.

 

Art. 5º As atividades administrativas e a execução de planos e programas de gestão da Mesa da Câmara Municipal serão resultantes de permanente coordenação entre a Secretaria Geral, Gabinete da Presidência, os Departamentos e demais órgãos envolvidos de cada nível hierárquico.

 

Art. 6º A desconcentração será realizada no sentido de respeitar a vocação e competência de cada órgão, seja na execução de rotinas e das tarefas de mera formalização de atos administrativos e legislativos, ou nas atividades de planejamento, supervisão e controle.

 

Art. 7º A organização das competências será utilizada como instrumento de desconcentração administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e eficácia aos processos.

 

Art. 8º O Poder Legislativo é chefiado pelo Presidente da Câmara, auxiliado diretamente pelos agentes públicos no exercício das competências dos órgãos administrativos.

 

Art. 9º Para efeito de aplicação desta Resolução:

 

I - órgão é a unidade da estrutura administrativa que concentra competências definidas para cada área, conforme descritivos previstos nesta Resolução;

 

II – a competência do órgão da estrutura organizacional corresponde ao rol de ações, procedimentos, incumbências, metas ou missão, compreendidas no âmbito de atuação e de participação de uma determinada área nos processos de trabalho;

 

III – o desempenho das competências previstas para um órgão da estrutura administrativa da Câmara Municipal pode depender de equipe de agentes públicos com características multidisciplinares.

 

Parágrafo Único. As competências serão cumpridas por agentes públicos titulares de atribuições específicas, previstas para seus empregos, cargos ou funções, definidas por norma jurídica válida, podendo acomodar atividades de variadas naturezas, tais como as administrativas, especializadas, técnicas, burocráticas, operacionais, braçais, de direção, chefia ou assessoramento, a depender do descritivo contido no respectivo rol de cada órgão.

 

Art. 10 A administração da Câmara Municipal é composta pela Secretaria Geral, Gabinete da Presidência e Departamentos e órgãos isolados.

 

Art. 11 A Câmara Municipal é composta de órgãos com características de assessoria, de atividades meio, fins, de desenvolvimento e execução.

 

Parágrafo Único. Os órgãos são hierarquizados sobrepondo-se os superiores aos inferiores, mediante relações de coordenação e subordinação entre níveis definidos pelo organograma administrativo.

 

 Art. 12 A estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal é composta dos órgãos subordinados ao Chefe do Poder Legislativo Municipal.

 

 §1º O organograma geral da estrutura administrativa da Câmara Municipal, tratada neste artigo, está definido no Anexo I desta Resolução.

 

§2º As competências dos órgãos de gestão do organograma geral da Câmara Municipal estão definidas no Anexo II desta Resolução.

 

Art. 13 Os órgãos administrativos do Poder Legislativo devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração, visando oferecer informações, sugestões e dados que melhorem o andamento dos serviços.

 

Art. 14 A numeração relacionada com o centro de custo de cada órgão e suas respectivas unidades administrativas será criada pela área financeira-orçamentária da Câmara Municipal.

 

Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 06 de julho de 2022.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.


 

ANEXO I

 

(Anexo alterado pela Resolução nº 05/2023)

ANEXO I

 

 ANEXO II – COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

 

Gabinete da Presidência

 

o apoio ao Presidente da Câmara na organização e no funcionamento da estrutura de gestão político–institucional do Poder Legislativo Municipal;

a chefia do assessoramento ao Presidente da Câmara em suas relações político–administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

a chefia das atividades de planejamento e execução dos trabalhos de acompanhamento e análise das atividades políticas, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos;

a chefia das atividades de apoio político que se relacionam com as Comissões de Vereadores;

a chefia dos atos necessários ao apoio político à Secretaria Geral quanto às atividades que se relacionam com assuntos de gestão administrativa e planejamento do Poder Legislativo;

a transmissão aos servidores da Câmara Municipal das ordens e dos comunicados do Presidente;

a chefia dos agentes que atuam no assessoramento político–administrativo junto ao Presidente, bem como na organização e no funcionamento deste Poder Legislativo Municipal;

a fixação dos critérios políticos para organização e atualização do cadastro de entidades e autoridades;

o atendimento em assuntos de natureza política, dos Vereadores e servidores;

a preparação da pauta de assuntos a serem discutidos em reuniões das quais deva participar o Presidente;

– o recebimento e a preparação da correspondência oficial do Chefe do Poder Executivo;

a preparação do expediente a ser assinado, inclusive digital, ou despachado pelo Presidente;

a coordenação dos contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como a preparação da sua agenda política diária;

a organização e manutenção dos registros e controles pertinentes aos assuntos políticos do Gabinete;

– o controle e a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;

o acompanhamento do fluxo de todo o expediente legislativo da Mesa Diretora;

o controle do protocolo legislativo.

