Projeto
de Resolução nº 04/2009
Autor:
Mesa da Câmara
Autoriza
o Poder Legislativo a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa
Escola – CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível
superior e de cursos profissionalizantes de 2º grau, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º -
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro
de Integração Empresa Escola – CIEE, para conceder oportunidade de estágio a
estudantes de nível superior e de cursos profissionalizantes de 2º grau,
vinculados à estrutura do ensino particular e ensino público, de acordo com as
disposições da Lei Federal n.º 6494/77.
Art. 2º. Os
objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações das partes
conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta
Resolução.
Art. 3º. Para a realização dos projetos, programa ou
ação que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o
Poder Legislativo promoverá a celebração de contratos, termos e outros
instrumentos legais de sua competência.
Art. 4º. – As
despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. –
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 08
de abril de 2009.
JOSÉ FERREIRA DA CUNHA
PRESIDENTE
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Minuta
de Termo de Convênio
Termo
de Convênio que entre si celebram, nesta data, as partes a seguir qualificadas,
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CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA – CIEE , Agente de Integração, organização não-governamental, de âmbito
nacional, sem intuito lucrativo, de
utilidade pública federal, estadual e municipal, filantrópica e beneficente de
assistência social, certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS, com sede central à :
Endereço : Rua Tabapuã, 540
Bairro : Itaim Bibi
CEP : 04533-001 Site : www.ciee.org.br
Fone(s) : ( 0xx11 )
3040-9800
Inscrições CNPJ/MF:
61.600.839 / 0001 - 55 Estadual: 111.554.262.117 Municipal: 1.121.393-0
Representado por: Priscila Dalmas Cargo:
Supervisora
de Relações Externas
CLÁUSULA 1ª -
Este convênio estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o
desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de
trabalho, de acordo com a Constituição Federal
(Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da
operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
§ 1º - O
Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme
determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino
e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos
termos da Lei n.° 11788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho
produtivo de educandos.
CLÁUSULA 2 ª -
Caberá ao CIEE:
a)
Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino,
contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de
seus alunos;
b)
Obter da Concedente a identificação e características dos
programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
c)
Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados
nas oportunidades de estágio;
d)
Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de
atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a
compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;
e)
Preparar toda a documentação legal referente ao estágio,
incluindo:
·
Termo de Compromisso de Estágio – TCE, entre a Concedente, o
estudante e a Instituição de Ensino;
·
Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em
favor dos estagiários.
f)
Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios
de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da Concedente;
g)
Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de
atividades devidamente preenchido pela Concedente;
h)
Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente a para
a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de
Estágio;
i)
Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que
ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
j)
Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de
estágio, de responsabilidade da Concedente;
k)
Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância,
oficinas de capacitação para os estagiários;
l)
Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FAE,
em casos de acidente pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que
estiverem em estágio nas dependências da CONCEDENTE;
m)
Avaliar o local de estágio/instalações da concedente,
subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei.
n)
Processos Especiais – Modularmente o CIEE poderá executar o
processo de seleção e encaminhar às empresas convenentes, concedentes da(s)
Oportunidades(s) de Estágio(s), os estudantes requisitados por elas. Para
tanto, formular-se-á um Termo de Aditamento a este convênio, dispondo sobre as
condições especiais do processo seletivo.
CLÁUSULA 3ª - Caberá à Concedente de Estágio:
a)
Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE,
atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização
dos estágios;
b)
Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao
educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
c)
Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos
aprovados para o estágio;
d)
Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do
estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários
simultaneamente;
e)
Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos
Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
f)
Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a
seus estagiários;
g)
Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os
relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos
referidos documentos aos respectivos estagiários;
h)
Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual
de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;
i)
Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida
das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por
ocasião do desligamento do estagiário;
j)
Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de
Compromisso de Estágio – TCE, para as necessárias providências de interrupção dos
procedimentos administrativos a cargo do CIEE;
k)
Confirmar a formalização do recebimento das vias de Termo de
Compromisso de Estágio, devidamente assinadas, não permitindo o início do
estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3
(três) partes;
l)
Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que
comprovem a relação de estágio;
m)
Manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme
estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
n)
Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da
Lei n.° 11788/08;
o)
Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação,
previamente informada pelo estagiário;
p)
Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação
de estagiários de Ensino Médio;
q)
Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas
nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento.
CLÁUSULA 4ª - A
Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$ 88,00
(OITENTA E OITO REAIS) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste
Convênio, e ativo no banco de dados do CIEE.
§ 1º A Concedente será considerada devedora da
contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da
comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “ j ” da cláusula 3ª.
§ 2º Esse valor será atualizado no mês de MARÇO de
cada ano, em regime de competência, pela variação do IGP-M (FGV) verificada nos
12 meses imediatamente anteriores;
§ 3º O valor de contribuição, previsto nesta
Cláusula 4ª e nos seus
parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e
nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.
CLÁUSULA 5 ª - O presente Convênio
terá vigência por prazo indeterminado, podendo, porém, a qualquer tempo, ser
denunciado por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 6 ª - De comum acordo, as
partes elegem o Foro da Comarca de SJCampos do Estado São Paulo, renunciando,
desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida
amigavelmente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Convênio,
em 2 (duas) vias de igual teor.
São José dos Campos, __________
de ___________________________________de 2009.
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