 

Secretaria Geral

a direção do relacionamento entre os Departamentos do Poder Legislativo e o Gabinete da Presidência;

a direção, o planejamento, a organização, a supervisão, o apoio administrativo e a direção das atividades de assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal;

a direção do alinhamento das políticas de gestão administrativa da Presidência da Câmara junto aos Departamentos e demais unidades administrativas do Poder Legislativo;

a direção da gestão política de controle de efetividade da administração institucional da Câmara Municipal;

a direção dos planos e projetos desenvolvidos no âmbito da gestão administrativa da Câmara Municipal;

– a direção e o desenvolvimento de método voltado à aferição/medição da efetividade das ações implementadas e executadas pelas áreas sob a direção de servidores efetivos;

a avaliação de desempenho dos servidores efetivos designados para funções de confiança;

a direção dos processos e expedientes administrativos submetidos à Mesa Diretora da Câmara;

a direção dos processos de tramitação e encaminhamento dos despachos administrativos da Mesa para formalização;

– a direção, o controle da tramitação e o acompanhamento dos atos administrativos de gestão da Mesa;

a direção dos trabalhos de registro das assinaturas de despachos da Mesa;

a direção dos trabalhos de controle sistematizado da abertura e tramitação de sindicâncias ou processos administrativos;

a direção do processamento e das atividades de digitalização dos documentos pertinentes, bem como da inclusão de dados nos sistemas de informação pertinente;

a direção dos processos de requisições e solicitações à Presidência de abertura de expediente para contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua área;

a direção dos processos de pedido de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua área por meio de requisição formal, devidamente instruída e encaminhada à Presidência;

a direção de trabalhos para o apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens;

a direção das atividades, a fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades;

a direção de avaliações estratégicas quanto aos apontamentos e alertas dos órgãos de controle interno e externo, para efeito de adoção de medidas corretivas ou produção de defesas e manifestações de esclarecimento da gestão administrativa do Poder Legislativo;

a direção da análise e da aprovação do planejamento estratégico das áreas dirigidas privativamente por servidores efetivos, à luz das características de gestão da autoridade titular do mandato de representação do Poder Legislativo;

a direção de calendário de qualificações para a reciclagem, atualização, treinamento dos servidores em formato institucional de Escola do Parlamento;

a direção de atividades de Escola do Parlamento, dirigindo o oferecimento aos parlamentares e aos servidores públicos da Câmara Municipal suporte conceitual e treinamento para a elaboração de normas legais e para o exercício do poder de fiscalização;

a direção do desenvolvimento de cursos, palestras e outras capacitações de temas afetos à natureza e competências do Poder Legislativo Municipal para a população, de acordo com o planejamento da Mesa Diretora;

a direção da qualificação dos servidores da Câmara Municipal, nas atividades de suporte técnico–administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de interesse da atividade da instituição;

o oferecimento aos servidores da Câmara Municipal de conhecimentos técnicos para o exercício de suas funções, considerando suas lotações e suas atribuições;

– a criação e o desenvolvimento de hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

a capacitação do servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando–o no sentido de obter os resultados desejados pela Câmara;

o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

a integração dos objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades, missão e valores da Câmara como um todo;

a propagação das competências do Poder Legislativo na formação e desenvolvimento da cidadania, inclusive através de iniciativas conjuntas com a rede de ensino municipal;

– a gestão de convênios ou contratos, especialmente com órgãos do Poder Legislativo e respectivas associações, com outros órgãos dos poderes da União, Estado e Município, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público, com as faculdades, universidades e com outras entidades que atuem junto à Administração Pública, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em vídeo conferências e treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós–acadêmica;

o desenvolvimento do servidor como pessoa, buscando a melhoria da sua qualidade de vida, motivação e desenvolvimento social;

a propagação dos temas relevantes ao Poder Legislativo e os objetivos de desenvolvimento sustentável.

- a manutenção e controle de utilização da frota, de sua revisão, vistoria, manutenção e regularidade documental; (Incluído pela Resolução nº 05/2023)

- o planejamento da troca de frota, bem como das implementações de novas tecnologias de controle e de sustentabilidade da frota e da emissão de gases. (Incluído pela Resolução nº 05/2023)

 

 Procuradoria Legislativa

Procuradoria Jurídica (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 05/2023)

o desenvolvimento, quando solicitado pela Mesa Diretora, de estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

o assessoramento jurídico à Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;

o exame de projetos de leis e atos normativos encaminhados pela Mesa Diretora ou pelo Departamento Legislativo;

o assessoramento jurídico à Presidência, à Mesa Diretora e aos órgãos de Gestão Institucional, realizando estudos e pesquisas, nas questões de natureza jurídica submetidas ao seu conhecimento e apreciação;

o zelo pelos trabalhos elaborados pela Procuradoria da Câmara Municipal, introduzindo modificações e atualizações necessárias;

o pronunciamento sobre a conformidade legal das minutas de editais de licitação, contratos, convênios, notificações, instrumentos similares de cunho jurídico em que for parte a Câmara Municipal, manifestando–se quando solicitado pela administração acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade, e sobre o cumprimento e/ou de atos, contratos e outros instrumentos congêneres.

o assessoramento jurídico, quando solicitado, da Comissão de Licitação e Pregão e demais Comissões, além da Controladoria Interna;

a representação da Câmara Municipal em juízo nas ações em que esta for requerida ou para a promoção da defesa de suas prerrogativas;

a orientação jurídica na elaboração das informações a serem prestadas em resposta a solicitações e notificações judiciais do Ministério Público e de outros órgãos;

a interpretação das diversas normas legais e internas deste Poder Legislativo Municipal;

a emissão de pareceres sobre processos administrativos relativos à interpretação da legislação trabalhista, estatutária, previdenciária, tributária e de processo legislativo e regimental, quando solicitado pela Mesa Diretora e Presidência;

o acompanhamento interno dos processos em que a Câmara é parte ou interessada;

a elaboração de defesas escritas e orais e demais peças processuais;

a elaboração de relatórios de atividades visando o controle das ações em juízo, inquéritos, processos de contas e outros;

a elaboração de petições, recursos, pareceres ou outras peças jurídicas;

a elaboração de pareceres e manifestações, bem como prestar esclarecimentos e orientação jurídica à Secretaria Geral;

– o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a inserção nos devidos sistemas de informação pertinente;

a autonomia e independência técnica na atividade típica da advocacia pública.

 

 Ouvidoria

o recebimento de queixas, reclamações, elogios, solicitações, sugestões, demandas dos cidadãos, observada a legislação sobre acesso à informação;

o atendimento ao cidadão através de resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade, observada a legislação sobre acesso à informação;

o requerimento de esclarecimentos e de documentos das áreas da Câmara, visando atender à questão suscitada pelo cidadão;

a ciência de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Caçapava;

a recomendação à Mesa Diretora de providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal;

a comunicação da Mesa Diretora quanto a condutas de agentes políticos e públicos do Poder Legislativo Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função pública;

 – a sugestão de medidas para a preservação e a defesa do interesse público, o restabelecimento da legalidade e a responsabilidade política, administrativa, civil e criminal, conforme o caso;

a apresentação de relatório mensal ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários;

o controle da efetividade dos canais e serviços de acesso à informação e transparência da Câmara Municipal;

– o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

a gestão do SIC – Serviços de Informação ao Cidadão e dos mecanismos de proteção de dados pessoais, considerando a Lei Geral de Proteção de Dados;

o recebimento de reclamações e comunicações dos titulares de dados, para que sejam prestados esclarecimentos e adotadas providências;

o recebimento de comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a adoção de providências;

a orientação dos servidores públicos e dos contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

o exercício das demais atribuições determinadas nas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais ou estabelecidas em normas complementares.

 

 Controladoria Interna

a coordenação e supervisão das atividades de controle interno do Poder Legislativo;

a promoção da realização e da coordenação de inspeções, verificações e perícias nos órgãos integrantes do Legislativo;

o exame dos convênios, contratos e ajustes celebrados pela Câmara com os seus respectivos processos e prestações de contas;

a promoção de auditoria sobre os sistemas contábil, orçamentário, financeiro, de pessoal e demais sistemas administrativos, dos órgãos da Câmara Municipal, bem como sobre a gestão dos seus titulares;

a promoção do acompanhamento gerencial de custos e de resultados da atuação da Administração da Câmara através dos seus órgãos;

a elaboração de normas, rotinas e procedimentos para a Câmara Municipal visando o aprimoramento de seu controle interno;

a promoção de orientação preventiva e assistência técnica aos gestores e servidores, objetivando o melhor cumprimento da legislação e das normas em vigor e a observância aos princípios do controle interno;

– o acompanhamento, o levantamento, a fiscalização e a avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, objetivando a verificação da legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis e avaliação de seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;

o exame das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive os relatórios de gestão fiscal da Câmara Municipal;

o exame das prestações de contas do ordenador de despesas e dos responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados ao Poder Legislativo;

o exame dos gastos com a folha de pagamento e a verificação do cumprimento dos limites legais com pessoal e total da Câmara Municipal;

a orientação dos gestores da Câmara Municipal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;

a avaliação do cumprimento das metas previstas e programas de trabalho constantes do orçamento da Câmara Municipal;

a promoção periódica de auditorias internas, visando assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara Municipal e, em casos de constatação de falhas ou irregularidades, a recomendação de medidas aplicáveis;

a promoção de auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa Diretora;

a orientação da Mesa Diretora quanto à expedição de atos normativos concernentes à execução e controle da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal;

o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;

o desenvolvimento de outras atividades inerentes à função do sistema de controle interno determinado por normas e legislações vigentes;

– o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a inserção nos sistemas de informação pertinente.

 

Departamento Administrativo

a colaboração nos estudos e a elaboração dos trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;

a análise dos resultados de implantações de novos métodos, efetuando comparações entre metas programadas e resultados atingidos, corrigindo distorções, avaliando desempenho e replanejando os serviços do pessoal administrativo;

a implementação ou atualização das ferramentas e equipamentos disponíveis para assegurar a qualidade da vida dos servidores públicos, quanto ao ambiente e à segurança e medicina do trabalho;

a implementação de medidas permanentes de regularidade das vistorias prediais e alvarás prediais;

a implementação de medidas permanentes garantidoras de acessibilidade nas instalações da Câmara Municipal;

o estudo e a promoção de métodos e rotinas de simplificação e racionalização das atividades e respectivos planos de aplicação, utilizando fluxogramas e outros recursos para operacionalizar e agilizar as referidas atividades;

a manutenção e controle de utilização da frota, de sua revisão, vistoria, manutenção e regularidade documental; (Revogada pela Resolução nº 05/2023)

a vigilância patrimonial da dependência da Câmara Municipal, através de recursos humanos e tecnológicos;

a prestação dos serviços, direta ou indiretamente, das atividades de copa;

o controle dos serviços compartilhados entre todas as áreas da Câmara Municipal;

o controle e distribuição do protocolo administrativo geral;

 – o arquivo geral da Câmara Municipal;

a organização dos correios e correspondências;

o controle do almoxarifado;

a supervisão das atividades relativas à guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara;

a elaboração de estatísticas de consumo de materiais e substituição de equipamentos pelos órgãos da Câmara Municipal;

– a avaliação e o mapeamento do consumo de energia dos equipamentos utilizados nas atividades da Câmara;

a elaboração de estatística de consumo de água, energia, combustíveis e afins;

a supervisão das atividades relativas a tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara, bem como o descarte dos bens móveis quando inservíveis;

– o planejamento e a programação de normatizações voltadas à organização, coordenação, direção, controle, avaliação e execução de ações seguindo os ditames dos princípios da eficácia e eficiência da administração pública;

a supervisão do acompanhamento dos trabalhos de zeladoria, conservação e manutenção predial;

 – o controle de acesso dos frequentadores das dependências do Poder Legislativo;

a coordenação e execução das ações pertinentes às áreas de espaço físico, manutenção e conservação desenvolvidas;

a coordenação dos sistemas relativos à infraestrutura, paisagística, de água, esgoto, drenagem, conservação e gestão de resíduos, inclusive implementação de ações para incentivar coleta seletiva;

o registro e o arquivamento processual;

a organização dos ambientes utilizados para cerimoniais e solenidades do Poder Legislativo, em conjunto com o Gabinete da Presidência;

a participação na programação, coordenação e orientação dos trabalhos nas solenidades em geral e demais eventos, fazendo cumprir os protocolos oficiais da Câmara Municipal;

a recepção, em conjunto com o Gabinete da Presidência, dos visitantes oficiais; (Revogada pela Resolução nº 05/2023)

a determinação da metodologia a ser utilizada nos serviços ligados à análise, classificação e avaliação de todos os cargos/empregos, bem como a redação das instruções necessárias para implantar e/ou aperfeiçoar o sistema de classificação de empregos e cargos;

o preparo de estudos pertinentes de recrutamento, seleção e treinamento, promoção e demais aspectos da administração pessoal;

a fiscalização e adoção de medidas voltadas à responsabilização, se necessário, de servidores, que exerçam qualquer cargo do quadro de servidores em comissão e/ou empregos efetivos, cabendo distribuir, delegar e cobrar o exercício de suas atribuições e funções;

a emissão de pareceres, laudos e fornecimento de informações de sua alçada em processos administrativos;

a solicitação motivada à Mesa Diretora de abertura, revogação, anulação ou arquivamento de processo de contrato de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua área, com fulcro na requisição formal e devidamente instruída sob sua liderança.

requerer motivadamente à Mesa Diretora autorização para determinar horas extras aos funcionários da Câmara Municipal de Caçapava;

– a promoção, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação, em articulação com os órgãos da Câmara Municipal, de políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, ao desenvolvimento, à requisição de capacitação, à avaliação de desempenho, saúde e qualidade de vida dos servidores;

a execução das atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, às portarias, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores;

a conservação e atualização do cadastro funcional central com o dimensionamento da força de trabalho do legislativo municipal, buscando a lotação ideal dos servidores, conforme o perfil e a qualificação de cada um, compatibilizada com a necessidade dos órgãos;

a promoção dos serviços de apoio e inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença e outros fins, bem como de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Câmara;

o planejamento e execução, através de atuação conjunta com a Escola do Legislativo da Câmara de Caçapava, atividades relativas à qualificação, capacitação e motivação dos servidores.

– o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

o planejamento, modernização e gerenciamento das ações de registro, controle e movimentação de pessoal;

a organização, controle, conservação dos registros, arquivos de documentos e dados cadastrais de servidores ativos e inativos de atividade legislativa;

a elaboração dos atos administrativos relativos à situação funcional dos servidores;

o gerenciamento, controle e prestação de informações sobre a situação funcional dos servidores;

o gerenciamento, controle e o acompanhamento da movimentação funcional de pessoal;

o fornecimento de informações destinadas à instrução de processos legais;

– a promoção, a elaboração e a implementação de atos normativos e procedimentos relativos à aplicação e cumprimento uniformes da legislação vigente;

a elaboração de estudos sobre legislação e jurisprudência de pessoal;

a orientação dos órgãos internos e dos servidores sobre a legislação de pessoal em vigor;

o cumprimento e observância de normas referentes aos direitos e deveres dos servidores;

a análise de controles de processos referentes à concessão de gratificações, vantagens, descontos legais e obrigatórios, bem como seus pagamentos;

a análise de controles de processos referentes à confirmação do exercício de funções gratificadas;

o arquivamento dos registros comprobatórios dos preenchimentos de requisitos legais para que o servidor público possa perceber vantagens funcionais;

o controle das ocorrências referentes à frequência de pessoal, a fim de alimentar o sistema de pagamento e a orientação dos servidores em assuntos de sua competência.

– o planejamento, a coordenação e o acompanhamento, de acordo com a necessidade dos diversos órgãos da Câmara, do perfil de vagas e do dimensionamento de pessoal;

o acompanhamento do processo de recrutamento, seleção e admissão por meio de concurso público, em parceria com os órgãos, de acordo com a legislação vigente;

o desenvolvimento de estudos e a apresentação de propostas para criação de empregos, cargos e funções, de acordo com os perfis profissionais e a necessidade da Câmara;

o acompanhamento, avaliação e redimensionamento do quadro de servidores, resultante da movimentação de pessoal e vagas, decorrentes de vacância;

o planejamento, coordenação e execução das ações que promovam o desenvolvimento e o aprimoramento do servidor;

a indicação de cursos na elaboração de planejamento anual de capacitações para os servidores da Câmara Municipal;

a participação junto à Escola do Legislativo de Caçapava no desenvolvimento de programas de capacitação e integração que facilitem a adaptação de pessoas recém-admitidas ou removidas;

a promoção de políticas de aplicação dos métodos e instrumentos de gestão e avaliação de desempenho, acompanhamento funcional e desenvolvimento de carreira;

a apuração e classificação dos servidores públicos efetivos aptos à progressões;

– o controle e a atualização das classificações e listas de evolução funcional, bem como sua gestão administrativa e burocrática;

– a busca e o desenvolvimento, através de parcerias, programas de orientação e acompanhamento visando à melhoria do desempenho do servidor e programas de estágio;

o encaminhamento à Escola do Legislativo, com base no resultado do processo de gestão e avaliação de desempenho, de solicitações de programas de capacitação que promovam a melhoria contínua do desempenho funcional, gerencial e institucional;

o recebimento e encaminhamento das dúvidas e recursos em matéria de aplicação do plano de carreira;

a indicação da necessidade de abertura de procedimentos administrativos relacionados ao regramento do plano de carreira e sua avaliação;

a responsabilização pela gestão da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal;

a análise da composição dos ganhos de cada servidor público,

a coordenação do sistema de consignações da Câmara Municipal;

o cadastramento e monitoramento dos descontos efetuados por força de lei, determinação judicial ou a favor da Câmara Municipal;

a promoção da gestão das pensões alimentícias;

– o cadastramento e a atualização da situação civil do servidor público, bem como o registro de seus dependentes;

o subsídio na elaboração da defesa dos processos e cumprimento das decisões judiciais, com repercussão na folha de pagamento;

a gestão das informações da base de dados da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal, com a finalidade da promoção da transparência;

a elaboração de relatórios e bases de dados para cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias, orçamentárias e financeiras;

a promoção de mecanismos de análise de conformidade e aperfeiçoamento dos produtos da folha de pagamento;

a coordenação do planejamento técnico institucional integrado e compartilhado por todas as áreas especializadas da Câmara Municipal; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a organização das ações garantidoras da continuidade da prestação dos serviços públicos típicos e necessários às atividades do Poder Legislativo; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a coordenação das ações técnicas voltadas ao desenvolvimento e manutenção sustentável dos processos, ações, projetos, inovações da Câmara Municipal; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a elaboração de protocolos formais para a implementação dos objetivos de desenvolvimento sustentável – ODS, nas atividades da Câmara Municipal; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o planejamento integrado de todas as áreas técnicas, inclusive no compartilhamento de processos e serviços; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a preservação das ações planejadas para o fortalecimento das atividades do Poder Legislativo; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

– o planejamento de reposição de pessoal mediante vacâncias, inclusive decorrente dos feitos das aposentadorias de servidores efetivos e a avaliação da necessidade de realização de concursos, em conjunto com as demais áreas, considerando o mapeamento quanto ao oferecimento de vagas, cadastro reserva, ou a orientação técnica pela vantajosidade pela contratação de serviços com mão–de–obra; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a participação no planejamento e programação das peças orçamentárias; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o planejamento integrado com a área de licitações, com base nas necessidades de compras e adequações orçamentárias, junto à área financeira; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o planejamento da troca de equipamentos, de modernização e atualizações disponíveis; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o planejamento de reformas e conservações prediais; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o desenvolvimento de índices de efetividade da gestão do Poder Legislativo, mediante medições das ações para validação e aferição pela Secretaria Geral; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a implementação de ações para regrar as disciplinas do desenvolvimento sustentável das ODS, energia solar, água de reuso para lavar os carros, certificações ambientais; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a direção do fluxo de emissão das informações oficiais da gestão do Poder Legislativo para os canais de comunicação da imprensa e auxílio em entrevistas para a mídia externa; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a direção de campanhas publicitárias de caráter institucional e informativo, principalmente de participação popular nas sessões legislativas e audiências públicas; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a direção da formulação da política de comunicação social da Câmara; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a direção e acompanhamento de projetos voltados às transmissões televisivas/mídias sociais da Câmara; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o assessoramento ao Presidente e à Mesa quanto aos temas de imprensa e eventos junto aos demais órgãos municipais; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o assessoramento e monitoramento da avaliação da imagem do Poder Legislativo; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o assessoramento da Mesa da Câmara e dos vereadores no contato com a imprensa; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a direção na elaboração para fins de divulgação interna, de clipping diário das principais notícias e das informações divulgadas nos meios de comunicação; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a direção das atividades de preparo da correspondência das matérias destinadas à divulgação; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a conservação de contato permanente com entidades representativas, auxiliando a Câmara na identificação de temas sensíveis à coletividade; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a oferta de cobertura às atividades da Câmara para divulgação; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o fornecimento à imprensa de informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

- a providência da produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas institucionais; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a promoção, sempre que possível e em datas oportunas, da divulgação da história da Câmara; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

- a promoção e atualização permanente das informações dos vereadores no site da Câmara; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

- a gestão de redes sociais e mídias institucionais. (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

 

Departamento de Suprimentos (Revogada pela Resolução nº 05/2023)

a gestão dos processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes à Câmara Municipal, mediante requisição formal dos órgãos competentes, devidamente instruída no mínimo com o objeto e a justificativa;

a segregação das funções de todos os agentes públicos participantes dos processos de licitação e compras;

o apoio às áreas de planejamento quanto às informações técnicas e formais necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à Câmara;

orientações quanto à gestão de contratos e à fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades;

o controle da formalização contratual;

a coordenação e supervisão das atividades de aquisições de materiais de consumo e permanente, contratações para prestação de serviços;

a coordenação dos trabalhos relacionados à pesquisa de preço, cadastro de fornecedores e processos licitatórios;

o encaminhamento dos produtos e materiais adquiridos ao almoxarifado da Câmara Municipal, supervisionando a aplicação da legislação vigente;

a coordenação e supervisão das compras, prestação de serviços e procedimentos licitatórios;

o planejamento de política de recursos materiais;

a coordenação e supervisão das licitações para compra de materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Câmara;

o controle da execução dos contratos de serviços e de fornecimento de materiais e bens celebrados pela Câmara;

a supervisão das atividades relativas à padronização, aquisição do material utilizado na Câmara;

o apoio técnico e administrativo ao agente de contratação, à Comissão Permanente de Licitação e Pregão e à Equipe de Apoio;

a assinatura dos editais de licitação, bem como dos avisos a serem publicados;

o controle da relação de empresas proibidas de contratar com a Administração Pública;

a constante atualização dos procedimentos voltados às boas práticas em matéria de licitação e contratos.

 

Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 05/2023)

a formulação da política de tecnologia da informação e telecomunicação para a Câmara e a apresentação do plano anual de atividades, elaborado em articulação com os demais órgãos;

a coordenação da elaboração e o desenvolvimento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Telecomunicação para a Câmara, associado ao Código de Ética da Tecnologia de Informação;

o planejamento da integração de tecnologias, inclusive de áudio e vídeo do plenário, em conjunto com as áreas responsáveis;

o zelo pela manutenção da ordem e pela eficácia dos trabalhos, cumprindo e fazendo cumprir as normas e procedimentos da instituição e da área;

o estímulo ao desenvolvimento e pesquisas para aquisição de novas tecnologias da informação, combinada com as demais áreas da Câmara;

o planejamento e conservação de uma infraestrutura atualizada de tecnologia da informação e também de comunicação da Câmara;

a responsabilização pela seleção de equipamentos, análise dos sistemas, programação, controle e operação de dados;

a conservação dos meios necessários para manter a qualidade dos sistemas de informação, assim como os serviços de Internet providos;

a conservação da consistência, segurança e confiabilidade das bases de dados e das informações e conhecimento gerados a partir deles;

o subsídio e assistência a projetos de transmissões televisivas e por internet;

– o planejamento e a instituição de políticas de utilização de programas de computador livres e abertos;

a promoção de ações de controle e manutenção dos equipamentos da Câmara Municipal;

– a administração, a gerência e a promoção da manutenção dos equipamentos como computadores, impressoras, servidores e outros;

a administração, gerência e a supervisão dos serviços de implantação e/ou manutenção das tecnologias atualizadas em voz e dados;

– o gerenciamento e a execução dos serviços de processamento de dados, a manutenção de máquinas e equipamentos de informática, bem como a manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e internet, no âmbito da Câmara;

a elaboração de propostas para expansão ou atualização dos recursos de redes, hardware e software básicos para a Câmara;

a oferta, sempre que possível e quando couberem, de serviços para implantação, operação, gerência e segurança de redes, de ambientes operacionais e conectividade;

a supervisão do suporte e manutenção dos serviços de rede da Câmara;

o auxílio ao gerenciamento e ao suporte dos serviços de comunicação de dados e voz da Câmara;

a documentação e execução de rotinas de gerenciamento e operação nos serviços, servidores e equipamentos da Câmara;

– o gerenciamento e o acompanhamento dos serviços de instalação e manutenção de pontos de rede dos prédios da Câmara;

a execução de políticas que visem à segurança para as redes, bem como a implementação e manutenção de sistemas de proteção aos serviços de internet e intranet da Câmara;

o tratamento de incidentes de segurança envolvendo computadores (servidores), estações e outros equipamentos da Câmara, administrados pela área;

o procedimento da manutenção e integração da rede de telefonia;

apoio às áreas de planejamento, de compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias à instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua área;

o planejamento e gerenciamento do desenvolvimento de sistemas de informações legislativas e administrativos, que auxiliem na gerência e tomadas de decisão;

a elaboração de propostas, estabelecendo diretrizes de desenvolvimento de sistemas;

a conservação da documentação técnica e dos manuais de procedimentos dos sistemas sempre atualizados, propiciando boas condições de realizar suporte técnico ou manutenção nos sistemas de informação;

a promoção da contratação e/ou o desenvolvimento, sempre que possível e quando couber, de projetos e sistemas de informação para a Câmara adequando–os à instituição, quando necessário;

– a conservação e a avaliação dos sistemas de informação da Câmara;

a garantia da integridade da documentação dos sistemas de informação da Câmara;

o oferecimento de suporte ao portal/site da Câmara, gerenciando sua manutenção permanente e atualizando as ferramentas de desenvolvimento web;

a criação ou conservação e administração das bases de dados de sistemas de informações para a Câmara;

a integridade lógica e física das informações contidas nos bancos de dados corporativos da Câmara;

a construção de rotinas para otimização do acesso;

a construção de normas de controle de qualidade dos dados;

a elaboração de rotinas de auditoria de dados de sistemas;

a construção de política de backup, com a finalidade de assegurar as informações administrativas e finalísticas da Câmara;

a realização de cópias de segurança das bases de dados de todos os sistemas da Câmara;

a garantia de sigilo das informações constantes do banco de dados da Câmara;

o gerenciamento dos acessos aos bancos de dados e às aplicações;

o auxílio aos usuários na utilização de equipamentos, de aplicativos, de sistemas de informação e na realização de cópias de segurança;

o registro dos problemas dos usuários da rede corporativa da Câmara, pessoalmente, por telefone ou eletronicamente, auxiliando, acompanhando e registrando a solução dos referidos problemas;

o auxílio dos usuários no funcionamento dos sistemas corporativos utilizados pela Câmara;

o gerenciamento da instalação e manutenção de equipamentos e de sistemas de informação na Câmara;

a conservação e atualização dos cadastros de usuários;

a direção do fluxo de emissão das informações oficiais da gestão do Poder Legislativo para os canais de comunicação da imprensa e auxílio em entrevistas para a mídia externa; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a direção de campanhas publicitárias de caráter institucional e informativo, principalmente de participação popular nas sessões legislativas e audiências públicas; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a direção da formulação da política de comunicação social da Câmara; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a direção e acompanhamento de projetos voltados à transmissões televisivas/mídias sociais da Câmara; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o assessoramento ao Presidente e à Mesa quanto aos temas de imprensa e eventos, junto aos demais órgãos municipais; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o assessoramento e monitoramento da avaliação da imagem do Poder Legislativo; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o assessoramento da Mesa da Câmara e dos vereadores no contato com a imprensa; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a direção na elaboração para fins de divulgação interna, de clipping diário das principais noticiais e das informações divulgadas nos meios de comunicação; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a direção das atividades de preparo da correspondência das matérias destinadas à divulgação; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a conservação de contato permanente com entidades representativas, auxiliando a Câmara na identificação de temas sensíveis à coletividade; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a oferta de cobertura às atividades da Câmara para divulgação; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o fornecimento à imprensa de informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a providência da produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas institucionais; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a promoção, sempre que possível e em datas oportunas, da divulgação da história da Câmara; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a promoção e atualização permanente das informações dos vereadores no site da Câmara; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a gestão de redes sociais e mídias institucionais; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a execução de tarefas inerentes às atividades de operação de som e equipamentos audiovisuais, efetuando a manutenção dos equipamentos nos variados espaços, garantindo a execução dos projetos da instituição, bem como efetuar o monitoramento dos equipamentos utilizados;

a montagem e desmontagem dos equipamentos, zelando pelo seu bom estado de conservação, armazenando e posicionando–os conforme o padrão técnico de qualidade;

a operacionalização dos controles da mesa de som, unidades fixas ou móveis, incluindo a execução do roteiro e a verificação do funcionamento do equipamento elétrico;

a operacionalização de projetos voltados à transmissões televisivas/mídias sociais da Câmara;

o acompanhamento da execução das atividades e das diretrizes traçadas pelo Presidente da Casa Legislativa quanto ao expediente da Mesa, correspondência, arquivo geral, conservação e manutenção, infraestrutura de redes e telefonia e o gerenciamento dos sistemas de áudio e vídeo da Câmara Municipal;

a coordenação do planejamento técnico institucional integrado e compartilhado por todas as áreas especializadas da Câmara Municipal; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a organização das ações garantidoras da continuidade da prestação dos serviços públicos típicos e necessários às atividades do Poder Legislativo; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a coordenação das ações técnicas voltadas ao desenvolvimento e manutenção sustentável dos processos, ações, projetos, inovações da Câmara Municipal; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a elaboração de protocolos formais para a implementação dos objetivos de desenvolvimento sustentável – ODS, nas atividades da Câmara Municipal; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a apresentação das possibilidades de inovação dos processos de trabalho; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o planejamento integrado de todas as áreas técnicas, inclusive no compartilhamento de processos e serviços; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a preservação das ações planejadas para o fortalecimento das atividades do Poder Legislativo; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a realização de pesquisas para o aperfeiçoamento tecnológico do processo legislativo e das sessões legislativas e sistemas de votação;

– o planejamento de reposição de pessoal mediante vacâncias, inclusive decorrente dos efeitos das aposentadorias de servidores efetivos e a avaliação da necessidade de realização de concursos, em conjunto com as demais áreas, considerando o mapeamento quanto ao oferecimento de vagas, cadastro reserva, ou a orientação técnica pela vantajosidade pela contratação de serviços com mão–de–obra; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a participação no planejamento e programação das peças orçamentárias; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o planejamento integrado com a área de licitações, com base nas necessidades de compras e adequações orçamentárias, junto à área financeira; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o planejamento da troca de frota, bem como das implementações de novas tecnologias de controle e de sustentabilidade da frota e da emissão de gases; (Revogada pela Resolução nº 05/2023)

o planejamento da troca de equipamentos, de modernização e atualizações disponíveis; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o planejamento de reformas e conservações predicais; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o desenvolvimento de índices de efetividade da gestão do Poder Legislativo, mediante medições das ações, para validação e aferição pela Secretaria Geral; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

a implementação de ações para regrar as disciplinas do desenvolvimento sustentáveis das ODS, energia solar, água de reúso para lavar os carros, certificações ambientais; (Competência transferida do Departamento de Tecnologia da Informação, Comunicação e Planejamento para o Departamento de Administração pela Resolução nº 05/2023)

o apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua área.

 

Departamento de Contabilidade e Tesouraria

a adoção do padrão das normas brasileiras de contabilidades aplicadas ao setor público, no âmbito da Câmara Municipal;

o registro, de forma sintética e analítica, em todas as suas fases, das operações da Câmara, resultantes e independentes da execução orçamentária;

o preparo mensal do balancete financeiro;

o preparo, na época própria, do balanço geral da Câmara Municipal, com os respectivos quadros demonstrativos;

a assinatura dos balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil–financeira e orçamentária;

a preparação e encaminhamento, na época própria, dos balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;

a promoção do registro e controle contábil dos bens patrimoniais da Câmara;

– o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

apoio à área de planejamento, de compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias à instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens;

a fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades;

as movimentações contábeis no portal da transparência;

os empenhamentos;

o controle das despesas de pessoal, inclusive nas manifestações técnicas quanto às previsões e disponibilidades relativas a evoluções funcionais, reajuste e revisões gerais anuais;

a manifestação técnica quanto aos projetos que envolvam o orçamento público municipal ou demandem conferência do estudo de impacto econômico–financeiro;

a contabilização das contas de receita e despesas da Câmara Municipal, efetuando lançamentos contábeis com base no plano de contas, orçamento e determinações legais;

a escrituração analítica dos fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e financeiro;

a elaboração de demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com as Leis, regulamentos e normas vigentes para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;

a elaboração da prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

o exame do empenho de despesa verificando a classificação e existência de recurso nas dotações orçamentárias para pagamento dos compromissos assumidos;

a abertura de créditos adicionais sempre que julgar conveniente essa medida;

o encaminhamento à contabilidade da Prefeitura Municipal, na época própria dos balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas;

a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

a observância e contabilização de todos os atos financeiros da Câmara em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;

o preparo dos balancetes mensais da execução financeira;

a promoção do recebimento das importâncias devidas à Câmara;

o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades de numerário;

a promoção da guarda e conservação dos numerários e valores da Câmara;

a requisição de talões de cheques aos bancos;

a responsabilidade pelos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;

a determinação da preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;

a publicidade do movimento de caixa;

a requisição dos suprimentos de numerários necessários aos pagamentos de cada dia;

a providência dos recolhimentos obrigatórios devidos, conforme legislação vigente, incluindo a análise, para tanto, da natureza de cada obrigação;

a verificação da base de incidência de cada obrigação tributária, a fim de verificar a conformidade de recolhimentos e retenções, considerando a natureza das verbas e a atividade preponderante do quadro de servidores da Câmara Municipal;

a promoção do exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;

a conservação do controle dos depósitos e retiradas bancárias;

a organização e conservação dos bens patrimoniais sob sua custódia;

a retenção e repasse dos valores decorrentes de cláusulas contratuais;

a conservação do controle das garantias oferecidas por empresas contratadas;

– o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

o apoio às áreas de planejamento, de compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias à instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens.

 

Departamento Legislativo

a supervisão do apoio parlamentar, provendo os serviços necessários à Mesa Diretora e ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;

a realização das atividades de planejamento e desenvolvimento institucional, de elaboração e gerenciamento de documentação e de assessoramento da Mesa Diretora;

o oferecimento de subsídios à Presidência da Câmara e à Mesa na formulação de diretrizes específicas de planejamento anual do Poder Legislativo Municipal;

a garantia da concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Poder Legislativo Municipal para a área de competência;

a supervisão do processo legislativo, com o assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência dos assuntos de sua competência;

a conclusão dos autógrafos e outros atos oficiais, com o encaminhamento para publicação, após assinaturas das autoridades responsáveis;

– a colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;

o apoio ao secretariado quanto às atividades das Comissões;

o encaminhamento à Mesa Diretora das relações de projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;

a direção e coordenação de projetos que envolvam alunos da rede de ensino e as atividades legislativas, com a supervisão das atividades desenvolvidas por Comissão responsável, fazendo sua interação com a Mesa Diretora e a Presidência;

o assessoramento técnico à Mesa Diretora durante as sessões;

– o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

a integração e consolidação da legislação, relativamente a todas as revogações e atualizações;

o protocolo legislativo, inclusive junto ao Gabinete da Presidência;

o gerenciamento da execução das atividades e das diretrizes traçadas pelo Presidente da Casa Legislativa quanto ao expediente da Mesa, protocolo legislativo e correspondência, arquivo geral, conservação e manutenção, infraestrutura de redes e telefonia, sistemas de informação e áudio e vídeo da Câmara Municipal;

a organização do Plenário;

a coordenação e manutenção do plenário da Câmara Municipal.

- a participação na programação, coordenação e orientação dos trabalhos nas solenidades em geral e demais eventos oficiais, fazendo cumprir os protocolos oficiais da Câmara Municipal; (Incluído pela Resolução nº 05/2023)